Resolução nº 1, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

25 de Março de 2019

ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 76 E O ART. 85-A À RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 76 E O ART. 85-A À RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso X com a seguinte redação:
        X  –  Comissão de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural e Cooperativismo;
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o art. 85-A a Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
          Art. 85-A.   Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural e Cooperativismo atuar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes a política agrícola, a agricultura, a pecuária, a pesca, ao cooperativismo e a política de desenvolvimento rural, e em especial:
          I  –  promover, em nível municipal, estudos, debates e outras ações em prol do setor primário da economia e das condições sociais no meio rural;
          II  –  fiscalizar a execução das políticas municipais relacionadas ao setor rural.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Parauapebas/PA, 12 de março de 2019.



            ________________________________________
            Luiz Alberto Moreira Castilho
            Presidente

              *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2019/133/resolucao_n_01-2019.pdf