CEDP - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Dados Básicos

Nome

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Sigla

CEDP

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

11/04/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala das Comissões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

comissao.cedp@parauapebas.pa.leg.br

Finalidade

RESOLUÇÃO N° 001/2016

INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 9°
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar tem a função de zelar pela observância dos
preceitos éticos da atividade parlamentar e pelas imunidades e prerrogativas asseguradas pela Lei
Orgânica e Regimento Interno, em relação aos Vereadores(as) no exercício de seus mandatos, bem como pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Código de Ética e Decoro Parlamentar e da
legislação vigente.
Art. 10.
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da
dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - zelar pelo funcionamento harmônico do Poder Legislativo, cuidando de sua imagem, nos termos
do Regimento Interno e da legislação pertinente;
III - apresentar proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como consolidações,
visando à manutenção da dignidade e do decoro parlamentar;
IV - instruir processos contra vereadores(as) e elaborar Projetos de Resolução que importem em
sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
V - instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos
de transgressão a norma regimental;
VI - propor a aplicação da medida disciplinar, conforme estabelecido neste Código;
VII - promover cursos preparatórios sobre ética, sobre a atividade parlamentar, contando com a
presença dos Vereadores(as), no exercício do primeiro mandato;
VIII - dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
IX - responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores(as) sobre matéria de sua
competência;
X - manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando a troca de experiências
sobre Ética Parlamentar;
XI - promover cursos, palestras e seminários correlatos à sua competência;
XII - organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar,
nos termos do art. 24.
Parágrafo único. À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão concedidas as mesmas
prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término