Lei Ordinária-GP nº 5.297, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5297

2023

19 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS - COMPDI.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS - COMPDI. 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e eu, no uso das minhas atribuições legais, promulgo a seguinte lei:

      CAPÍTULO I
      DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS
        Art. 1º. 
        Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
          Art. 2º. 

          À Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas compete, de forma precípua, nos limites de sua competência, na forma da legislação vigente e respeitados os tratados internacionais de direitos humanos: (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 33/2023)

            I – 
            formular políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, visando à proteção e promoção dos direitos indígenas;
              II – 
              prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal em questões indigenistas;
                III – 
                zelar, em nome do Município e em razão do relevante interesse público, pelas relações comunitárias e institucionais junto às comunidades indígenas, organizações indígenas e indigenistas, órgãos públicos, organizações internacionais ou instituições privadas, inclusive, Parcerias Público-Privadas - PPP;
                  IV – 
                  promover parcerias entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos indígenas, com especial atenção às comunidades indígenas existentes no Município de Parauapebas;
                    V – 
                    orientar, apoiar e articular com os diferentes órgãos e estruturas responsáveis pela execução das ações dirigidas às populações indígenas, acompanhando a execução dessas ações conforme previsto no planejamento municipal e demais instrumentos legais;
                      VI – 
                      promover a realização de estudos técnicos, pesquisas, seminários, conferências, debates sobre a realidade dos indígenas e suas comunidades, as políticas de proteção e promoção dos direitos indígenas;
                        VII – 
                        promover intercâmbio com instituições públicas estaduais e federais, bem como com entidades privadas nacionais e internacionais, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas voltadas aos indígenas e suas comunidades;
                          VIII – 
                          promover a integração das ações governamentais, norteando a elaboração e execução de políticas públicas para as comunidades indígenas do Município de Parauapebas;
                            IX – 
                            promover a integração e articulação das ações às esferas estadual e federal, visando parcerias para desenvolvimento de programas e atividades públicas e, consequentemente, a união de esforços para viabilizar recursos e investimentos nas políticas públicas para as comunidades indígenas e respectivos munícipes;
                              X – 
                              colaborar e participar da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, visando articular, integrar e assegurar, no âmbito municipal, o conjunto das políticas públicas para os indígenas e suas comunidades;
                                XI – 
                                promover o fortalecimento da cultura indígena, a promoção dos direitos indígenas e participação dessas comunidades no processo de construção e afirmação das Políticas Públicas, favorecendo o envolvimento dos diversos entes nas pautas sociais do Povo Indígena e o seu pleno exercício efetivo de cidadania;
                                  XII – 
                                  organizar e desenvolver campanhas e atividades que fomentem a proteção e promoção dos direitos indígenas;
                                    XIII – 
                                    promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas às comunidades indígenas pelo Município;
                                      XIV – 
                                      propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades dos programas e serviços relativos à política indigenista em âmbito municipal, bem como desenvolver estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, relacionadas com a área indigenista;
                                        XV – 
                                        promover e incentivar a participação das comunidades indígenas existentes no Município de Parauapebas, suas organizações e lideranças na formulação e execução da política indigenista a nível municipal, estadual e federal, sendo ainda respeitada e garantida a participação de indígenas atendidos pelo Município;
                                          XVI – 
                                          instituir, normatizar e executar programas, projetos, atividades e serviços, em âmbito municipal, relativos à população indígena, visando à valorização da cultura indígena, ao atendimento das comunidades indígenas, à subsistência familiar, à proteção e promoção dos direitos indígenas no âmbito do Município;
                                            XVII – 
                                            promover o desenvolvimento das relações entre o Poder Executivo Municipal e outros órgãos do Poder Público e entidades privadas, instituições de ensino superior públicas e privadas, administração empresarial e público em geral, visando à eficiência e a eficácia dos programas e projetos a serem desenvolvidos em prol das comunidades indígenas;
                                              XVIII – 
                                              orientar, integrar, coordenar e dar efetividade às políticas, atividades, ações e relação institucional, técnica e operacional consoante às parcerias, termos de parceria, contratos de gestão, termos de compromissos ou outros instrumentos e institutos legais entre a administração pública municipal e as OSCs (Organizações da Sociedade Civl), OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), OSs (Organizações Sociais), ICTs (Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação), dentre outras de direito privado, e demais que visem à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, o fomento, o investimento e execução de serviços e atividades relativos aos objetivos e finalidades desta Lei e atividades correlatas à promoção da política indigenista;
                                                XIX – 
                                                desenvolver atividades e ações em regime de cooperação com os demais órgãos da administração direita e indireta do Município de Parauapebas, Poder Legislativo, demais órgãos e entes federados, podendo processar, tramitar e formalizar diretamente Termos de Execução Descentralizada (TED) e outros instrumentos legais congêneres no cumprimento de suas finalidades e competências, ou competências delegadas ou outras de relevante interesse público e social relativos aos objetivos e finalidades desta Lei e atividades correlatas à promoção da política indigenista, nos termos da legislação vigente;
                                                  XX – 
                                                  valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da identidade indígena;
                                                    XXI – 
                                                    propor e a formular, para implantar e implementar a política de etnodesenvolvimento do Município, com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indígenas, inclusive, as que estão em áreas urbanizadas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
