Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2016

6 de Dezembro de 2016

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 017/2015 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 017/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo artigo 19, inciso I, alíneas "d" e "f" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, PROMULGO e mando que se PUBLIQUE a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      O artigo 7° da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 7º.   A direção do Gabinete da Presidência é exercida pelo Chefe de Gabinete Parlamentar.
        Art. 2º. 

        O artigo 11 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 11.   A direção do Departamento de Cerimonial é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
          Parágrafo único   A designação de servidor para chefia do Departamento de Cerimonial somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade.
          Art. 3º. 

          Fica acrescido ao artigo 13 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:

            Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Polícia Legislativa, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia Legislativa do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
            Art. 4º. 

            O artigo 26 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 26.   A direção do Departamento de Licitações e Contratos é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
              Parágrafo único   A designação de servidor para chefia do Departamento de Licitações e Contratos somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade.
              Art. 5º. 

              Fica acrescido ao artigo 32 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:

                Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Contabilidade, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
                Art. 6º. 

                Fica acrescido ao artigo 34 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:

                  Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Patrimônio, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
                  Art. 7º. 

                  O parágrafo único do artigo 38 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

                    "Art. 38. ...
                      Parágrafo único   Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Administrativa conta com o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Materiais e Serviços, o Departamento de Compras, o Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Automação e o Departamento de Polícia Legislativa, órgãos auxiliares diretamente subordinados ao Diretor Administrativo."
                      Art. 8º. 
                      A Seção I do Capítulo II do Título V passa a ser denominada "DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS".
                        Art. 9º. 

                        O artigo 39 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

                          Art. 39.  

                          A direção do Departamento de Recursos Humanos é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor. 

                          Parágrafo único  

                          A designação de servidor para chefia do Departamento de Recursos Humanos somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade.

                          Art. 10. 
                          O artigo 40, caput, da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 40.   São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
                            Art. 11. 
                            O artigo 43 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 43.   A direção do Departamento de Compras é exercida pelo Chefe do Departamento de Compras.
                              Art. 12. 
                              Fica acrescido ao artigo 45 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:
                                Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Automação, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Sistemas do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
                                Art. 13. 

                                O artigo 49 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

                                  Art. 49.   A direção do Departamento de Arquivo e Registros é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
                                  Parágrafo único   A designação de servidor para chefia do Departamento de Arquivo e Registros somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade.
                                  Art. 14. 
                                  Ficam acrescidos ao artigo 52 da Resolução n° 017/2015 os parágrafos 1° e 2°, com a seguinte redação:
                                    § 1º  

                                    A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas, é ato privativo da Presidência, que deverá observar, obrigatoriamente, além das disposições desta Resolução, as regras previstas no artigo 42 e seguintes da Lei Municipal no 4.629/2015 e a lotação preestabelecida para cada cargo prevista nos Anexos IV, V e VI da mesma lei.

                                    § 2º  

                                    Os cargos de provimento comissionado que compõem o Grupo Ocupacional Assessoria, constantes do Anexo III da Lei Municipal no 4.629/2015, serão distribuídos entre os gabinetes de vereadores e o gabinete da Presidência, da seguinte forma:

                                    I  –  cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar: 01 (uma) vaga para cada gabinete de vereador e 01 (uma) vaga para o gabinete da Presidência;
                                    II  –  cargos de Assessor Parlamentar I a Assessor Parlamentar VII: 01 (uma) vaga para cada gabinete de vereador e 01 (uma) vaga para o gabinete da Presidência;
                                    III  –  cargos de Assessor Parlamentar VIII a Assessor Parlamentar X: 02 (duas) vagas para cada gabinete de vereador e 01 (uma) vaga para o gabinete da Presidência.
                                    Art. 15. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      Parauapebas/PA, 06 de dezembro de 2016.

                                       

                                       

                                      IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO

                                      Presidente

                                        *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                                        https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2016/58/1021_texto_integral.pdf