CDCAPDA - Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo
Dados Básicos
Nome
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo
Sigla
CDCAPDA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
24/11/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cdcapda@parauapebas.pa.leg.br
Finalidade
Art. 85-D. Compete à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
I – receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da criança e do adolescente, e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
II – exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão ao consumo e ao comércio de entorpecentes;
III – emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
IV – fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da criança e do adolescente, e de prevenção às drogas e ao alcoolismo;
V – manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
VI – acompanhar e fortalecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII – orientar e elaborar, junto às comunidades terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à redução dos riscos do consumo de drogas e o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento e reinserção de ex-dependentes.
I – receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da criança e do adolescente, e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
II – exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão ao consumo e ao comércio de entorpecentes;
III – emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
IV – fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da criança e do adolescente, e de prevenção às drogas e ao alcoolismo;
V – manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
VI – acompanhar e fortalecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII – orientar e elaborar, junto às comunidades terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à redução dos riscos do consumo de drogas e o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento e reinserção de ex-dependentes.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término