Lei Ordinária-PREF nº 5.074, de 14 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 07 de maio de 2015
Art. 1º.
O Parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.602, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O adicional de que trata o caput deste artigo será devido no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.