Lei Ordinária nº 4.820, de 31 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4820

2019

31 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL de 2019, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei Municipal n° 4.780, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

        § 5º  

        As publicações no Caderno Empresarial estarão condicionadas ao pagamento de preço público. 

        § 6º  

        As publicações oriundas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Parauapebas serão gratuitas. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.

          Parauapebas, 31 de outubro de 2019. 

           

          DARCI JOSE LERMEN
          Prefeito Municipal