Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015
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Texto
Original - 2016
- 2017
- 2018
-
2019
- Vigência entre 7 de Maio de 2019 e 13 de Maio de 2019
- Vigência entre 14 de Maio de 2019 e 4 de Novembro de 2019
- Vigência entre 5 de Novembro de 2019 e 19 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2019 e 26 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2019 e 26 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 27 de Dezembro de 2019 e 5 de Abril de 2020
- 2020
- 2021
- 2022
- 2023
- 2024
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Texto
Atual
Dada por Lei Ordinária-PREF nº 5.545, de 19 de dezembro de 2024
Fica instituído, na forma do disposto nesta lei e seus anexos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, com as seguintes finalidades básicas:
O adicional de qualificação destina-se aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em áreas de interesse da Câmara Municipal, observando-se os critérios estabelecidos nesta lei.
2% (dois por cento), para cada 70 (setenta) horas de ações de treinamento, observado o limite de 10% (dez por cento).
O adicional de qualificação decorrente das ações de treinamento corresponderá a 2% (dois por cento) para cada conjunto de ações de treinamento que totalize a carga horária mínima de 70 (setenta) horas, podendo ser acumulado até o limite máximo de 10% (dez por cento).
O adicional decorrente de ações de treinamento previsto no inciso VII do artigo 17 desta Lei poderá ser percebido cumulativamente com os adicionais dos incisos I a VI, até o limite de 30% (trinta por cento).
designação para o exercício de função de agente de planejamento no Departamento de Planejamento de Contratações.
designação para o exercício de função de membro da equipe de apoio do Departamento de Licitações e Contratos.
as previstas nos incisos III e XI com a prevista no inciso IV, quando a Comissão tiver por encargo apurar irregularidades nas licitações e contratações ou responsabilizar pessoa fisica ou jurídica contratada conforme a legislação de licitação e contratações públicas;
a prevista no inciso V com a prevista no inciso IV, quando a Comissão Provisória tiver por encargo conduzir processo de responsabilização de pessoa física ou jurídica cujo contrato seja fiscalizado pelo servidor a ser designado;
as previstas nos incisos VII e VIII, entre si;
A percepção da gratificação por função prevista no inciso V do artigo 26 desta Lei se limita a 02 (duas) por servidor, o que não impede que um mesmo servidor seja demandado a fiscalizar um número maior de contratos, desde que não haja prejuízo para o exercício das atividades funcionais regulares e as de fiscalização contratual, sem percepção de gratificação.
- Nota Explicativa
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- Dayane Lopes
- •
- 09 Nov 2020
Atos que regulamentam o funcionamento da Comissão -Ato da Presidência nº 012/2016; Ato da Presidência nº 003/2020; Ato da Presidência nº 005/2020.
*Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2015/79/lei_4.629-2015.pdf
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista Jurídico Legislativo | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Sistemas | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 1.074,17 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.790,29 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.434,79 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.434,79 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.071,77 | U/A | A a U | Única |
Analista Jurídico Legislativo | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Sistemas | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.979,74 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 18.976,10 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 1.074,17 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.790,29 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.434,79 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.434,79 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.071,77 | U/A | A a U | Única |
Analista Jurídico Legislativo | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Sistemas | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.979,74 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 18.976,10 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 01 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 01 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.163,27 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.938,80 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.938,80 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 1.938,80 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.938,80 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.636,76 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.636,76 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.492,49 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 5.492,49 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.492,49 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.492,49 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.492,49 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 8.641.67 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 20.550,17 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.198,17 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.996,97 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.996,97 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 1.996,97 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.996,97 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.715,86 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.715,86 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.657,28 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 5.657,28 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.657,28 