Lei Ordinária-PREF nº 5.074, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5074

2022

15 de Março de 2022

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 4.602, DE 20 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE MORTE AOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (DMTT) DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI 4.602, DE 20 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE MORTE AOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.602, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  
        O adicional de que trata o caput deste artigo será devido no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Parauapebas, 14 de março de 2022.


            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal