Resolução nº 2, de 03 de abril de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O § 2° do Art. 168 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"As proposições dos Vereadores que não forem encaminhadas até às 15:00 (quinze) horas do dia anterior à sessão à Diretoria Legislativa da Câmara, só serão apreciadas a partir da sessão subsequente. Em todos os casos elas serão recebidas, rubricadas e numeradas, sendo entregues ao Presidente no início da sessão somente aquelas que atendam aos requisitos estipulados neste parágrafo."
Art. 2º.
O Art. 188 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188.
"As sessões solenes previstas pelo artigo anterior serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, e para o fim específico que lhes for determinado."
Art. 3º.
O art. 231 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 231.
"As disposições constantes deste Título somente se aplicam aos Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Leis, Projetos de Decreto Legislativo e Projetos de Resolução."
§ 1º
"Os prazos definidos neste Título contar-se-ão em quádruplo com relação aos Projetos de Codificação, de Estatuto e do Plano Diretor, independentemente do regime de tramitação ao qual estejam submetidos."
§ 2º
"As demais proposições elencadas no art. 190 obedecem aos ritos definidos nos respectivos Capítulos deste Regimento."
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.