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.657,28 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.657,28 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 8.900,93 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 21.166,73 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.282,04 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 2.136,76 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 2.136,76 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.136,76 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 2.136,76 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.905,97 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.905,97 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 6.053,28 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 6.053,28 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 6.053,28 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 6.053,28 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 6.053,28 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 9.523,98 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 22.648,37 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.358,96 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 2.264,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 3.080,33 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 3.080,33 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 6.416,47 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 6.416,47 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 10.095,42 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 24.007,25 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.358,96 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 2.264,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 3.080,33 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 3.605,97 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 6.416,47 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 6.416,47 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 10.095,42 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 24.007,25 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.853,14 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 02 | 40 | R$ 2.264,96 | U/A | A a U | Única | |
Artífice de Manutenção | 01 | 40 | R$ 2.264,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 12 | 40 | R$ 3.605,97 | U/A | A a U | Única |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 3.605,97 | |||||
Técnico em Tecnologia da Informação | 04 | 40 | R$ 3.605,97 | |||||
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 3.605,97 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Analista Legislativo | 18 | 40 | R$ 6.416,47 | U/A | A a U | Única |
Redator Legislativo | 01 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 6.416,47 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 6.416,47 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 10.095,42 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 24.007,25 | U/A | A a U | Única |
GRUPO | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 2.121,85 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 5 | 40 | R$ 2.593,38 | U/A | A a U | Única | |
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.593,38 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Operador de Som | 4 | 40 | R$ 4.128,84 |
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Técnico em Tecnologia da Informação | 4 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Analista Legislativo | 18 | 40 | R$ 7.346,86 | U/A | A a U | Única |
Redator Legislativo | 1 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Analista de Sistemas | 4 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Contador | 2 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Bibliotecário | 2 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Jornalista | 2 | 30 | R$ 7.346,86 | |||||
Analista de Controle Interno | 2 | 40 | R$ 11.559,26 | U/A | A a U | Única | ||
Procurador | 5 | 20 | R$ 27.488,30 | U/A | A a U | Única |
GRUPO | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 2.121,85 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 5 | 40 | R$ 2.593,38 | U/A | A a U | Única | |
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.593,38 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Operador de Som | 5 | 40 | R$ 4.128,84 |
|
|
|
Técnico em Tecnologia da Informação | 4 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Analista Legislativo | 18 | 40 | R$ 7.346,86 | U/A | A a U | Única |
Redator Legislativo | 1 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Analista de Sistemas | 4 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Contador | 2 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Bibliotecário | 2 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Jornalista | 2 | 30 | R$ 7.346,86 | |||||
Analista de Controle Interno | 2 | 40 | R$ 11.559,26 | U/A | A a U | Única | ||
Procurador | 5 | 20 | R$ 27.488,30 | U/A | A a U | Única |
GRUPO | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 2.121,85 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 5 | 40 | R$ 2.593,38 | U/A | A a U | Única | |
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.593,38 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Operador de Som | 5 | 40 | R$ 4.128,84 |
|
|
|
Técnico em Tecnologia da Informação | 4 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 4.128,84 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Analista Legislativo | 18 | 40 | R$ 7.346,86 | U/A | A a U | Única |
Redator Legislativo | 1 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Analista de Sistemas | 4 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Contador | 2 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Bibliotecário | 2 | 40 | R$ 7.346,86 | |||||
Jornalista | 2 | 30 | R$ 7.346,86 | |||||
