Lei Ordinária nº 4.421, de 24 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4421

2010

24 de Setembro de 2010

ALTERA A LEI Nº 4.231, DE 26 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 4.231, DE 26 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 141 da Lei n° 4231, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 141.  

        Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

        Art. 2º. 
        O §1° do art. 142. da Lei n° 4231, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias.

          Art. 9º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 10. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Município de Parauapebas, 24 de setembro de 2010.
               

               

               

               

               

              DARCI JOSÉ LERMEN
              PREFEITO MUNICIPAL