Resolução nº 2, de 27 de julho de 2017
Reeditada pelo(a)
Resolução nº 7, de 25 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para: (Redação dada pela Resolução n° 007/2017)
I –
Analisar os motivos das diminuições constantes do repasse da cota-parte do Imposte
Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e intermunicipal de Comunicação (ICMS). (Redação dada pela Resolução no 007/2017)
II –
Analisar a questão dos repasses da Compensação Financeira da Exploração Minera
(CFEM) em Parauapebas. (Redação dada pela Resolução n° 007/2017)
Art. 2º.
A referida Comissão tem a finalidade de analisar e marcar a posição da Câmara com relação à situação das quedas constantes do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao Município de Parauapebas, realizar levantamento e análise dos repasses do Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). (Redação dada pela Resolução n° 007/2017)
Art. 3º.
A Comissão será constituída por 05 (cinco) membros, indicado pelo Presidente da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária
consoante determinado pelo § 4° do art. 104 da resolução n° 008/2016
Art. 4º.
O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos seus trabalhos, e serão contados a partir da data de sua instalação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação