Resolução nº 7, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2017

27 de Outubro de 2017

CRIA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO DE ESTUDOS DA CONSTANTE QUEDA DE REPASSE DA COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO(ICMS) E REALIZAR LEVANTAMENTO E ANÁLISE DOS REPASSES DO CFEM.

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Cria a Comissão de Assuntos Relevantes para elaboração e apreciação de estudos da constante queda do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e realizar levantamento e análise dos repasses do CFEM.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

      Art. 1º. 
      O Artigo 1° e 2° da Resolução n° 002/2017 passa a ter a seguinte Redação:

        Art . 1° Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para:

        I- Analisar os motivos das diminuições constantes do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

        II - Analisar a questão dos repasses da Compensação Financeira da Exploração Mineral (CFEM) em Parauapebas.

          Art. 2º. 
          O Art. 2° da Resolução n° 002/2017 passa a ter a seguinte Redação.

            Art. 2°. A referida Comissão tem a finalidade de analisar e marcar a posição na Câmara com relação à situação das quedas constantes do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao município de Parauapebas, realizar levantamento e análise dos repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

              Art. 3º. 
              A ementa da Resolução n 002/2017 passa a ter a seguinte Redação:

                Cria a Comissão de Assuntos Relevantes para elaboração e apreciação de estudos da constante queda do repasse da cota-parte do Imposto sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e realizar levantamento e análise dos repasses do CFEM.

                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Parauapebas, 25 de outubro de 2017

                     

                     

                    Elias Ferreira de Almeida Filho

                    Presidente da Cåmara

                      *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                      https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2017/149/resolucao_n_07-2017.pdf