Resolução-GP nº 8, de 18 de dezembro de 2024
O artigo 52 da Resolução nº 017, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas, é ato privativo da Presidência, que deverá observar, obrigatoriamente, além das disposições desta Resolução, as regras previstas no artigo 42 e seguintes da Lei Municipal nº 4.629/2015 e a lotação preestabelecida para cada cargo prevista nos Anexos IV, V e VI da mesma lei.
A distribuição dos cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e Assessor Parlamentar I a V, previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 4.629/2015, será realizada de maneira equitativa entre os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar previstos no artigo 3º desta Resolução, à exceção dos cargos cuja quantidade não permita a divisão exata:
cargos de Assessor Parlamentar V: 19 (dezenove) vagas para cada gabinete de vereador e 13 (treze) para o gabinete da Presidência; (NR)