Resolução-GP nº 5, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2025

10 de Junho de 2025

MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 8/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 (REGIMENTO INTERNO), PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CIDADE INTELIGENTE NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 8/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 (REGIMENTO INTERNO), PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CIDADE INTELIGENTE NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      O caput do art. 76 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 76.   As Comissões Permanentes são em número de 15 (quinze), compostas, cada uma, por 03 (três) Vereadores, com as seguintes denominações: …………………………………………………………………………” (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 76 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação:
          XIV  –  Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
          XV  –  Comissão de Comunicação, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cidade Inteligente; (NR)
          Art. 3º. 
          Ficam acrescidos o arts. 85-E e 85-F à Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
            Art. 85-E.   Compete à Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
            I  –  receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da pessoa com deficiência e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
            II  –  exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações do direito da pessoa com deficiência;
            III  –  emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
            IV  –  fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
            V  –  manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
            VI  –  acompanhar e fortalecer o sistema de leis da pessoa com deficiência para garantia da cidadania plena;
            VII  –  orientar e elaborar, junto às Comunidades Terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à inclusão e ao acesso universal e igualitário ao pleno emprego e à educação de qualidade;
            VIII  –  exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão à exclusão social da pessoa com deficiência.
            Art. 85-F.   É competência da Comissão de Comunicação, Ciência Tecnologia, Inovação e Cidade Inteligente emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
            I  –  fomentar os meios de comunicação social e institucional, o acesso à informação, a resposta às manifestações da sociedade, a liberdade de imprensa e a proteção aos direitos e garantias fundamentais no âmbito da jurisdição municipal;
            II  –  promover o desenvolvimento científico e tecnológico;
            III  –  orientar a política municipal de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática (software e hardware), telemática e robótica em geral, além da organização institucional do setor;
            IV  –  acompanhar a elaboração do sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao município;
            V  –  promover o debate e a análise sobre a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia para o alcance de resultados cada vez melhores;
            VI  –  difundir e incentivar, na administração pública, novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos;
            VII  –  discutir outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;
            VIII  –  promover avanços no uso de tecnologias e inovação em benefício da comunidade;
            IX  –  fomentar e criar uma agenda positiva para discutir as novas tecnologias de cidades inteligentes no Município de Parauapebas;
            X  –  acompanhar a fiel execução de proposições já transformadas em Lei e inerentes a políticas ou programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, tecnologia assistiva, entre outras;
            XI  –  debater propostas para acelerar a implantação de tecnologias, de processos e de métodos, em articulação com os órgãos e com as entidades governamentais, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável no Município de Parauapebas;
            XII  –  acompanhar a produção, contribuindo com ela e com a administração de conteúdos informativos veiculados à comunicação interna e externa de todos os canais de mídia da Câmara Municipal de Parauapebas, em especial a Rádio e a TV Câmara;
            XIII  –  pensar e promover ações relativas à democratização do sistema de informação, dos meios de comunicação social, do acesso à informação, da resposta às manifestações da sociedade, da liberdade de imprensa e da proteção aos direitos e garantias fundamentais;
            XIV  –  debater e votar propostas legislativas, definir emendas ao orçamento e diretrizes orçamentárias voltadas ao setor, emitir parecer e apreciar proposições que visem regular sistemas de inteligência artificial, e promover o uso de tecnologias e inovação.” (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.