Resolução nº 4, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2023

15 de Março de 2023

“CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, DENOMINADA: “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”, VISANDO A APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E TOMADA DE POSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, EM RELAÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, DENOMINADA: “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”, VISANDO A APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E TOMADA DE POSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS EM RELAÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TEA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes da Câmara Municipal de Parauapebas, denominada: “Frente Parlamentar em defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA”, com a finalidade de apreciar e elaborar estudos e tomada de posição da Câmara Municipal de Parauapebas, em relação às políticas públicas e aprimoramento de legislação sobre o direito das pessoas com TEA, em âmbito Municipal.
        Art. 2º. 
        Comissão de Assuntos Relevantes será constituída por 05 (cinco) membros indicados pelo Presidente da Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, consoante determinado pelo parágrafo 4º do artigo 104 do Regimento interno da Câmara Municipal de Parauapebas, observada a preferência do signatário para o exercício de sua Presidência, a teor do que disciplina o parágrafo 5º do referido artigo.
          Art. 3º. 
          O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual prazo, para conclusão dos seus trabalhos.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Parauapebas.
            Art. 5º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Parauapebas/PA., 15 de março de 2023.

               

               

              RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

              Presidente da Mesa Diretora