Lei Ordinária-PREF nº 4.997, de 30 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4997

2021

13 de Outubro de 2021

RECONHECE COMO ESSENCIAIS AS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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RECONHECE COMO ESSENCIAIS AS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O município de Parauapebas reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. 
        Art. 2º. 
        Para a aplicação da presente Lei, devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Parauapebas, 30 de setembro de 2021. 


            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal