Lei Ordinária nº 1.124, de 05 de maio de 1993
Regulamentada pelo(a)
Decreto do Executivo nº 1.034, de 02 de dezembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.158, de 15 de setembro de 2022
REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI 792/92 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR O PERCENTUAL DECORRENTE A 1º SOBRE O VALOR VENAL DE TERRENO QUANDO DA ENTREGA DOS TÍTULOS DEFINITIVOS AOS REQUERENTES.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1993/1033/1033_texto_integral.pdf