Resolução nº 3, de 12 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2013

12 de Junho de 2013

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.595, de 23 de dezembro de 2014
Vigência entre 12 de Junho de 2013 e 22 de Dezembro de 2014.
Dada por Resolução nº 3, de 12 de junho de 2013

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O quantitativo de cargos comissionados do Grupo Ocupacional Assessoria, Símbolo CCP, previstos no Anexo XII-B da Lei Municipal n.° 4,459/2011, fica majorado em:
        I – 
        60 vagas de Assessor Parlamentar I;
          II – 
          3 vagas de Assessor Parlamentar II
            III – 
            20 vagas de Assessor Parlamentar VII
              IV – 
              14 vagas de Assessor Parlamentar VIII
                V – 
                14 vagas de Assessor Parlamentar IX
                  VI – 
                  16 vagas de Assessor Parlamentar X
                    Art. 2º. 
                    A remuneração das vagas acrescidas por esta Resolução é a mesma prevista para os respectivos cargos comissionados previstos no Anexo XII-B da Lei Municipal n° 4,459/2011.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta do Orçamento próprio da Câmara Municipal de Parauapebas.
                        Art. 4º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                           

                          Parauapebas, Pará, 12 de junho de 2013.

                           

                           

                          JOSINETO FEITOSA DE OLIVEIRA

                          Presidente

                            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2013/155/resolucao_n03-2013.pdf