Decreto do Executivo nº 309, de 12 de julho de 2004
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.213, de 29 de junho de 2001
- Referência Simples
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- 11 Out 2021
Citado em:
Art. 1º.
Transformar o Departamento de Conservação e Manutenção previsto no inciso III, do Parágrafo Único do artigo 31 da Lei Municipal 4.213/2001 em SECRETARIA ESPECIAL DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO, competindo a ela:
I –
a conservação, manutenção e administração de veículos, máquinas e equipamentos pesados do patrimônio público ou contratados pelo Município;
II –
a responsabilidade pela guarda, destinação e controle de utilização dos veículos, máquinas e equipamentos pesados previstos no inciso anterior, zelando, inclusive, pelo controle de utilização de combustíveis e lubrificantes, quando se tratar dos bens públicos;
Art. 2º.
Com fundamento no artigo 56 da Lei 4.213/2001, fica criada a Função de Direção da SECRETARIA ESPECIAL DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO, tendo o seu ocupante as mesmas prerrogativas e deveres do detentor de cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.