Resolução nº 7, de 06 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005/2010, QUE CRIA, SOB A DENOMINAÇÃO DE "INSTITUTO DO LEGISLATIVO PARAUAPEBENSE (ILP)" O INSTITUTO DE ESTUDOS, CAPACITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VINCULADO À MESA DIRETORA, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º.
O artigo 8° da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
A estrutura organizacional básica do Instituto do Legislativo Parauapebense da Câmara Municipal de Parauapebas compreende os seguintes órgãos internos:
I
–
Diretoria Geral;
II
–
Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
III
–
Departamento de Rádio e TV.
Art. 3º.
O artigo 13 da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
A direção do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo único
Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Biblioteca Legislativa servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Bibliotecário do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 4º.
O artigo 15 da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo único
Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Rádio e TV servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Som do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.