Resolução nº 2, de 27 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2017

17 de Maio de 2017

CRIA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO DE ESTUDOS DA CONSTANTE QUEDA DO REPASSE DA COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)

a A

CRIA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO DE ESTUDOS DA CONSTANTE QUEDA DO REPASSE DA COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para: (Redação dada pela Resolução n° 007/2017)
        I – 
        Analisar os motivos das diminuições constantes do repasse da cota-parte do Imposte Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e intermunicipal de Comunicação (ICMS). (Redação dada pela Resolução no 007/2017)
          II – 
          Analisar a questão dos repasses da Compensação Financeira da Exploração Minera (CFEM) em Parauapebas. (Redação dada pela Resolução n° 007/2017)
            Art. 2º. 
            A referida Comissão tem a finalidade de analisar e marcar a posição da Câmara com relação à situação das quedas constantes do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao Município de Parauapebas, realizar levantamento e análise dos repasses do Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). (Redação dada pela Resolução n° 007/2017)
              Art. 3º. 
              A Comissão será constituída por 05 (cinco) membros, indicado pelo Presidente da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária consoante determinado pelo § 4° do art. 104 da resolução n° 008/2016
                Art. 4º. 
                O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos seus trabalhos, e serão contados a partir da data de sua instalação.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

                       

                      Parauapebas, 27 de Junho de 2017.

                       

                       

                      Elias Ferreira de Almeida Filho

                      Presidente da Câmara

                        *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                        https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2017/148/resolucao_n_02-2017.pdf