CCCTICI - Comissão de Comunicação, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cidade Inteligente
Dados Básicos
Nome
Comissão de Comunicação, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cidade Inteligente
Sigla
CCCTICI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
10/06/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 85-F. É competência da Comissão de Comunicação, Ciência Tecnologia, Inovação e Cidade Inteligente emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
I – fomentar os meios de comunicação social e institucional, o acesso à informação, a resposta às manifestações da sociedade, a liberdade de imprensa e a proteção aos direitos e garantias fundamentais no âmbito da jurisdição municipal;
II – promover o desenvolvimento científico e tecnológico;
III – orientar a política municipal de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática (software e hardware), telemática e robótica em geral, além da organização institucional do setor;
IV – acompanhar a elaboração do sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao município;
V – promover o debate e a análise sobre a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia para o alcance de resultados cada vez melhores;
VI – difundir e incentivar, na administração pública, novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos;
VII – discutir outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;
VIII – promover avanços no uso de tecnologias e inovação em benefício da comunidade;
IX – fomentar e criar uma agenda positiva para discutir as novas tecnologias de cidades inteligentes no Município de Parauapebas;
X – acompanhar a fiel execução de proposições já transformadas em Lei e inerentes a políticas ou programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, tecnologia assistiva, entre outras;
XI – debater propostas para acelerar a implantação de tecnologias, de processos e de métodos, em articulação com os órgãos e com as entidades governamentais, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável no Município de Parauapebas;
XII – acompanhar a produção, contribuindo com ela e com a administração de conteúdos informativos veiculados à comunicação interna e externa de todos os canais de mídia da Câmara Municipal de Parauapebas, em especial a Rádio e a TV Câmara;
XIII – pensar e promover ações relativas à democratização do sistema de informação, dos meios de comunicação social, do acesso à informação, da resposta às manifestações da sociedade, da liberdade de imprensa e da proteção aos direitos e garantias fundamentais;
XIV – debater e votar propostas legislativas, definir emendas ao orçamento e diretrizes orçamentárias voltadas ao setor, emitir parecer e apreciar proposições que visem regular sistemas de inteligência artificial, e promover o uso de tecnologias e inovação.”
I – fomentar os meios de comunicação social e institucional, o acesso à informação, a resposta às manifestações da sociedade, a liberdade de imprensa e a proteção aos direitos e garantias fundamentais no âmbito da jurisdição municipal;
II – promover o desenvolvimento científico e tecnológico;
III – orientar a política municipal de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática (software e hardware), telemática e robótica em geral, além da organização institucional do setor;
IV – acompanhar a elaboração do sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao município;
V – promover o debate e a análise sobre a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia para o alcance de resultados cada vez melhores;
VI – difundir e incentivar, na administração pública, novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos;
VII – discutir outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;
VIII – promover avanços no uso de tecnologias e inovação em benefício da comunidade;
IX – fomentar e criar uma agenda positiva para discutir as novas tecnologias de cidades inteligentes no Município de Parauapebas;
X – acompanhar a fiel execução de proposições já transformadas em Lei e inerentes a políticas ou programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, tecnologia assistiva, entre outras;
XI – debater propostas para acelerar a implantação de tecnologias, de processos e de métodos, em articulação com os órgãos e com as entidades governamentais, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável no Município de Parauapebas;
XII – acompanhar a produção, contribuindo com ela e com a administração de conteúdos informativos veiculados à comunicação interna e externa de todos os canais de mídia da Câmara Municipal de Parauapebas, em especial a Rádio e a TV Câmara;
XIII – pensar e promover ações relativas à democratização do sistema de informação, dos meios de comunicação social, do acesso à informação, da resposta às manifestações da sociedade, da liberdade de imprensa e da proteção aos direitos e garantias fundamentais;
XIV – debater e votar propostas legislativas, definir emendas ao orçamento e diretrizes orçamentárias voltadas ao setor, emitir parecer e apreciar proposições que visem regular sistemas de inteligência artificial, e promover o uso de tecnologias e inovação.”
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término