Resolução nº 8, de 01 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

1998

1 de Dezembro de 1998

FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2009.
Dada por Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

                                         RESOLUÇÃO

        Art. 1º. 

        As diárias para os Vereadores, quando em viagem à serviço do Município , é fixada nos seguintes valores:

        Para fora do Estado R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)

        Dentro do Estado R$ 300,00 (Trezentos Reais)

          Art. 2º. 

          Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Ato, correm à custa do orçamento vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Parauapebas, em 1º de dezembro de 1998.

               

              Pela Mesa Diretora

              Valdir Antônio Pereira

              Presidente

               

                   Waldemir de M. Fernandes                   Raimundo Batista de Paula

                   1º Secretário                                                  2º Secretário