Norma Jurídica
Lei Ordinária
4820
2019
31 de Outubro de 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A Lei Municipal n° 4.780, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
As publicações no Caderno Empresarial estarão condicionadas ao pagamento de preço público.
As publicações oriundas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Parauapebas serão gratuitas.
Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Parauapebas, 31 de outubro de 2019.
DARCI JOSE LERMENPrefeito Municipal