                                                      XXII – 
                                                      instituir, regulamentar e coordenar Serviço de Atendimento e Apoio aos Munícipes Indígenas em situação e contexto urbano compreendendo orientações e encaminhamentos aos serviços públicos municipais, comunicação aos órgãos estadual e federal sobre as solicitações e demandas de indígenas munícipes, desenvolvimento de projetos e iniciativas de geração de renda, fortalecimento de vínculos e promoção da cultura indígena, assim como a efetivação de parcerias e cooperação com organizações indigenistas, organizações sociais e organizações governamentais, objetivando o fortalecimento das políticas indígenas e atendimento de demandas dos indígenas em situação e contexto urbano;
                                                        XXIII – 
                                                        promover a captação de recursos junto aos órgãos e entidades das outras esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefícios das comunidades indígenas, e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
                                                          XXIV – 
                                                          promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos, representativos da memória indígena;
                                                            XXV – 
                                                            promover, estimular a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas;
                                                              XXVI – 
                                                              estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas;
                                                                XXVII – 
                                                                executar outras atividades correlatas à política indigenista, à proteção e promoção dos direitos indígenas no âmbito do Município;
                                                                  XXVIII – 
                                                                  instituir, normatizar, gerir, coordenar e supervisionar a Comissão Técnica Multiprofissional e Interinstitucional de Políticas Indígenas, composta por técnicos oriundos de órgãos da Administração Pública Municipal, cuja cessão será solicitada pelo Gabinete do Prefeito, com notório saber e dedicação prioritária e, se possível, exclusiva, nos processos afins às políticas indigenistas.
                                                                    § 1º 
                                                                    A Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI atuará no âmbito do Poder Executivo Municipal e tem como finalidade precípua planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, na busca da integração das políticas públicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública visando à implantação e implementação da política de etnodesenvolvimento do Município em parceria com outras instituições dos governos Federal, Estadual e de outros municípios, instituições de ensino superior públicas e privadas, como também com as comunidades, organizações indígenas e entidades não governamentais, incluindo empresas da iniciativa privada, com atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável e à preservação e conservação de valores culturais e históricos dos povos indígenas.
                                                                      § 2º 
                                                                      Os membros da Comissão Técnica Multiprofissional e Interinstitucional de Políticas Indígenas de que trata o inciso XXVIII do artigo 2º desta Lei serão indicados pelo Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, a serviço da Administração Pública Municipal, e a organização, funcionamento e atribuições técnicas e operacionais da referida Comissão serão estabelecidos por ato expedido pelo Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, devendo conter, no mínimo, 01 (um) Antropólogo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Pedagogo.
                                                                        § 3º 
                                                                        Ato do Chefe do Poder executivo disporá sobre normas de organização e funcionamento interno, podendo instituir organograma, fluxograma e demais instrumentos de gestão relativos à Coordenaria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.
                                                                          § 4º 
                                                                          A Casa do Indígena de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin" é uma unidade vinculada à Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI, de caráter municipal de prestação de serviço público de apoio e acolhimento institucional e social aos indígenas existentes no Município de Parauapebas.
                                                                            Art. 3º. 
                                                                            A COMPDI possui a seguinte estrutura interna:
                                                                              I – 
                                                                              Coordenação Geral;
                                                                                II – 
                                                                                Assessoria Especial Executiva - AEEX;
                                                                                  III – 
                                                                                  Gerência de Relações e Direitos Indígenas - GRDI;
                                                                                    IV – 
                                                                                    Gerência de Políticas Indigenistas - GEPI;
                                                                                      V – 
                                                                                      Gerência Administrativa - GEA.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Para a execução das atribuições e competências da COMPDI, o Gabinete do Prefeito disponibilizará assessores ou servidores efetivos com funções gratificadas, dentre os cargos e funções já existentes na estrutura administrativa do Município.
                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                          À Assessoria Especial Executiva - AEEX compete:
                                                                                            I – 
                                                                                            assessorar diretamente o Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, incluindo o apoio político e institucional ao gestor das políticas indigenistas;
                                                                                              II – 
                                                                                              executar outras atividades correlatas, em especial aquelas necessárias à coordenação e gestão da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.