Analista de Controle Interno | 3 | 40 | R$ 11.559,26 | U/A | A a U | Única | ||
Procurador | 5 | 20 | R$ 27.488,30 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 2.248,52 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 02 | 40 | R$ 2.748,20 | U/A | A a U | Única | |
Artífice de Manutenção | 01 | 40 | R$ 2.748,20 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 12 | 40 | R$ 4.375,33 | U/A | A a U | Única |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 4.375,33 | |||||
Técnico em Tecnologia da Informação | 04 | 40 | R$ 4.375,33 | |||||
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 4.375,33 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Analista Legislativo | 18 | 40 | R$ 7.785,47 | U/A | A a U | Única |
Redator Legislativo | 01 | 40 | R$ 7.785,47 | |||||
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 7.785,47 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 7.785,47 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 7.785,47 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 7.785,47 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 12.249,35 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 29.129,35 | U/A | A a U | Única |
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS | |||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | PADRÕES | CLASSE | PADRÕES DE PROGRESSÕES DE CARREIRAS | ||||||||||
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | A a U | Única | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
2.360,95 | 2.431,77 | 2.480,41 | 2.530,02 | 2.580,62 | 2.632,23 | 2.684,88 | 2.738,57 | 2.793,34 | 2.849,21 | 2.906,20 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||||
2.964,32 | 3.023,61 | 3.084,08 | 3.145,76 | 3.208,67 | 3.272,85 | 3.338,31 | 3.405,07 | 3.473,17 | 3.542,64 | - | |||||
Motorista | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |||
Única | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | ||||
2.885,61 | 2.972,18 | 3.031,62 | 3.092,25 | 3.154,10 | 3.217,18 | 3.281,53 | 3.347,16 | 3.414,10 | 3.482,38 | 3.552,03 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||
3.623,07 | 3.695,53 | 3.769,44 | 3.844,83 | 3.921,73 | 4.000,16 | 4.080,16 | 4.161,77 | 4.245,00 | 4.329,90 | - | |||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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| |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Agente de Polícia Legislativa | 12 | A a U | Única | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
Operador de Som | 5 | 4.594,10 | 4.731,92 | 4.826,56 | 4.923,09 | 5.021,55 | 5.121,98 | 5.224,42 | 5.328,91 | 5.435,49 | 5.544,20 | 5.655,08 | |||
Téc. em Tecnologia da Informação | 4 | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||
Agente Parlamentar | 40 | 5.768,18 | 5.883,55 | 6.001,22 | 6.121,24 | 6.243,67 | 6.368,54 | 6.495,91 | 6.625,83 | 6.758,35 | 6.893,51 | - | |||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Analista Legislativo | 18 | A a U | Única |
|
|
|
|
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|
|
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|
Redator Legislativo | 1 | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | |||
Analista de Sistemas | 4 | 8.174,74 | 8.419,99 | 8.588,39 | 8.760,15 | 8.935,36 | 9.114,06 | 9.296,34 | 9.482,27 | 9.671,92 | 9.865,36 | 10.062,66 | |||
Contador | 2 | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
| |||
Bibliotecário | 2 | 10.263,92 | 10.469,19 | 10.678,58 | 10.892,15 | 11.109,99 | 11.332,19 | 11.558,84 | 11.790,01 | 12.025,81 | 12.266,33 | - | |||
Jornalista | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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| |||
Analista de Controle Interno | 3 | Única | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | ||
12.861,82 | 13.247,67 | 13.512,63 | 13.782,88 | 14.058,54 | 14.339,71 | 14.626,50 | 14.919,03 | 15.217,41 | 15.521,76 | 15.832,19 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
| |||||
16.148,84 | 16.471,82 | 16.801,25 | 17.137,28 | 17.480,02 | 17.829,62 | 18.186,21 | 18.549,94 | 18.920,94 | 19.299,36 | - | |||||
Procurador | 5 | Única |
| ||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | |||||
30.585,82 | 31.503,39 | 32.133,46 | 32.776,13 | 33.431,65 | 34.100,28 | 34.782,29 | 35.477,94 | 36.187,49 | 36.911,24 | 37.649,47 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
| |||||
38.402,46 | 39.170,51 | 39.953,92 | 40.753,00 | 41.568,06 | 42.399,42 | 43.247,41 | 44.112,35 | 44.994,60 | 45.894,49 | - |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.316,42 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.316,42 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.464,78 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.464,78 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.586,29 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.586,29 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.633,88 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.633,88 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.748,25 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.748,25 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.853,14 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.853,14 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 1 | 40 | R$ 2.121,85 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Guarda | 1 | 40 | R$ 2.121,85 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 1 | 40 | R$ 2.248,52 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Guarda | 1 | 40 | R$ 2.248,52 | U/A | A a U | Única |
CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS SUPLEMENTAR - EM EXTINÇÃO | |||||||||||||||
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR | CARGOS | VAGAS | PADRÕES | CLASSE | PADRÕES DE PROGRESSÕES DE CARREIRAS | ||||||||||
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Mensageiro | 1 | A a U | Única | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
