Lei Ordinária-PREF nº 4.943, de 12 de maio de 2021
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 4.549/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
XV
–
Assessor Técnico.
Seção XII
Da Assessoria Jurídica
Da Assessoria Jurídica
Art. 18.
À Assessoria Técnica, diretamente vinculada ao Secretário Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, compete:
I
–
Assessorar e assistir, tecnicamente, os órgãos vinculados a secretaria;
II
–
Prestar assessoria e assistência especializada, na medida de suas atribuições em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades da Secretaria;
III
–
Elaborar, redigir, estudar e examinar documentações;
IV
–
Participar em reuniões e discussões que envolvam matéria de interesse dos órgãos vinculados à Secretaria;
V
–
Realizar tarefas afins, dentro da esfera de competência da Secretaria.
§ 1º
A Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão é cargo de provimento de nível superior, podendo ser ocupado por pessoas diplomadas em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC.
§ 2º
A Assessoria Técnica é composta por 01 (um) cargo, de provimento em Comissão, nível CCA-3, conforme quadro constante do Anexo Único da presente Lei.
XIII
–
Assessor Técnico, com padrão de vencimento CCA-3;
Art. 2º.
Fica alterado o nome do cargo constante no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.549/2013, de Chefe da Assessoria Jurídica para Assessor Técnico.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.