Lei Ordinária nº 4.709, de 10 de novembro de 2017
Art. 1º.
O inciso V, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.210, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Elaborar sua proposta orçamentária que constará do Plano Plurianual do Município e integrará o orçamento do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
O art. 4º, da Lei nº 4.210, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII
–
Pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.