2.360,95 | 2.431,77 | 2.480,41 | 2.530,02 | 2.605,92 | 2.658,04 | 2.711,20 | 2.765,42 | 2.820,73 | 2.877,14 | 2.934,69 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||||
2.993,38 | 3.053,25 | 3.114,31 | 3.176,60 | 3.240,13 | 3.304,93 | 3.371,03 | 3.438,45 | 3.507,22 | 3.577,37 | - | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Guarda | 1 | A a U | Única |
| ||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | |||||
2.360,95 | 2.431,77 | 2.480,41 | 2.530,02 | 2.736,18 | 2.790,91 | 2.846,73 | 2.903,66 | 2.961,73 | 3.020,97 | 3.081,39 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||||
3.143,02 | 3.205,88 | 3.269,99 | 3.335,39 | 3.402,10 | 3.470,14 | 3.539,55 | 3.610,34 | 3.682,54 | 3.756,19 | - | |||||
|
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| |||||||||||||||
CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS SUPLEMENTAR - TABELA DE TRANSIÇÃO | |||||||||||||||
CARGOS DO QUADRO DE TRANSIÇÃO | CARGOS | VAGAS | PADRÕES | CLASSE | PADRÕES DE PROGRESSÕES DE CARREIRAS | ||||||||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Agente Parlamentar - Nível - G | 7 | A a U | Única | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
4.594,10 | 4.731,92 | 4.826,56 | 4.923,09 | 5.324,26 | 5.430,75 | 5.539,36 | 5.650,15 | 5.763,15 | 5.878,42 | 5.995,98 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||||
6.115,90 | 6.238,22 | 6.362,99 | 6.490,25 | 6.620,05 | 6.752,45 | 6.887,50 | 7.025,25 | 7.165,76 | 7.309,07 | - | |||||
|
|
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| |||||
Agente Parlamentar - Nível - F | 1 | A a U | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | ||
4.594,10 | 4.731,92 | 4.826,56 | 4.923,09 | 5.021,55 | 5.325,81 | 5.432,32 | 5.540,97 | 5.651,79 | 5.764,82 | 5.880,12 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||||
5.997,72 | 6.117,68 | 6.240,03 | 6.364,83 | 6.492,13 | 6.621,97 | 6.754,41 | 6.889,50 | 7.027,29 | 7.167,83 | - | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Analista Legislativo - Nível F - SUPER | 1 | A a U | Única |
| ||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | |||||
8.174,74 | 8.419,99 | 8.588,39 | 8.760,15 | 8.935,36 | 9.114,06 | 9.761,07 | 9.956,29 | 10.155,42 | 10.358,53 | 10.565,70 | |||||
L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | - | |||||
10.777,01 | 10.992,55 | 11.212,40 | 11.436,65 | 11.665,38 | 11.898,69 | 12.136,66 | 12.379,40 | 12.626,99 | 12.879,53 | - |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | DA | II | R$ 10.850,32 |
Diretor Administrativo | 1 | DA | |||
Diretor Financeiro | 1 | DA | |||
Diretor Legislativo | 1 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILP | 1 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 12.800,00 |
Controlador Geral | 1 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 1 | DE | III | R$ 6.084,92 | |
Secretário Administrativo do ILP | 1 | DE | |||
Coordenador de Recursos Humanos | 1 | DE | |||
Assessor Técnico I | 3 | DE | |||
Assessor Técnico II | 4 | DE | IV | R$ 5.816,70 | |
Tesoureiro | 1 | DE | |||
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 15 | CP | V | R$ 4.714,10 |
Assessor Parlamentar I | 47 | CP | VI | R$ 4.285,85 | |
Assessor Parlamentar II | 32 | CP | VII | R$ 3.767,81 | |
Assessor Parlamentar III | 32 | CP | VIII | R$ 3.312,61 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 2.913,28 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 2.560,56 | |
Assessor Parlamentar VI | 34 | CP | XI | R$ 2.251,21 | |
Assessor Parlamentar VII | 34 | CP | XII | R$ 1.979,26 | |
Assessor Parlamentar VIII | 32 | CP | XIII | R$ 1.740,14 | |
Assessor Parlamentar IX | 32 | CP | XIV | R$ 1.529,91 | |
Assessor Parlamentar X | 32 | CP | XV | R$ 1.345,08 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILP | 1 | DM | V | R$ 4.714,10 |
Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa do ILP | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Legislação e Registros | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Cerimonial | 1 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | DA | II | R$ 11.284,33 |
Diretor Administrativo | 1 | DA | |||
Diretor Financeiro | 1 | DA | |||
Diretor Legislativo | 1 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILP | 1 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 13.312,00 |
Controlador Geral | 1 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 1 | DE | III | R$ 6.328,32 | |
Secretário Administrativo do ILP | 1 | DE | |||
Coordenador de Recursos Humanos | 1 | DE | |||
Assessor Técnico I | 3 | DE | |||
Assessor Técnico II | 4 | DE | IV | R$ 6.049,37 | |
Tesoureiro | 1 | DE | |||
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 15 | CP | V | R$ 4.902,66 |
Assessor Parlamentar I | 47 | CP | VI | R$ 4.457,28 | |
Assessor Parlamentar II | 32 | CP | VII | R$ 3.918,52 | |
Assessor Parlamentar III | 32 | CP | VIII | R$ 3.445,11 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.029,81 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 2.662,98 | |
Assessor Parlamentar VI | 34 | CP | XI | R$ 2.341,26 | |
Assessor Parlamentar VII | 34 | CP | XII | R$ 2.058,43 | |
Assessor Parlamentar VIII | 32 | CP | XIII | R$ 1.809,74 | |
Assessor Parlamentar IX | 32 | CP | XIV | R$ 1.591,10 | |
Assessor Parlamentar X | 32 | CP | XV | R$ 1.398,88 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILP | 1 | DM | V | R$ 4902,66 |
Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa do ILP | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Legislação e Registros | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Cerimonial | 1 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 12.369.36 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 14.592,00 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 6.936,81 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 6.631,04 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.374,07 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 4.885,53 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.295,30 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 3.776,38 | |
