Decreto do Executivo nº 71, de 31 de janeiro de 2020
- Referência Simples
- •
- 23 Mai 2023
Citado em:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 4.253/2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de publicação dos pedidos e das concessões de licença ambiental;
DECRETA:
Art. 1º.
Este Decreto regulamenta a publicidade dos pedidos e concessão de licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, que deverão ser publicadas em jornal de grande circulação do Município.
Parágrafo único
Compreende-se por jornal de grande circulação, para os fins deste Decreto:
I –
jornais impressos de ampla divulgação no Município de Parauapebas;
II –
Diário Oficial do Estado do Pará;
III –
Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas;
IV –
periódicos impressos ou digitais do Município de Parauapebas;
V –
site da Prefeitura Municipal de Parauapebas.
Art. 2º.
As publicações no site da Prefeitura Municipal de Parauapebas deverão ser requeridas no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e estarão condicionadas ao pagamento de preço público, correspondente a 01 (uma) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Parágrafo único
O requerente deverá protocolar o requerimento conforme modelo do Anexo I deste Decreto, acompanhado do comprovante de pagamento do preço público estabelecido no caput.
Art. 3º.
A SEMMA enviará os requerimentos de publicação por e-mail institucional à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN.
§ 1º
Os requerimentos protocolados durante a semana serão enviados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -DTIC às sextas-feiras, ou no próximo dia útil subsequente, quando cair em feriado ou ponto facultativo.
§ 2º
O envio dos requerimentos de publicação à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC será conforme modelo de ficha do Anexo II deste Decreto.
§ 3º
Cada publicação terá um número único no exercício em que for realizada, iniciando do número 01 (um).
Art. 4º.
A publicação do pedido ou da concessão da licença ambiental ocorrerá no link "Publicação Ambiental", no site da Prefeitura Municipal de Parauapebas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS - PMP | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA | |
REQUERIMENTO PARA PUBLICAÇÃO | |
1. Nome ou razão social: | |
2. Nome fantasia: | |
3. Atividade Exercida: | |
4. CNPJ ou CPF: | 5. Inscrição Estadual: |
6. Endereço da atividade: | |
Rua: _______________________________________ Nº ________________ | |
Bairro: __________________________ Município _________ Cep:_________ | |
Complemento: ______________________________ | |
7. Requerimento: | |
Sr. (a). Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, | |
O requerente supracitado vem à presença de vossa senhoria requerer a expedição de: | |
[ ] Publicação da Concessão do pedido de Licença de_____________________ | |
[ ] Publicação da Licença Ambiental N°_________________________________ | |
Validade da Licença ambiental: ___/___/_____ à ___/___/_____ | |
Parauapebas, ___ de _________________ de ________ | |
_________________________________ | |
(assinatura do requerente) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS | |||||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |||||
ANEXO II | |||||
MODELO DE FICHA DE PUBLICAÇÃO PARA ENCAMINHAR À | |||||
DTIC / SEPLAN | |||||
I - PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. | |||||
PUBLICAÇÃO N° 0000/2020 | |||||
_____________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o | |||||
N° ____________ localizado(a) no endereço ___________________________ | |||||
_______________________________________, com a atividade | |||||
de _____________________________________, torna público que requereu junto | |||||
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a Licença de | |||||
___________________________ . | |||||
Parauapebas, _____ de _________________ de _______ . | |||||
II - PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. | |||||
PUBLICAÇÃO N° 0000/2020 | |||||
A empresa __________________, inscrita no CFP ou CNPJ _________________, | |||||
localizada no endereço ___________________________________, com atividade | |||||
de _______________________________, torna público que a Secretaria Municipal | |||||
de Meio Ambiente – SEMMA concedeu-le a Licença de _____________________ | |||||
Nº _____/_____, válida de ___/___/_____ até ___/___/_____ para desenvolver a | |||||
atividade de ________________________________ . | |||||
Parauapebas, _____ de _________________ de _______ . |