Resolução-GP nº 10, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2025

25 de Novembro de 2025

ALTERA O ART 285, DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA O ARTIGO 285 DA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA PARAUAPEBAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      O art. 285 da Resolução nº 8 de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 285.   O(s) signatário(s) será(ão) considerado(s) fiador(es) das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a propositura pela Diretoria Legislativa.
        § 1º  

        Cada Vereador poderá propor, por ano, no máximo, 05 (cinco) projetos de concessão do Título de Cidadão Honorário.

        § 2º   As demais honrarias instituídas pela Câmara Municipal, como comendas, medalhas ou homenagens congêneres, obedecerão aos critérios, condições e limites fixados nas legislações que as instituírem e regulamentarem.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

          Parauapebas, 25 de novembro de 2025.

           

           

          ANDERSON MARCOS MORATORIO 

           Presidente da Mesa Diretora

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/4686/redacao_final_resolucao_no_10_pr_no_15-2025_1_-_ass.pdf