Decreto do Executivo nº 59, de 28 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

59

2020

28 de Janeiro de 2020

DEFINE A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO - TLLFF.

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DEFINE A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO - TLLFF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais e, em especial aquelas conferidas pelo artigo 71, IV, da Lei Orgânica Municipal;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 186 e 187 do Código Tributário do Município de Parauapebas - CTMP, Lei Municipal nº 4.296, de 18 de dezembro de 2005, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Os contribuintes da Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF poderão efetuar o pagamento, relativo ao exercício vigente, até o dia 31 de março de 2020.
        Art. 2º. 
        Após a data de vencimento descrita no artigo anterior, incidirá os acréscimos previstos na Lei Municipal nº 4.296/2005, o Código Tributário do Município de Parauapebas - CTMP.
          Art. 3º. 
          O prazo de validade do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será até o dia 31 de dezembro do exercício em que for emitido.
            Art. 4º. 
            A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá Instrução Normativa para cumprimento do artigo 186 do CTMP.
              Art. 5º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se todas as disposições em contrário.

                   

                  Parauapebas-PA, 28 de janeiro de 2020.


                  DARCI JOSÉ LERMEN
                  Prefeito Municipal