Resolução nº 2, de 03 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2019

3 de Abril de 2019

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ.

    O Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O § 2° do Art. 168 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   "As proposições dos Vereadores que não forem encaminhadas até às 15:00 (quinze) horas do dia anterior à sessão à Diretoria Legislativa da Câmara, só serão apreciadas a partir da sessão subsequente. Em todos os casos elas serão recebidas, rubricadas e numeradas, sendo entregues ao Presidente no início da sessão somente aquelas que atendam aos requisitos estipulados neste parágrafo."
        Art. 2º. 
        O Art. 188 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 188.   "As sessões solenes previstas pelo artigo anterior serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, e para o fim específico que lhes for determinado."
          Art. 3º. 
          O art. 231 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 231.   "As disposições constantes deste Título somente se aplicam aos Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Leis, Projetos de Decreto Legislativo e Projetos de Resolução."
            § 1º   "Os prazos definidos neste Título contar-se-ão em quádruplo com relação aos Projetos de Codificação, de Estatuto e do Plano Diretor, independentemente do regime de tramitação ao qual estejam submetidos."
            § 2º   "As demais proposições elencadas no art. 190 obedecem aos ritos definidos nos respectivos Capítulos deste Regimento."
            Art. 4º. 
            Revoga o parágrafo único do art. 283 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Parauapebas/PA, 03 de abril de 2019.



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                Luiz Alberto Moreira Castilho
                Presidente

                  *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2019/134/resolucao_n_02-2019.pdf