Assessor Parlamentar IV | 16 | CP | IX | R$ 3.321,14 | |
Assessor Parlamentar V | 16 | CP | X | R$ 2.919,04 | |
Assessor Parlamentar VI | 16 | CP | XI | R$ 2.566,38 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.256,36 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 1.983,76 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.744,10 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.533,39 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM |
| R$ 5.374,07 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 12.740,47 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 15.029,79 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.144,92 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 6.829,98 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.535,30 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.032,11 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.424,17 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 3.889,68 | |
Assessor Parlamentar IV | 16 | CP | IX | R$ 3.420,77 | |
Assessor Parlamentar V | 16 | CP | X | R$ 3.006,61 | |
Assessor Parlamentar VI | 16 | CP | XI | R$ 2.643,37 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.324,05 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.043,28 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.796,42 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.579,40 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.535,31 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 12.369.36 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 14.592,00 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 6.936,81 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 6.631,04 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.374,07 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 4.885,53 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.295,30 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 3.776,38 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.321,14 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 2.919,04 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.566,38 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.256,36 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 1.983,76 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.744,10 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.533,39 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM |
| R$ 5.374,07 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 13.632,28 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 16.081,85 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.645,05 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.308,07 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.922,77 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.384,35 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.733,85 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.161,96 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.660,22 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.217,07 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.828,41 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.486,73 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.186,30 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.922,17 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.689,95 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.922,77 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 13.632,27 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 16.081,84 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.645,05 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.308,07 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.922,76 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.384,34 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.733,85 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.660,23 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.217,07 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.828,41 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.486,73 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.186,30 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.922,17 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.689,95 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.922,76 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | III | R$ 7.645,05 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 13.632,27 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 16.081,84 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.645,05 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.308,07 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.922,76 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.384,34 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.733,85 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.660,23 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.217,07 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.828,41 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.486,73 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.186,30 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.922,17 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 1.689,95 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.922,76 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | III | R$ 7.645,05 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 14.450,21 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 17.046,75 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 8.103,75 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.746,55 