                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                À Gerência de Relações e Direitos Indígenas GRDI compete:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  prestar assessoramento e apoio nas relações com as lideranças e comunidades indígenas junto à Coordenação Executiva;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    zelar pelas relações comunitárias e institucionais junto às comunidades indígenas e suas respectivas organizações;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      promover a participação das lideranças e comunidades indígenas na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, visando articular, integrar e assegurar, no âmbito municipal, o conjunto das políticas públicas para os indígenas e suas comunidades;
                                                                                                        IV – 
                                                                                                        promover o fortalecimento da cultura indígena, a promoção dos direitos indígenas e participação das comunidades no processo de construção e afirmação das políticas públicas, favorecendo o envolvimento dos diversos entes nas pautas sociais do Povo Indígena e o seu pleno exercício de cidadania;
                                                                                                          V – 
                                                                                                          apoiar, organizar e desenvolver campanhas e atividades que fomentem a proteção e promoção dos direitos indígenas;
                                                                                                            VI – 
                                                                                                            articular os eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas às comunidades indígenas, inclusive aos indígenas em situação e contexto urbano no Município de Parauapebas;
                                                                                                              VII – 
                                                                                                              promover e incentivar a participação das comunidades indígenas de atendimento e atuação do Município de Parauapebas, suas organizações e lideranças na formulação e execução da política indigenista a nível municipal, estadual e federal, sendo ainda respeitada e incentivada a participação de demais indígenas residentes no Município;
                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                manter estreita relação com os indígenas, comunidades e representações, realizando diálogos, visitas às aldeias, reuniões com lideranças e comunidades, mediante orientação institucional do Órgão Federal Indigenista, bem como acompanhar e apoiar os pleitos das comunidades e lideranças indígenas em nome da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                  participar de reuniões e intercâmbios com outros entes federados ou comunidades e organizações indigenistas, conforme designação do Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                    X – 
                                                                                                                    executar outras atividades correlatas à interlocução com as comunidades indígenas, bem como outras atribuições e atividades delegadas pelo Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.
                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                      À Gerência de Políticas Indigenistas - GEPI compete:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        formular políticas públicas e propor diretrizes ao Poder Público, visando à proteção e promoção dos direitos indígenas em âmbito municipal;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          prestar assessoramento ao Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas em questões indigenistas e respectivas políticas públicas;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            articular e consolidar parcerias ou cooperação entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos indígenas em âmbito municipal, com especial atenção às comunidades indígenas e aos indígenas em situação e contexto urbano residentes no Município;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              orientar, apoiar e articular os diferentes órgãos e estruturas responsáveis pela execução das ações dirigidas às populações indígenas, acompanhando a execução dessas ações conforme previsto no planejamento municipal e demais instrumentos legais mediante coordenação do Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                promover a realização de estudos técnicos, pesquisas, seminários, conferências, debates sobre a realidade dos indígenas e suas comunidades, as políticas de proteção e promoção dos direitos indígenas;
                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                  efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas voltadas aos indígenas e suas comunidades;
                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                    promover a integração das ações governamentais, norteando a elaboração e execução de políticas públicas para as comunidades indígenas do Município;
                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                      promover a integração e articulação das ações às esferas estadual e federal, visando parcerias para desenvolvimento de programas e atividades públicas e, consequentemente, a união de esforços para viabilização de recursos e investimentos nas políticas públicas para as comunidades indígenas e respectivos munícipes;
                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                        colaborar e participar da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, visando articular, integrar e assegurar, no âmbito municipal, o conjunto das políticas públicas para os indígenas e suas Comunidades;
                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                          planejar campanhas e atividades que fomentem à proteção e promoção dos direitos indígenas;
                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                            propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal indigenista, bem como desenvolver estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos órgãos da administração pública municipal, relacionadas com a área indigenista;
                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                              elaborar programas, projetos, atividades e ações referentes à política indigenista, a valorização da cultura indígena, o atendimento das comunidades indígenas, a proteção e promoção dos direitos indígenas no âmbito do Município de Parauapebas;
                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                executar outras atividades correlatas às políticas públicas voltadas às comunidades indígenas, bem como exercer outras atribuições e atividades delegadas pelo Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.
                                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                                  À Gerência Administrativa - GEA compete:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    zelar pela comunicação oficial da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      orientar o(a) coordenador(a) no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados e demais comunicações oficiais, mantendo o(a) coordenador(a) devidamente informado a respeito;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        assessorar a Coordenação na conduta e rotinas administrativas;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          produzir documentos administrativos e comunicação oficial mediante requisição do Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e rotinas administrativas;
