Decreto do Executivo nº 1.059, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1059

2015

28 de Dezembro de 2015

REGULAMENTA O ART. 187 DA LEI N° 4.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL REFERENTE A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO - TLLFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA O ART. 187 DA LEI N° 4.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL REFERENTE A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO - TLLFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais e,
 
    CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 187 da Lei n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005 Código Tributário Municipal;
     

      RESOLVE:

       

        Art. 1º. 
        Regulamentar o lançamento e a cobrança da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF que é devida por qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público, ou privado, que depende de licença prévia da administração municipal para, no território do Município de Parauapebas, de forma permanente, intermitente ou temporária, em estabelecimento fixo ou não, exercer quaisquer atividades comerciais, industriais, produtoras ou de prestação de serviços.
          Art. 2º. 
          As regras gerais sobre a taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF estão previstas na Subseção I, Seção II, Capitulo V do Título II e anexo III da Lei n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal.
            Art. 3º. 
            O lançamento da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF se dará anualmente conforme Edital de Notificação de Lançamento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ.
              Art. 4º. 
              Os valores do lançamento se darão com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local e/ou existentes no cadastro municipal, ficando a cargo do contribuinte informar, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, a alteração da razão social, endereço do estabelecimento ou do ramo da atividade, tal como de mudanças físicas do estabelecimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal.
                Art. 5º. 
                Os contribuintes poderão efetuar o pagamento da taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF relativo ao exercício iniciado em primeiro de janeiro de cada ano civil até o dia 31 de março do mesmo ano.
                  Art. 6º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

                      Parauapebas-PA 28 de dezembro de 2015.


                      VALMIR QUEIROZ MARIANO
                      PREFEITO MUNICIPAL