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 6.278,13 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.707,41 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 5.017,41 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.411,67 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.879,83 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.410,09 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.998,11 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.635,93 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.317,48 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.037,50 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 1.791,35 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 4.411,67 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 6.278,75 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | III | R$ 8.103,75 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 1 | DA | II | R$ 16.545,49 |
Diretor Legislativo | 1 | DA | |||
Diretor Financeiro | 1 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 19.518,53 |
Controlador Geral | 1 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 1 | DE |
III
| R$ 9.278,79 | |
Diretor-Presidente do ILP | 1 | DE | |||
Ouvidor Legislativo | 1 | DE | |||
Assessor Técnico I | 2 | DE | |||
Assessor Técnico II | 3 | DE | IV | R$ 8.869,80 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 7.188,46 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 6.534,98 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 5.745,47 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 5.051,36 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 4.442,41 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.904,35 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 3.432,84 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 3.018,14 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.653,51 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.332,94 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 2.051,10 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 2 | CP | VIII | R$ 5.051,36 | |
DIREÇÃO
| Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | V | R$ 7.188,46 |
Chefe do Departamento de Compras | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Planejamento de Contratações | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos |
| DE | II.A | R$ 11.598,23 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
DM - Direção Média
CP - Comissionados Parlamentares
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 1 | DA | II | R$ 14.450,21 |
Diretor Legislativo | 1 | DA | |||
Diretor Financeiro | 1 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 17.046,75 |
Controlador Geral | 1 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 1 | DE |
III
| R$ 8.103,75 | |
Diretor-Presidente do ILP | 1 | DE | |||
Ouvidor Legislativo | 1 | DE | |||
Assessor Técnico I | 2 | DE | |||
Assessor Técnico II | 3 | DE | IV | R$ 7.746,55 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 6.278,13 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.707,41 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 5.017,88 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.411,67 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.879,83 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.410,09 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.998,11 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.635,93 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.317,48 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.037,50 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 1.791,35 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 2 | CP | VIII | R$ 4.411,67 | |
DIREÇÃO
| Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | V | R$ 6.278,13 |
Chefe do Departamento de Compras | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Planejamento de Contratações | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos |
| DE | II.A | R$ 10.129,46 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
DM - Direção Média
CP - Comissionados Parlamentares
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO
| Diretor Administrativo | 01 | DA | II
| R$ 17.533,26
|
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILCM | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 20.683,79 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 9.832,73 | |
Ouvidor Legislativo | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 9.399,33 | |
ASSESSORIA
| Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | III | R$ 9.832,73 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 6.925,12 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 6.088,47 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 5.352,93 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 4.707,62 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 3.637,78 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 3.198,32 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.472,22 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.472,22 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 2.173,55 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 5.352,93 | |
Assessor da Assessoria de Comunicação | 03 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal | 04 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
Assessor do Departamento do Materiais e Serviços | 01 | CP | IX | R$ 4.707,62 | |
Assessor do Departamento de Automação | 03 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V
| R$ 7.617,61
|
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Planejamento de Contratações | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | II.A | R$ 12.290,64 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO
| Diretor Administrativo | 01 | DA | II
| R$ 17.533,26
|
