Lei Ordinária nº 350, de 03 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

350

1991

3 de Maio de 1991

AUTORIZA O REPRESENTANTE LEGAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR MATERIAIS DIVERSOS, PARA UMA ESCOLA PARTICULAR, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Representante Legal do Poder Executivo Municipal, a doar Materiais diversos, para uma Escola Particular, e expede outras providências.

    O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Para. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Sanciono seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar Materiais diversos para uma Escola Particular
        Parágrafo único  

        Os Materiais de que trata o "caput" do artigo acima, são os seguintes:

        - 01 filtro de barro para água; 

        - 10 bancos (acentos) (mesmo rústicos) de madeira 

        - 01 quadro negro.

          Art. 2º. 
          A Entidade particular a ser beneficiada, localiza-se no Bairro da Paz, nesta cidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de Maio de 1991.

               

              FAISAL SALMEN  

              Prefeito Municipal de Parauapebas

                Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir: 

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/1991/291/ord-350-1991-parauapebas-pa.pdf