Resolução nº 14, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2021

15 de Dezembro de 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, o artigo 75-A, com a seguinte redação:
        Art. 75-A.  
        Às Comissões Permanentes criadas no curso da legislatura aplica-se, para sua composição, o disposto no artigo 68 deste Regimento, individualmente.
        Parágrafo único  
        A votação para composição de Comissão Permanente a que alude o caput deste artigo deverá ser realizada na primeira sessão ordinária subsequente à sua criação.
        Art. 2º. 
        O artigo 153 da Resolução nº 008/2016 passa a vigorar acrescido dos parágrafos3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
          § 3º   O vereador que, no uso da palavra, optar por fazer uso de arquivos digitais de áudio e/ou vídeo, deverá apresentar o respectivo arquivo no Departamento de Som e Automação, em pendrive ou HD, no prazo previsto no artigo 191 deste Regimento, para fim de encaminhamento à unidade competente para testagem, verificação de compatibilidade de formato do arquivo e análise de conteúdo.
          § 4º  

          Os arquivos referidos no parágrafo anterior serão submetidos à análise de conteúdo por parte do Presidente da Mesa, sendo vedada a divulgação de qualquer material que se enquadre no disposto no artigo 28, inciso VI, alínea ‘b’ desta Resolução, que seja ofensivo à honra e a dignidade da Câmara, de seus membros, servidores ou de terceiros, ou que não se relacione à matéria em debate.

          § 5º   Os arquivos recebidos fora do prazo previsto no parágrafo 3º deste artigo, ou que apresentem conteúdo que, total ou parcialmente, incida no disposto no parágrafo anterior, não serão divulgados em sessão, o que deverá ser comunicado ao vereador.
          § 6º   Da decisão que, motivadamente, indeferir a exibição, total ou parcial, de conteúdo, nos termos dos parágrafos antecedentes, caberá o recurso de que trata o art. 229 desta Resolução, podendo o Presidente da Mesa, em até 02 (dois) dias úteis a contar do protocolo do recurso, reconsiderar sua decisão.
          Art. 3º. 

          Fica acrescido à Resolução nº 008/2016 o artigo 188-A, com a seguinte redação:

            Art. 188-A.   A Câmara Municipal de Parauapebas realizará apenas 02 (duas) sessões solenes por ano destinadas à entrega de homenagens, honrarias, títulos e similares, sendo a primeira no mês de junho e a segunda no mês de novembro de cada ano.
            § 1º   As sessões referidas no caput deste artigo destinam-se ao ato solene de entrega de todas as honrarias aprovadas pela Câmara ao longo dos respectivos períodos legislativos.
            § 2º   O disposto no caput deste artigo não prejudica, limita ou impede a apresentação, apreciação e aprovação das proposições cujo objeto seja a concessão de qualquer honraria no curso do período legislativo.
            § 3º  

            As sessões solenes realizar-se-ão preferencialmente no período da manhã, em dias úteis, e terão duração máxima de 05 (cinco) horas, prorrogáveis, a pedido de qualquer vereador, pelo máximo de 02 (duas) horas.

            § 4º   Compete ao Presidente da Mesa Diretora disciplinar, por meio do instrumento adequado, as minúcias relacionadas às sessões solenes da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Parauapebas/PA., 14 de dezembro de 2021.


              IVANALDOBRAZ SILVA SIMPLÍCIO
              Presidente da Mesa Diretora