CEDP - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Sigla
CEDP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
11/04/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
comissao.cedp@parauapebas.pa.leg.br
Finalidade
RESOLUÇÃO N° 001/2016
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 9°
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar tem a função de zelar pela observância dos
preceitos éticos da atividade parlamentar e pelas imunidades e prerrogativas asseguradas pela Lei
Orgânica e Regimento Interno, em relação aos Vereadores(as) no exercício de seus mandatos, bem como pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Código de Ética e Decoro Parlamentar e da
legislação vigente.
Art. 10.
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da
dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - zelar pelo funcionamento harmônico do Poder Legislativo, cuidando de sua imagem, nos termos
do Regimento Interno e da legislação pertinente;
III - apresentar proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como consolidações,
visando à manutenção da dignidade e do decoro parlamentar;
IV - instruir processos contra vereadores(as) e elaborar Projetos de Resolução que importem em
sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
V - instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos
de transgressão a norma regimental;
VI - propor a aplicação da medida disciplinar, conforme estabelecido neste Código;
VII - promover cursos preparatórios sobre ética, sobre a atividade parlamentar, contando com a
presença dos Vereadores(as), no exercício do primeiro mandato;
VIII - dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
IX - responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores(as) sobre matéria de sua
competência;
X - manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando a troca de experiências
sobre Ética Parlamentar;
XI - promover cursos, palestras e seminários correlatos à sua competência;
XII - organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar,
nos termos do art. 24.
Parágrafo único. À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão concedidas as mesmas
prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 9°
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar tem a função de zelar pela observância dos
preceitos éticos da atividade parlamentar e pelas imunidades e prerrogativas asseguradas pela Lei
Orgânica e Regimento Interno, em relação aos Vereadores(as) no exercício de seus mandatos, bem como pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Código de Ética e Decoro Parlamentar e da
legislação vigente.
Art. 10.
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da
dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - zelar pelo funcionamento harmônico do Poder Legislativo, cuidando de sua imagem, nos termos
do Regimento Interno e da legislação pertinente;
III - apresentar proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como consolidações,
visando à manutenção da dignidade e do decoro parlamentar;
IV - instruir processos contra vereadores(as) e elaborar Projetos de Resolução que importem em
sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
V - instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos
de transgressão a norma regimental;
VI - propor a aplicação da medida disciplinar, conforme estabelecido neste Código;
VII - promover cursos preparatórios sobre ética, sobre a atividade parlamentar, contando com a
presença dos Vereadores(as), no exercício do primeiro mandato;
VIII - dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
IX - responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores(as) sobre matéria de sua
competência;
X - manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando a troca de experiências
sobre Ética Parlamentar;
XI - promover cursos, palestras e seminários correlatos à sua competência;
XII - organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar,
nos termos do art. 24.
Parágrafo único. À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão concedidas as mesmas
prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término