Lei Ordinária nº 4.690, de 29 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4690

2017

29 de Maio de 2017

ALTERA A DESCRIÇÃO SINTÉTICA, ATRIBUIÇÕES E REDUZ O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG - PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

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ALTERA A DESCRIÇÃO SINTÉTICA, ATRIBUIÇÕES E REDUZ O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG - PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, SANCIONO E SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A descrição sintética do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, prevista no Anexo I e demais disposições da Lei 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que disciplinam o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Parauapebas, passa a ter a seguinte redação: Compreende as funções atinentes aos serviços de Copa/Cozinha e apoio ao Departamento de Serviços e Materiais, mediante a execução de atividades rotineiras de copeiragem e demais atividades operacionais ligadas ao Departamento de Materiais e Serviços.
        Art. 2º. 
        Ficam assim definidas as atribuições do cargo:
          I – 
          efetuar Serviços gerais de Copa e Cozinha, preparando café e pequenas refeições;
            II – 
            manter limpos os utensílios de cozinha;
              III – 
              percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e identificando possíveis problemas e demandas;
                IV – 
                verificar a existência de material necessário as rotinas de trabalho, informando quando for o caso, a necessidade de reposição;
                  V – 
                  auxiliar no controle e distribuição de materiais e itens de consumo necessários ao funcionamento de todos os gabinetes e departamentos;
                    VI – 
                    executar outras atividades correlatas à função.
                      Art. 3º. 
                      Ficam extintas as 09 (nove) vagas em aberto, passando o número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais aos 11 (onze) efetivamente ocupados.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Município de Parauapebas-PA, 29 de maio de 2017.



                          DARCI JOSÉ LERMEN
                          PREFEITO MUNICIPAL