Lei Ordinária-PREF nº 4.943, de 12 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4943

2021

17 de Maio de 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.549/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DEFESA DO CIDADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.549/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DEFESA DO CIDADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal informa que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 4.549/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        XV  –  Assessor Técnico.
        Seção XII
        Da Assessoria Jurídica
        Art. 18.   À Assessoria Técnica, diretamente vinculada ao Secretário Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, compete:
        I  –  Assessorar e assistir, tecnicamente, os órgãos vinculados a secretaria;
        II  –  Prestar assessoria e assistência especializada, na medida de suas atribuições em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades da Secretaria;
        III  –  Elaborar, redigir, estudar e examinar documentações;
        IV  –  Participar em reuniões e discussões que envolvam matéria de interesse dos órgãos vinculados à Secretaria;
        V  –  Realizar tarefas afins, dentro da esfera de competência da Secretaria.
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        XI  –  (Revogado)
        § 1º   A Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão é cargo de provimento de nível superior, podendo ser ocupado por pessoas diplomadas em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC.
        § 2º   A Assessoria Técnica é composta por 01 (um) cargo, de provimento em Comissão, nível CCA-3, conforme quadro constante do Anexo Único da presente Lei.
        XIII  –  Assessor Técnico, com padrão de vencimento CCA-3;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o nome do cargo constante no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.549/2013, de Chefe da Assessoria Jurídica para Assessor Técnico.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Parauapebas, 12 de maio de 2021.

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal