Lei Ordinária nº 4.709, de 10 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4709

2017

10 de Novembro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.210, DE 24 DE MAIO DE 2001 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.210, DE 24 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso V, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.210, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Elaborar sua proposta orçamentária que constará do Plano Plurianual do Município e integrará o orçamento do Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        O art. 4º, da Lei nº 4.210, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
          VIII  –  Pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Parauapebas, 10 de novembro de 2017.

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal