Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2009

18 de Dezembro de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 8, de 28 de setembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 5, de 31 de maio de 2016
Vigência a partir de 31 de Maio de 2016.
Dada por Resolução nº 5, de 31 de maio de 2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: MESA DIRETORA

             O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios para concessão de diárias aos vereadores e servidores desta Casa, em conformidade com a Lei Municipal 018/1989, aprovou e eu, Presidente, nos termos do Art. 45-IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a presente Resolução.

      Art. 1º. 

      A concessão de diárias aos vereadores e servidores dar-se-á, exclusivamente, para custear despesas em viagem a serviço ou representação, atividades parlamentares, participação em comitivas de trabalho ou representação, cursos de capacitação e qualificação profissional e outros, obedecerá aos seguintes critérios:

        I – 

        Aos Vereadores ficam estabelecidos os valores das diárias, conforme anexo I desta Resolução.

          II – 

          Aos Servidores, tanto os efetivos quanto os de livre provimento e nomeação, ficam estabelecidos os valores das diárias correspondente a 5 0 % cinqüenta por cento) das que fazem jus os parlamentares, na forma estabelecida no caput e constante no anexo I - Valores das Diárias e Ressarcimento por Quilometro Rodado de vereadores e Servidores da
          Câmara Municipal de Parauapebas, desta Resolução

            Art. 2º. 

            A concessão e o pagamento das diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, em modelo próprio, protocolizado e aprovado pela Presidência.

              § 1º 

              O requerimento para a concessão de diárias será dirigido à Presidência da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período do afastamento e o destino, nos termos do formulário constante do anexo I - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Resolução, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento a que se motiva o deslocamento.

                § 2º 

                Havendo justificada necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor fará ius às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.

                  § 3º 

                  O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 05(cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento.

                    Art. 3º. 

                    O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do evento que deu causa ao recebimento da diária, apresentará, no prazo de 05(cinco) dias úteis após o retorno:

                      I – 

                      O atestado ou certificado de frequência que comprove participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prevista no § 1° do art. 2° desta Resolução, ou:

                        a) 

                        Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante do anexo III- Relatório de Prestação de contas de Diárias, desta Resolução.

                          II – 

                          A omissão ou não apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento ou subsídio, do valor recebido.

                            Art. 4º. 

                            O disposto nesta Resolucão não inclui as despesas com a aquisição de passagens por quaisquer meios, taxas de embarque, seguros, combustível, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta da dotação especifica.

                              Parágrafo único  

                              Em viagem em veículo de propriedade de vereador ou servidor, na forma desta Resolução, será devido o reembolso das despesas com combustível, por quilometro rodado, consoante anexo I

                                Art. 5º. 

                                As despesas previstas nesta Resolução correrão por conta de dotações próprias, na conformidade da Lei Orçamentária Anual.

                                  Art. 6º. 

                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Art. 7º. 

                                    Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 008/98, de 01/12/98.

                                      Parauapebas (PA) em 18 de dezembro de 2009.

                                       

                                      Euzébio Rodrigues dos Santos

                                      Presidente

                                        *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                                        https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2009/187/resolucao_n_003-2009.pdf

                                          Anexo I

                                          RESOLUÇÃ0 Nº 003/2009

                                          VALORES DAS DIÁRIAS E RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

                                           

                                            I – Estabelece os valores das diárias conforme art. 1º desta Resolução:

                                            a) – VEREADORES

                                            • R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), em deslocamento para todos os municípios do Estado do Pará, com exceção da capital;

                                            • R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), em deslocamento para Belém-PA e demais estados da federação;

                                               

                                            b) SERVIDORES:

                                            • R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), em deslocamento para todos os municípios do Estado do Pará, com exceção da capital;

                                            • R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), em deslocamento para Belém-PA e demais estados da federação;

                                               

                                              II – Estabelece o valor de reembolso das despesas com combustível, conforme art. 4º desta Resolução:

                                            • R$ 0,65( SESSENTA E CINCO CENTAVOS DE REAL), por quilômetro rodado em automóvel movido a gasolina;

                                            • R$ 0,60 ( SESSENTA CENTAVOS DE REAL), por quilômetro rodado em automóvel movido a álcool;

                                            • R$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS DE REAL), por quilômetro rodado em automóvel movido a diesel;

                                              Anexo II

                                              RESOLUÇÃO Nº 003/2009

                                              REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

                                              (MODELO)

                                                 

                                                Parauapebas (PA), ___ /___ /___

                                                 

                                                AO

                                                Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas

                                                VEREADOR

                                                 

                                                _________________

                                                 

                                                Prezado Senhor,

                                                 

                                                ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIÁRIAS

                                                 

                                                (NOME DO VEREADOR/SERVIDOR), requer, nos termos do art. 1º da Resolução 003/2009, _________ diárias.

                                                 

                                                MOTIVO:

                                                 

                                                ( ) VIAGEM A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO;

                                                 

                                                ( ) ATIVIDADE PARLAMENTARES EXTERNAS;

                                                 

                                                ( ) CURSO DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO;

                                                 

                                                ( ) OUTROS

                                                 

                                                DESTINO:

                                                ( ) MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, EXCETO CAPITAL;

                                                 

                                                ( ) BELÉM – PA OU DEMAIS MUNICÍPIOS DA FEDERAÇÃO;

                                                 

                                                OUTRAS INFORMAÇÕES:

                                                a) – PERÍODO DO AFASTAMENTO: _____ DIAS

                                                b) – UTILIZARÁ CARRO PRÓPRIO EM ALGUM TRECO DA VIAGEM ? ( ) SIM ( ) NÃO

                                                 

                                                _______________________

                                                NOME VEREADOR/SERVIDOR

                                                 

                                                  Anexo III

                                                  RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

                                                  (MODELO)

                                                    Parauapebas (PA), ___ /___ /___

                                                     

                                                     

                                                    ___________________________

                                                    NOME VEREADOR/SERVIDOR

                                                     

                                                     

                                                    I – DIÁRIAS SOLICITADAS: _______

                                                    II – PERÍODO: DE ___ /___ /___ A ___ /___ /___

                                                    III – MOTIVO:

                                                     

                                                    ___________________________________________

                                                     

                                                    IV – COMPROVANTES ANEXOS:

                                                     

                                                    ( ) CERTIFICADO

                                                    ( ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/IMPRESSO/FOLDER

                                                    ( ) OUTROS

                                                     

                                                    V – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS(QUANDO NÃO APRESENTAR COMPROVANTE – ART. 3º – I)

                                                     

                                                    ___________________________________________

                                                     

                                                    ___________________________________________

                                                     

                                                    ___________________________________________

                                                     

                                                     

                                                    VIQUILÔMETROS RODADOS:

                                                     

                                                    ___ QUILÔMETROS

                                                     

                                                    TRECHO: __________ /________ /_______