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              recebimento e protocolização de documentos por meio físicos e eletrônicos, zelando pela guarda e arquivamento dos documentos da COMPDI;
                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                executar os trabalhos de assessoria administrativa, examinado ou revendo a redação de propostas de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos administrativos;
                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                  acompanhar na elaboração completa da folha de ponto dos servidores da COMPDI;
                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                    coordenar as demandas e rotinas do departamento pessoal, acompanhar os resultados e indicadores, supervisionar e executar os serviços de administração de pessoal, apurar folha de pagamento, acompanhar o calendário de férias e licenças dos servidores, elaborar relatórios, participar de reuniões, coordenar a realização de todas as solicitações das áreas, em conformidade com o Estatuto do Servidor;
                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                      prestar atendimento ao Público, quando necessário;
                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                        definir o quadro de horário da sua equipe de trabalho, ajustando-o de acordo com a demanda necessária para o eficaz andamento das tarefas atribuídas, sempre em consonância com as diretrizes recebidas do Coordenador;
                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                          assessorar na análise dos controles e métodos da gestão organizacional da COMPDI;
                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                            assessorar na elaboração dos relatórios de acompanhamento da área administrativa da COMPDI;
                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                              assessorar o planejamento, organização e controle de fluxos de trabalhos e rotinas administrativas e financeiras;
                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                assessorar na organização e execução dos eventos de competências da COMPDI no que se refere à redação de comunicação e rotinas administrativas;
                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                  prestar assessoramento ao Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas quanto aos processos e serviços relativos ao controle, orçamento e finanças, zelando pela gestão de contratos administrativos e congêneres, com o devido apoio e acompanhamento da Coordenadoria de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios ou órgão que o substitua.
                                                                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                    Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, com a seguinte especificação: símbolo CCE; padrão 01; quantidade 01 (um), conforme Anexo I desta Lei, de livre nomeação e exoneração a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo haver consulta e indicação das lideranças da comunidade indígena, vinculado ao Gabinete do Prefeito de Parauapebas, que passa a fazer parte integrante do Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação, gestão e a representação da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI, atuando de forma coordenada com as diretrizes e políticas emanadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições legais e correlatas, competindo-lhe ainda, sem prejuízo de outras atribuições, as seguintes:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      coordenar e representar a Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI;
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                          chefiar e supervisionar as gerências, assessorias e demais setores internos da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, designando os servidores responsáveis, podendo delegar outras competências executivas e operacionais;
                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                            ordenar despesas, efetuar os pagamentos e transferências dos recursos, através da emissão de empenhos, ordens de pagamento;
                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                              expedir instruções normativas, bem como exercer funções e atribuições de gestão e administração no âmbito da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                  zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, podendo delegar atribuições a terceiros;
                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                    promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                      propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                        julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                          executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                            instituir o Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;
                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                              demais atividades designadas pelo Chefe do Poder Executivo e atribuições necessárias para o fiel desempenho das atividades da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.
                                                                                                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                Para a execução das atividades da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, a Administração Pública Municipal disponibilizará servidores públicos de seu quadro de pessoal, preferencialmente pessoa com atividade, formação ou afinidade com assuntos indigenistas, mediante solicitação do Coordenador Municipal dos Direitos Indígenas ao Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                    Fica o Poder Executivo, por meio de seus órgãos e/ou fundos específicos, autorizado a formalizar convênios, acordos de cooperação, contratos ou outros instrumentos legais com o Ministério dos Povos Indígenas, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União ou do Estado do Pará, objetivando a elaboração e execução das políticas indigenistas, a proteção e promoção dos direitos indígenas, a promoção e valorização da cultura indígena e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas e sua população.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                      As garantias previstas nesta Lei se aplicam aos Povos Indígenas independentemente de origem, incluindo os indígenas refugiados ou em situação e contexto urbano.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                        O Programa de Promoção dos Direitos Indígenas, considerando a Ação 14, prevista na Lei Municipal nº 5.040/2021 (PPA 2022/2025), passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei, podendo sofrer alterações posteriores, sendo de gestão e execução da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas enquanto unidade orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                          A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessários, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias e remanejamentos necessários à aplicação da presente Lei, através de decreto municipal.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                            Fica acrescido o inciso VI no parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                              VI  – 

