Resolução nº 5, de 15 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
As alíneas “a” e “b”, do inciso III, do art. 25 da Resolução nº 008/2016, Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura seguinte;
b)
fixação do subsídio dos Vereadores para a legislatura seguinte.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.