Lei Ordinária-PREF nº 1.057, de 16 de abril de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.522, de 22 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN retido por força de Lei ou Convênio, quando coincidir com os dias de sábado, domingo ou feriado, será antecipado para o primeiro dia útil anterior a essa data.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.