                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                Parauapebas/PA, 19 de setembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                                                                Presidente da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DO CARGO EM COMISSÃO CRIADO PELA LEI Nº ________/2023

                                                                                                                                                                                                                                    Cargo Comissionado de Assessoramento I

                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas

                                                                                                                                                                                                                                    CCE

                                                                                                                                                                                                                                     1

                                                                                                                                                                                                                                    ADM

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Coordenador Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas
                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                    I - coordenar e representar a Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas - COMPDI;

                                                                                                                                                                                                                                    II - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                    III - chefiar e supervisionar as gerências, assessorias e demais setores internos da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, designando os servidores responsáveis, podendo delegar outras competências executivas e operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                    IV - ordenar despesas, efetuar os pagamentos e transferências dos recursos, através da emissão de empenhos, ordens de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                                    V - expedir instruções normativas, bem como exercer funções e atribuições de gestão e administração no âmbito da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;

                                                                                                                                                                                                                                    VI - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                    VII - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, podendo delegar atribuições a terceiros;

                                                                                                                                                                                                                                    VIII - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                    IX - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                                    X - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

                                                                                                                                                                                                                                    XI - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                    XII - instituir o Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas;

                                                                                                                                                                                                                                    XIII - demais atividades designadas pelo Chefe do Poder Executivo e atribuições necessárias para o fiel desempenho das atividades da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.

                                                                                                                                                                                                                                    Requisito para nomeação: Curso superior, em caso de carência nível médio, com experiência no serviço público, preferencialmente, em áreas indígenas e correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                      Eixo Estratégico: Desenvolvimento Institucional

                                                                                                                                                                                                                                      Programa: Promoção dos Direitos Indígenas

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo: Promover ações integradas entre o Governo Municipal e a população indígena, incluindo também a relação institucional e atuação conjunta com outros órgãos e entes federados ou instituições indigenistas da sociedade civil, com o objetivo de inserir a comunidade indígena no processo democrático participativo e na construção das políticas públicas municipais, promovendo, monitorando e garantindo o cumprimento da política indigenista e acesso aos direitos sociais, políticas públicas, programas, projetos, atividades e serviços em atendimento a população indígena.

                                                                                                                                                                                                                                      Público-Alvo: População Indígena

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Gestora: Gabinete do Chefe do Poder Executivo / Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas

                                                                                                                                                                                                                                      Tipologia: Finalístico

                                                                                                                                                                                                                                      Metas 2022-2025:

                                                                                                                                                                                                                                      1. Institucionalização e implantação do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas;
                                                                                                                                                                                                                                      2. Institucionalização e implantação do Fundo Especial de Promoção das Políticas Indigenistas;
                                                                                                                                                                                                                                      3. Recepcionar 100% dos indígenas que necessitem apoio institucional ou social;
                                                                                                                                                                                                                                      4. Disponibilizar 120 vagas para acolher indígenas locais que necessitem de estadia temporária por meio do serviço Casa do Indígena de Parauapebas Bep Karoti Xikrin;
                                                                                                                                                                                                                                      5. Orientar 100% dos indígenas acerca das políticas públicas existentes;
                                                                                                                                                                                                                                      6. Promover o evento internacional denominado Jogos Mundial dos Povos Indígenas.

                                                                                                                                                                                                                                      Indicadores:

                                                                                                                                                                                                                                      1. Conselho Municipal de Políticas Indigenistas implantado;

                                                                                                                                                                                                                                      2. Fundo Especial de Promoção das Políticas Indigenistas implantado;

                                                                                                                                                                                                                                      3. % dos Indígenas recepcionados que necessitam de apoio institucional ou social;

                                                                                                                                                                                                                                      4. Nº de vagas disponibilizadas par acolher população indígena;

                                                                                                                                                                                                                                      5. % de Indígenas orientados;

                                                                                                                                                                                                                                      6. Jogos Mundiais dos Povos Indígenas realizado em Parauapebas enquanto Cidade-Sede.