Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2019

11 de Dezembro de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2010 E DA RESOLUÇÃO Nº 017/2015.

a A

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 005/2010, E RESOLUÇÃO N° 017/2015.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 2º. 
      A Resolução 005/2010 passa a vigorar com as seguintes modificações:
        Art. 1º.   Fica criado, sob a denominação de Instituto Legislativo da Câmara Municipal (ILCM), o Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas do Poder Legislativo do Município de Parauapebas, vinculado à Mesa Diretora, com sede na Câmara Municipal de Parauapebas e os seguintes objetivos:
        XI  –  subsidiar fomento às atividades culturais, educacionais e esportivas, com utilização de recursos próprios, ou por meio de formalização de convênio com entidades públicas e privadas.
        Art. 8º.   A estrutura organizacional básica do Instituto Legislativo da Câmara Municipal compreende os seguintes órgãos internos:
        I  –  diretoria Geral;
        II  –  departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
        III  –  departamento de Rádio e TV.
        V  –  departamento de Automoção.
        Art. 9º.   A direção geral do Instituto Legislativo da Câmara Municipal é exercida pelo Diretor-Presidente.
        I  – 

        Art. 10 (...)

        I - dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;

        Art. 15.   A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida pelo Chefe do Departamento de Rádio e TV.
        Art. 3º. 
        Fica acrescida a Seção V-DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO, ao Capítulo II, da Resolução n° 005/2010, composta dos Artigos 17-A e 18-A, com a seguinte redação:
          Seção V
          DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
          Art. 17-A.   Fica criado o Departamento de Automoção, vinculado ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
          Parágrafo único   A Direção do Departamento de Automoção é exercida pelo Chefe do Departamento de Automoção.
          Art. 18-A.   São atribuições do Departamento de Automoção:
          I  –  identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis no mercado, elaborando e validando especificações técnicas para contratação e ou aquisição;
          II  –  acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automoção, monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
          III  –  realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de automoção e monitoramento;
          IV  –  realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de iluminação, áudios e vídeo;
          V  –  operacionalizar e executar, em conjunto com a unidade responsável, a gestão dos equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e/ou transmissão de seus produtos;
          VI  –  analisar, preparar e operar, em conjunto com a unidade responsável, a iluminação cênica e sonoplastia das sessões da Câmara e outros eventos relacionados.
          Art. 4º. 
          A Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
            Art. 26.   A direção do departamento de Licitações e Contratos é exercida pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos.
            Seção IV
            DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
            Art. 45.   A direção do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
            Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Sistemas do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
            Art. 46.   Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, projetar desenvolver e executar o tratamento de informações e o processamento eletrônico de dados, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informações como condição básica para a modernização das atividades administrativas e legislativas desta Casa e ainda:
            Parágrafo único   Para executar as atribuições que lhe competem o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação conta com os seguintes órgãos auxiliares, que lhe são diretamente subordinados:
            Art. 5º. 
            Fica revogado o inciso IV, do art. 46, da Resolução n° 017/2015.
              Art. 6º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Parauapebas - PA, 06 de Dezembro de 2019.

                 

                 

                LUIZ ALBERTO MOREIRA CASTILHO

                Presidente Mesa Diretora

                  *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP, disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2019/85/resolucao_no_08-19.pdf