Resolução nº 6, de 08 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2017

8 de Agosto de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 176 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 177 DA RESOLUÇÃO Nº008/2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 176 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 177 DA RESOLUÇÃO Nº008/2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do artigo 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas (Resolução nº 008/2016), passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   "A Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 90 (noventa) minuto." (NR)
        Art. 2º. 
        O Parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas (Resolução nº 008/2016), passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   "Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para falar em Explicação Pessoal, não se permitindo apartes." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Parauapebas/PA, 08 de agosto de 2017.



            ___________________________________________
            Elias Ferreira de Almeida Filho
            Presidente

              *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2017/143/resolucao_n_06-2017.pdf