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILCM | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 20.683,79 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 9.832,73 | |
Ouvidor Legislativo | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 9.399,33 | |
ASSESSORIA
| Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | III | R$ 9.832,73 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 6.925,12 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 6.088,47 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 5.352,93 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 4.707,62 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 3.637,78 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 3.198,32 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.811,92 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.472,22 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 2.173,55 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 5.352,93 | |
Assessor da Assessoria de Comunicação | 03 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal | 04 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
Assessor do Departamento do Materiais e Serviços | 01 | CP | IX | R$ 4.707,62 | |
Assessor do Departamento de Automação | 03 | CP | X | R$ 4.137,65 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V
| R$ 7.617,61
|
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Planejamento de Contratações | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | II.A | R$ 12.290,64 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO | |||||
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SÍMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO-BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 1 | DA | II | R$ 18.409,92 |
Diretor Legislativo | 1 | DA |
| ||
Diretor Financeiro | 1 | DA |
| ||
Diretor-Presidente do ILCM | 1 | DA |
| ||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 21.717,98 |
Controlador Geral | 1 | DE |
| ||
Assessor de Comunicação | 1 | DE | III | R$ 10.324,37 | |
Ouvidor Legislativo | 1 | DE |
| ||
Assessor Técnico I | 2 | DE |
| ||
Assessor Técnico II | 3 | DE | IV | R$ 9.869,30 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete do Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 10.324,37 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 7.271,38 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 6.392,89 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 5.620,58 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 4.943,00 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 4.344,53 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 3.819,67 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 3.358,24 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.952,52 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.595,83 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 2.282,23 | |
Assessor do Departamento de Rádio e TV | 2 | CP | VIII | R$ 5.620,58 | |
Assessor da Assessoria de Comunicação | 3 | CP | X | R$ 4.344,53 | |
Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal | 4 | CP | X | R$ 4.344,53 | |
Assessor do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | CP | IX | R$ 4.943,00 | |
Assessor do Departamento de Automação | 3 | CP | X | R$ 4.344,53 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | V | R$ 7.998,49 |
Chefe do Departamento de Compras | 1 | DM |
| ||
Chefe do Departamento de Rádio e Tv do ILCM | 1 | DM |
| ||
Chefe do Departamento de Automação | 1 | DM |
| ||
Chefe do Departamento de Planejamento e Contratações | 1 | DM |
| ||
| Chefe do Departamento de Licitação e Contratos | 1 | DE | II.A | R$ 12.905,17 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO-BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 17.000,00 |
Diretor Legislativo | 01 | DA | II | R$ 17.000,00 | |
Diretor Financeiro | 01 | DA | II | R$ 17.000,00 | |
Diretor-Presidente do ILCM | 01 | DA | III | R$ 16.000,00 | |
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 21.000,00 |
Controlador Geral | 01 | DE | I | R$ 21.000,00 | |
Assessor de Comunicação | 01 | DE | V | R$ 10.500,00 | |
Ouvidor Legislativo | 01 | DE | V | R$ 10.500,00 | |
Assessor Técnico I | 02 | DE | VII | R$ 9.000,00 | |
Assessor Técnico II | 02 | DE | VIII | R$ 8.000,00 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CP | VI | R$ 10.000,00 |
Chefe de Gabinete Parlamentar | 17 | CP | VIII | R$ 8.000,00 | |
Assessor Parlamentar I | 18 | CP | IX | R$ 6.000,00 | |
Assessor Parlamentar II | 18 | CP | X | R$ 5.000,00 | |
Assessor Parlamentar III | 18 | CP | XI | R$ 4.000,00 | |
Assessor Parlamentar IV | 36 | CP | XII | R$ 3.500,00 | |
Assessor Parlamentar V | 336 | CP | XIII | R$ 2.000,00 | |
Assessor do Departamento de Rádio e TV | 02 | CP | XI | R$ 4.000,00 | |
Assessor da Assessoria de Comunicação | 03 | CP | XI | R$ 4.000,00 | |
Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal | 03 | CP | XI | R$ 4.000,00 | |
Assessor do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | CP | XI | R$ 4.000,00 | |
Assessor do Departamento de Automação | 02 | CP | XI | R$ 4.000,00 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | VIII | R$ 8.000,00 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | VIII | R$ 8.000,00 | |
Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILCM | 01 | DM | VIII | R$ 8.000,00 | |
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | VIII | R$ 8.000,00 | |
Chefe do Departamento de Planejamento de Contratações | 01 | DE | IV | R$ 12.000,00 | |
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | IV | R$ 12.000,00 |
Legenda Símbolos:
DA – Direção Administrativa
DE – Direção Especial
CP – Comissionados Parlamentares
DM – Direção Média
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à manutenção da higiene e conservação básica do prédio da Câmara, mediante a execução de atividades rotineiras de limpeza e organização, além de serviços de copa e cozinha em geral.
