CDPD - Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Dados Básicos
Nome
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sigla
CDPD
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
10/06/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Gabinete da Vereadora Erica Ribeiro
Data/Hora Reunião
18/06/2025 10:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
comissao.cdpd@parauapebas.pa.leg.br
Finalidade
Art. 85-E. Compete à Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
I – receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da pessoa com deficiência e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
II – exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações do direito da pessoa com deficiência;
III – emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
IV – fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
V – manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
VI – acompanhar e fortalecer o sistema de leis da pessoa com deficiência para garantia da cidadania plena;
VII – orientar e elaborar, junto às Comunidades Terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à inclusão e ao acesso universal e igualitário ao pleno emprego e à educação de qualidade;
VIII – exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão à exclusão social da pessoa com deficiência.
I – receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da pessoa com deficiência e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
II – exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações do direito da pessoa com deficiência;
III – emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
IV – fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
V – manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
VI – acompanhar e fortalecer o sistema de leis da pessoa com deficiência para garantia da cidadania plena;
VII – orientar e elaborar, junto às Comunidades Terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à inclusão e ao acesso universal e igualitário ao pleno emprego e à educação de qualidade;
VIII – exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão à exclusão social da pessoa com deficiência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término