Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Dada por Resolução nº 5, de 31 de maio de 2016
O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios para concessão de diárias aos vereadores e servidores desta Casa, em conformidade com a Lei Municipal 018/1989, aprovou e eu, Presidente, nos termos do Art. 45-IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a presente Resolução.
A concessão de diárias aos vereadores e servidores dar-se-á, exclusivamente, para custear despesas em viagem a serviço ou representação, atividades parlamentares, participação em comitivas de trabalho ou representação, cursos de capacitação e qualificação profissional e outros, obedecerá aos seguintes critérios:
Aos Vereadores ficam estabelecidos os valores das diárias, conforme anexo I desta Resolução.
Aos Servidores, tanto os efetivos quanto os de livre provimento e nomeação, ficam estabelecidos os valores das diárias correspondente a 5 0 % cinqüenta por cento) das que fazem jus os parlamentares, na forma estabelecida no caput e constante no anexo I - Valores das Diárias e Ressarcimento por Quilometro Rodado de vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Parauapebas, desta Resolução
A concessão e o pagamento das diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, em modelo próprio, protocolizado e aprovado pela Presidência.
O requerimento para a concessão de diárias será dirigido à Presidência da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período do afastamento e o destino, nos termos do formulário constante do anexo I - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Resolução, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento a que se motiva o deslocamento.
Havendo justificada necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor fará ius às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 05(cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do evento que deu causa ao recebimento da diária, apresentará, no prazo de 05(cinco) dias úteis após o retorno:
O atestado ou certificado de frequência que comprove participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prevista no § 1° do art. 2° desta Resolução, ou:
Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante do anexo III- Relatório de Prestação de contas de Diárias, desta Resolução.
A omissão ou não apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento ou subsídio, do valor recebido.
O disposto nesta Resolucão não inclui as despesas com a aquisição de passagens por quaisquer meios, taxas de embarque, seguros, combustível, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta da dotação especifica.
Em viagem em veículo de propriedade de vereador ou servidor, na forma desta Resolução, será devido o reembolso das despesas com combustível, por quilometro rodado, consoante anexo I
As despesas previstas nesta Resolução correrão por conta de dotações próprias, na conformidade da Lei Orçamentária Anual.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃ0 Nº 003/2009
VALORES DAS DIÁRIAS E RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
I – Estabelece os valores das diárias conforme art. 1º desta Resolução:
a) – VEREADORES
R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), em deslocamento para todos os municípios do Estado do Pará, com exceção da capital;
R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), em deslocamento para Belém-PA e demais estados da federação;
b) SERVIDORES:
R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), em deslocamento para todos os municípios do Estado do Pará, com exceção da capital;
R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), em deslocamento para Belém-PA e demais estados da federação;
II – Estabelece o valor de reembolso das despesas com combustível, conforme art. 4º desta Resolução:
R$ 0,65( SESSENTA E CINCO CENTAVOS DE REAL), por quilômetro rodado em automóvel movido a gasolina;
R$ 0,60 ( SESSENTA CENTAVOS DE REAL), por quilômetro rodado em automóvel movido a álcool;
R$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS DE REAL), por quilômetro rodado em automóvel movido a diesel;
RESOLUÇÃO Nº 003/2009
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
(MODELO)
Parauapebas (PA), ___ /___ /___
AO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
VEREADOR
_________________
Prezado Senhor,
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIÁRIAS
(NOME DO VEREADOR/SERVIDOR), requer, nos termos do art. 1º da Resolução 003/2009, _________ diárias.
MOTIVO:
( ) VIAGEM A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO;
( ) ATIVIDADE PARLAMENTARES EXTERNAS;
( ) CURSO DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO;
( ) OUTROS
DESTINO:
( ) MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, EXCETO CAPITAL;
( ) BELÉM – PA OU DEMAIS MUNICÍPIOS DA FEDERAÇÃO;
OUTRAS INFORMAÇÕES:
a) – PERÍODO DO AFASTAMENTO: _____ DIAS
b) – UTILIZARÁ CARRO PRÓPRIO EM ALGUM TRECO DA VIAGEM ? ( ) SIM ( ) NÃO
_______________________
NOME VEREADOR/SERVIDOR
Parauapebas (PA), ___ /___ /___
___________________________
NOME VEREADOR/SERVIDOR
I – DIÁRIAS SOLICITADAS: _______
II – PERÍODO: DE ___ /___ /___ A ___ /___ /___
III – MOTIVO:
___________________________________________
IV – COMPROVANTES ANEXOS:
( ) CERTIFICADO
( ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/IMPRESSO/FOLDER
( ) OUTROS
V – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS(QUANDO NÃO APRESENTAR COMPROVANTE – ART. 3º – I)
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
VI – QUILÔMETROS RODADOS:
___ QUILÔMETROS
TRECHO: __________ /________ /_______