Lei Ordinária nº 4.485, de 20 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4485

2012

20 de Março de 2012

ALTERA A LEI Nº 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001,QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PARAUAPEBAS (SEMMMECT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PARAUAPEBAS (SEMMECT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNÍCIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com as alterações previstas nos artigos abaixo.
        Art. 2º. 
        Fica criada a Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia de Parauapebas (SEMMECT) com a tarefa de promover o desenvolvimento econômico do Município, especialmente com relação às áreas de mineração, energia, ciência e tecnologia, com incentivo e incremento ao desenvolvimento econômico municipal, sendo acrescido ao inciso IV, do art. 20, da Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, a alínea "n", com a seguinte redação:
          n)   Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (SEMMECT).
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o artigo 37-C à Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
            Art. 37-C.   A Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (SEMMECT) tem por finalidade:
            I  –  assistir o Chefe do Poder Executivo na formulação da política públicas de mineração, de energia e de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
            II  –  criar, desenvolver, orientar, estimular, fomentar, controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, as atividades ligadas aos recursos minerais e energéticos por parte de organismos estatais e privados;
            III  –  zelar pelo cumprimento da aplicação das leis federais e estaduais referentes aos recursos minerais e energéticos;
            IV  –  implementar políticas de energias limpas e sustentáveis para todos os setores econômicos;
            V  –  estimular a formação de técnicos e especialistas ligados à matéria de sua competência, promovendo articulações com órgãos governamentais em toda a esferas, com a iniciativa privada, universidades, institutos de pesquisas, entidades de classe, para que os setores sejam cada vez mais fomentados e promovidos;
            VI  –  promover a celebração de convênios com órgãos e entidades afins;
            VII  –  promover a oportuna realização de investimentos, apoio e assistência técnica, junto a órgãos ou entidades estaduais e empresas privadas, objetivando o aproveitamento dos recursos minerais e energéticos;
            VIII  –  promover o levantamento sistemático dos recursos minerais e energéticos;
            IX  –  criar o Museu Geológico do Município de Parauapebas, objetivando incentivar a realização de promoções voltadas para a área de geociência e um melhor acesso a informações sobre geologia no Município;
            X  –  acompanhar e fiscalizar conjuntamente com o Estado e a União, nos limites de sua competência e de forma permanente, os trabalhos relativos à mineração para a cobrança de CFEM e impostos pertinentes;
            XI  –  exercer outras atividades correlatas.
            Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (SEMMECT) apresenta a seguinte estrutura interna:
            a)   Assessoria Técnico-Administrativa com cargos efetivos;
            b)   Departamento de Mineração;
            c)   Departamento de Energia;
            d)   Departamento de Ciência e Tecnologia.
            Art. 4º. 
            Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (SEMMECT), que passa a integrar o anexo I - Lei n 4.213 de 29 de junho de 2001, conforme anexo I da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Ficam criados os cargos de Coordenador do Departamento de Mineração, Coordenador do Departamento de Energia e Coordenador do Departamento de Ciência e Tecnologia.
                Parágrafo único  
                O anexo I estabelece o símbolo, a quantidade e o vencimento base dos cargos da SEMMECT e é parte integrante desta lei.
                  Art. 6º. 
                  Para fazer frente às despesas de implantação e funcionamento da Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (SEMMECT), fica aberto no orçamento municipal crédito especial, na ordem de R$ 26.551,85 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Parauapebas - PA, 20 de março de 2012.

                        DARCI JOSÉ LERMEN
                        PREFEITO MUNICIPAL
                          Anexo I
                          TABELA DE CARGOS DA SEMMECT

                            Cargos em Comissão

                            Símbolo

                            Quant.

                            Vencimento base

                            Secretário Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia - SEMMECT

                            CCE - 1

                            01

                            R$ 7.371,00

                            Coordenador do Departamento de Mineração

                            CCA-1

                            01

                            R$ 4.722,28

                            Coordenador do Departamento de Energia

                            CCA-1

                            01

                            R$ 4.722,28

                            Coordenador do Departamento de Ciência e Tecnologia

                            CCA-1

                            01

                            R$ 4.722,28