Resolução-GP nº 3, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2023

7 de Março de 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2010, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2010, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 2º. 

      O caput do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.   Fica criado, sob a denominação de Instituto Legislativo da Câmara Municipal - ILCM, o Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas do Poder Legislativo do Município de Parauapebas, vinculado ao Gabinete da Presidência, com sede na Câmara Municipal de Parauapebas, com os seguintes objetivos:

        (....)

          Art. 3º. 

          O inciso V do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            (...)
              V  –  propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação do Poder Legislativo com toda a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política, especialmente das minorias, com vistas à efetivação dos princípios da equidade, participação e cidadania.
              (...)
                Art. 4º. 
                O inciso XI do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  (...)
                    XI  –  subsidiar fomento às atividades culturais, sociais, educacionais, de saúde e esportivas, com utilização de recursos próprios, ou por meio de formalização de convênios com entidades públicas e privadas;
                    (...)
                      Art. 5º. 
                      O artigo 18 da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        (...)
                          Art. 18.   O provimento dos cargos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal - ILCM é de competência do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, por meio de ato próprio.
                          (...)
                            Art. 6º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                              Parauapebas/PA., 07 de março de 2023.

                               

                               

                              RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

                              Presidente da Mesa Diretora

                                 

                                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/86/resolucao_no_003-2023.pdf