Decreto do Executivo nº 59, de 28 de janeiro de 2020
- Referência Simples
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- 24 Mai 2023
Vide:
Art. 1º.
Os contribuintes da Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF poderão efetuar o pagamento, relativo ao exercício vigente, até o dia 31 de março de 2020.
Art. 2º.
Após a data de vencimento descrita no artigo anterior, incidirá os acréscimos previstos na Lei Municipal nº 4.296/2005, o Código Tributário do Município de Parauapebas - CTMP.
Art. 3º.
O prazo de validade do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será até o dia 31 de dezembro do exercício em que for emitido.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá Instrução Normativa para cumprimento do artigo 186 do CTMP.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.