Resolução nº 4, de 15 de março de 2023
CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, DENOMINADA: “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”, VISANDO A APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E TOMADA DE POSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS EM RELAÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TEA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes da Câmara Municipal de Parauapebas, denominada: “Frente Parlamentar em defesa das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA”, com a finalidade de apreciar e elaborar estudos e tomada de posição da Câmara Municipal de Parauapebas, em relação às políticas públicas e aprimoramento de legislação sobre o direito das pessoas com TEA, em âmbito Municipal.
Art. 2º.
Comissão de Assuntos Relevantes será constituída por 05 (cinco) membros indicados pelo Presidente da Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, consoante determinado pelo parágrafo 4º do artigo 104 do Regimento interno da Câmara Municipal de Parauapebas, observada a preferência do signatário para o exercício de sua Presidência, a teor do que disciplina o parágrafo 5º do referido artigo.
Art. 3º.
O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual prazo, para conclusão dos
seus trabalhos.
- Referência Simples
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- 15 Mar 2024
Citado em:Ementa - Resolução nº 14, de 12 de dezembro de 2023 - Prorroga prazo de funcionamento da comissão criada pela Resolução nº 04/2023
Art. 4º.
As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/72/2023.03.16.edomp.pdf