Resolução nº 7, de 06 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2016

6 de Dezembro de 2016

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2010, QUE CRIA SOB A DENOMINAÇÃO DE "INSTITUTO LEGISLATIVO PARAUAPEBENSE"(ILP),O INSTITUTO DE ESTUDOS,CAPACITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VINCULADO Á MESA DIRETORA, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005/2010, QUE CRIA, SOB A DENOMINAÇÃO DE "INSTITUTO DO LEGISLATIVO PARAUAPEBENSE (ILP)" O INSTITUTO DE ESTUDOS, CAPACITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VINCULADO À MESA DIRETORA, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo artigo 19, inciso I, alíneas "d" e "f" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, PROMULGO e mando que se PUBLIQUE a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O artigo 8° da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   A estrutura organizacional básica do Instituto do Legislativo Parauapebense da Câmara Municipal de Parauapebas compreende os seguintes órgãos internos:
        I  –  Diretoria Geral;
        II  –  Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
        III  –  Departamento de Rádio e TV.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Resolução n° 005/2010.
          Art. 3º. 
          O artigo 13 da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 13.   A direção do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
            Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Biblioteca Legislativa servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Bibliotecário do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
            Art. 4º. 
            O artigo 15 da Resolução n° 005/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 15.   A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
              Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Rádio e TV servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Som do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Parauapebas/PA, 06 de dezembro de 2016.

                 

                 

                IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO

                Presidente

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2016/83/resolucao_n_07-2016.pdf