Resolução nº 8, de 01 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2009.
Dada por Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Dada por Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Art. 1º.
As diárias para os Vereadores, quando em viagem à serviço do Município , é fixada nos seguintes valores:
Para fora do Estado R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)
Dentro do Estado R$ 300,00 (Trezentos Reais)
Art. 2º.
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Ato, correm à custa do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.