Resolução nº 7, de 22 de dezembro de 2020
Acrescenta o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
XI
–
Comissão de Turismo e Desporto;
Parágrafo único
Os membros das Comissões Permanentes deverão, obrigatoriamente, se reunir uma vez por semana, para execução de suas atribuições regimentais.
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 85-B à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
Art. 85-B.
Compete à Comissão de Turismo e Desporto atuar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao Turismo e ao Desporto, e em especial:
I
–
manifestar-se sobre a política e o sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
II
–
colaborar com entidades públicas e não governamentais, associações civis e sindicatos que atuem na formação de política de turismo;
III
–
fiscalizar as ações e projetos relacionados ao turismo municipal;
IV
–
manifestar-se sobre a política e o sistema desportivo municipal e sua organização;
V
–
elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.