Lei Ordinária nº 4.690, de 29 de maio de 2017
Art. 1º.
A descrição sintética do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, prevista no Anexo I e demais disposições da Lei 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que disciplinam o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Parauapebas, passa a ter a seguinte redação: Compreende as funções atinentes aos serviços de Copa/Cozinha e apoio ao Departamento de Serviços e Materiais, mediante a execução de atividades rotineiras de copeiragem e demais atividades operacionais ligadas ao Departamento de Materiais e Serviços.
Art. 2º.
Ficam assim definidas as atribuições do cargo:
I –
efetuar Serviços gerais de Copa e Cozinha, preparando café e pequenas refeições;
II –
manter limpos os utensílios de cozinha;
III –
percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e identificando possíveis problemas e demandas;
IV –
verificar a existência de material necessário as rotinas de trabalho, informando quando for o caso, a necessidade de reposição;
V –
auxiliar no controle e distribuição de materiais e itens de consumo necessários ao funcionamento de todos os gabinetes e departamentos;
VI –
executar outras atividades correlatas à função.
Art. 3º.
Ficam extintas as 09 (nove) vagas em aberto, passando o número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais aos 11 (onze) efetivamente ocupados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.