Lei Ordinária-PREF nº 5.404, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5404

2023

22 de Dezembro de 2023

INSERE O ARTIGO 165-A NA LEI MUNICIPAL Nº 4.231, DE 26 DE ABRIL DE 2002 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Insere o artigo 165-A na Lei Municipal nº 4.231, de 26 de abril de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas) e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica inserido na Lei Municipal n° 4.231, de 26 de abril de 2002, o artigo 165-A com a seguinte redação:

        Art. 165-A.   Poderá ser concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por perícia médica oficial do Município, independentemente de compensação de horário.
        Parágrafo único  

        As disposições constantes do caput deste artigo são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência. (N.R.)"

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2023.

           

          DARCI JOSÉ LERMEN

          Prefeito Municipal