Resolução-GP nº 3, de 07 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
Art. 1º.
A ementa da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O caput do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado, sob a denominação de Instituto Legislativo da Câmara Municipal - ILCM, o Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas do Poder Legislativo do Município de Parauapebas, vinculado ao Gabinete da Presidência, com sede na Câmara Municipal de Parauapebas, com os seguintes objetivos:
Art. 3º.
O inciso V do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação do Poder Legislativo com toda a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política, especialmente das minorias, com vistas à efetivação dos princípios da equidade, participação e cidadania.
Art. 4º.
O inciso XI do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
subsidiar fomento às atividades culturais, sociais,
educacionais, de saúde e esportivas, com utilização de recursos
próprios, ou por meio de formalização de convênios com
entidades públicas e privadas;
Art. 5º.
O artigo 18 da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
O provimento dos cargos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal - ILCM é de competência do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, por meio de ato próprio.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.