Resolução-GP nº 5, de 10 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 8/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 (REGIMENTO INTERNO), PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CIDADE INTELIGENTE NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
Art. 1º.
O caput do art. 76 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76.
As Comissões Permanentes são em número de 15 (quinze),
compostas, cada uma, por 03 (três) Vereadores, com as seguintes denominações:
…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º.
O art. 76 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam acrescidos o arts. 85-E e 85-F à Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
Art. 85-E.
Compete à Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
I
–
receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da pessoa com deficiência e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
II
–
exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações do direito da pessoa com deficiência;
III
–
emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de
atribuições;
IV
–
fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
V
–
manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
VI
–
acompanhar e fortalecer o sistema de leis da pessoa com deficiência para garantia da cidadania plena;
VII
–
orientar e elaborar, junto às Comunidades Terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à inclusão e ao acesso universal e igualitário ao pleno emprego e à educação de qualidade;
VIII
–
exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão à exclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 85-F.
É competência da Comissão de Comunicação, Ciência Tecnologia, Inovação e Cidade Inteligente emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
I
–
fomentar os meios de comunicação social e institucional, o acesso à informação, a resposta às manifestações da sociedade, a liberdade de imprensa e a proteção aos direitos e garantias fundamentais no âmbito da jurisdição municipal;
II
–
promover o desenvolvimento científico e tecnológico;
III
–
orientar a política municipal de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática (software e hardware), telemática e robótica em geral, além da organização institucional do setor;
IV
–
acompanhar a elaboração do sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao município;
V
–
promover o debate e a análise sobre a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia para o alcance de resultados cada vez melhores;
VI
–
difundir e incentivar, na administração pública, novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos;
VII
–
discutir outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;
VIII
–
promover avanços no uso de tecnologias e inovação em benefício da comunidade;
IX
–
fomentar e criar uma agenda positiva para discutir as novas tecnologias de cidades inteligentes no Município de Parauapebas;
X
–
acompanhar a fiel execução de proposições já transformadas em Lei e inerentes a políticas ou programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, tecnologia assistiva, entre outras;
XI
–
debater propostas para acelerar a implantação de tecnologias, de
processos e de métodos, em articulação com os órgãos e com as entidades governamentais, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável no Município de Parauapebas;
XII
–
acompanhar a produção, contribuindo com ela e com a administração de conteúdos informativos veiculados à comunicação interna e externa de todos os canais de mídia da Câmara Municipal de Parauapebas, em especial a Rádio e a TV Câmara;
XIII
–
pensar e promover ações relativas à democratização do sistema de informação, dos meios de comunicação social, do acesso à informação, da resposta às manifestações da sociedade, da liberdade de imprensa e da proteção aos direitos e garantias fundamentais;
XIV
–
debater e votar propostas legislativas, definir emendas ao orçamento e diretrizes orçamentárias voltadas ao setor, emitir parecer e apreciar proposições que visem regular sistemas de inteligência artificial, e promover o uso de tecnologias e inovação.” (NR)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2025/473/2025.06.11.pdf