Resolução nº 1, de 30 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Parauapebas autorizada a se associar à união de Vereadores e Vereadoras da Região de Carajás - UVERC, inscrita no CNPJ, sob o número 34.451.494/0001-42, e a contribuir mensalmente com referida entidade, no valor de R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos reais).
Parágrafo único
A contribuição será creditada em conta corrente bancária na UVERC, mediante pagamento de boleto ou transferência bancária.
Art. 2º.
As despesas autorizadas no art. 1° desta Resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.002 - Manutenção das Ações Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros - PJ
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.