Lei Ordinária nº 4.419, de 24 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4419

2010

24 de Setembro de 2010

ESTENDE À MÃE ADOTIVA O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE E AO SALÁRIO-MATERNIDADE, ALTERANDO A LEI Nº 4.231, DE 26 DE ABRIL DE 2002.

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ESTENDE À MÃE ADOTIVA O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE E AO SALÁRIO-MATERNIDADE, ALTERANDO A LEI Nº 4.231, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 135 da Lei n° 4231, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 135.  

        À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença-maternidade nos termos do art. 133 (NR).

        Art. 2º. 
        Fica revogado o parágrafo único do artigo 135 da referida Lei.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Parauapebas, 24 de setembro de 2010.

               



               

              DARCI JOSÉ LERMEN
              PREFEITO MUNICIPAL