Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Art. 1º.
A ementa da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Resolução 005/2010 passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º.
Fica criado, sob a denominação de Instituto Legislativo da Câmara Municipal (ILCM), o Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas do Poder Legislativo do Município de Parauapebas, vinculado à Mesa Diretora, com sede na Câmara Municipal de Parauapebas e os seguintes objetivos:
XI
–
subsidiar fomento às atividades culturais, educacionais e esportivas, com utilização de recursos próprios, ou por meio de formalização de convênio com entidades públicas e privadas.
Art. 8º.
A estrutura organizacional básica do Instituto Legislativo da Câmara Municipal compreende os seguintes órgãos internos:
I
–
diretoria Geral;
II
–
departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
III
–
departamento de Rádio e TV.
V
–
departamento de Automoção.
Art. 9º.
A direção geral do Instituto Legislativo da Câmara Municipal é exercida pelo Diretor-Presidente.
I
–
Art. 10 (...)
I - dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Art. 15.
A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida pelo Chefe do Departamento de Rádio e TV.
Art. 3º.
Fica acrescida a Seção V-DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO, ao Capítulo II, da Resolução n° 005/2010, composta dos Artigos 17-A e 18-A, com a seguinte redação:
Seção V
DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
Art. 17-A.
Fica criado o Departamento de Automoção, vinculado ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A Direção do Departamento de Automoção é exercida pelo Chefe do Departamento de Automoção.
Art. 18-A.
São atribuições do Departamento de Automoção:
I
–
identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis no mercado, elaborando e validando especificações técnicas para contratação e ou aquisição;
II
–
acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automoção, monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
III
–
realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de automoção e monitoramento;
IV
–
realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de iluminação, áudios e vídeo;
V
–
operacionalizar e executar, em conjunto com a unidade responsável, a gestão dos equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e/ou transmissão de seus produtos;
VI
–
analisar, preparar e operar, em conjunto com a unidade responsável, a iluminação cênica e sonoplastia das sessões da Câmara e outros eventos relacionados.
Art. 4º.
A Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 26.
A direção do departamento de Licitações e Contratos é exercida pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos.
Seção IV
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 45.
A direção do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo único
Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Sistemas do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 46.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, projetar desenvolver e executar o tratamento de informações e o processamento eletrônico de dados, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informações como condição básica para a modernização das atividades administrativas e legislativas desta Casa e ainda:
Parágrafo único
Para executar as atribuições que lhe competem o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação conta com os seguintes órgãos auxiliares, que lhe são diretamente subordinados:
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.