Resolução nº 3, de 02 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2017

8 de Junho de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 DA RESOLUÇÃO 008/2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 DA RESOLUÇÃO 008/2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a ter a seguinte redação:
        Art. 80.   Compete à Comissão de Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente atuar e emitir pareceres sobre todos os processos de sua competência, em especial: Mineração, Energia e Meio Ambiente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

          Parauapebas/PA, 02 de junho de 2017.



          ________________________________________
          Elias Ferreira de Almeida Filho
          Presidente

            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2017/142/resolucao_n_03-2017.pdf