Atribuições típicas:
Executar trabalhos rotineiros de limpeza básica e organização nas dependências da Câmara Municipal, mantendo as condições de higiene e conservação das mesmas;
Cuidar da limpeza de pequena complexidade dos locais de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas;
Recolher lixo das unidades administrativas da Câmara;
Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
Efetuar serviços gerais de copa e cozinha, preparando e servindo café e pequenas refeições;
Manter limpos os utensílios de cozinha;
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 Horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes aos serviços de Copa/Cozinha e apoio ao Departamento de Serviços e Materiais, mediante a execução de atividades rotineiras de copeiragem e demais atividades operacionais ligadas ao Departamento de Materiais e Serviços.
Atribuições típicas:
Efetuar Serviços gerais de Copa e Cozinha, preparando café e pequenas refeições;
Manter limpos os utensílios de cozinha;
Percorrer as dependencias da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e identificando possíveis problemas e demandas;
Verificar a existência de material necessário as rotinas de trabalho, informando quando for o caso, a necessidade de reposição;
Auxiliar no controle e distribuição de materiais e itens de consumo necessários ao funcionamento de todos os gabinetes e departamentos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 Horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas aos serviços de copa/cozinha e de apoio operacional em geral no âmbito da Câmara.
Atribuições típicas:
Executar serviços gerais de copa e cozinha, preparando cafés e pequenas refeições;
Manter limpos os utensílios e equipamentos da cozinha;
Executar a verificação rotineira das unidades administrativas, gabinetes e áreas comuns da Câmara, verificando a necessidade de aporte de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios;
Elaborar, atualizar, organizar e controlar documentos, planilhas e arquivos pertinentes às suas atribuições;
Exercer atividades relacionadas ao controle de estoque, incluindo o recebimento, quando for o caso, a guarda e a dispensação de materiais, conforme as diretrizes baixadas pela Administração e/ou pela chefia imediata;
Prestar apoio às atividades da Biblioteca Legislativa relacionadas à organização e manutenção do acervo bibliográfico e dos demais materiais da Biblioteca;
Prestar apoio nas itinerâncias externas e nos eventos institucionais da Câmara, no âmbito de sua competência;
Realizar a entrega/distribuição de materiais e itens de consumo necessários ao funcionamento dos gabinetes e unidades administrativas da Câmara;
Entregar os documentos físicos no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas aos serviços de copa/cozinha e de apoio operacional em geral no âmbito da Câmara.
Atribuições típicas:
Executar serviços gerais de copa e cozinha, preparando cafés e pequenas refeições;
Manter limpos os utensílios e equipamentos da cozinha;
Executar a verificação rotineira das unidades administrativas, gabinetes e áreas comuns da Câmara, verificando a necessidade de aporte de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios;
Elaborar, atualizar, organizar e controlar documentos, planilhas e arquivos pertinentes às suas atribuições;
Exercer atividades relacionadas ao controle de estoque, incluindo o recebimento, quando for o caso, a guarda e a dispensação de materiais, conforme as diretrizes baixadas pela Administração e/ou pela chefia imediata;
Prestar apoio às atividades da Biblioteca Legislativa relacionadas à organização e manutenção do acervo bibliográfico e dos demais materiais da Biblioteca;
Prestar apoio nas itinerâncias externas e nos eventos institucionais da Câmara, no âmbito de sua competência;
Realizar a entrega/distribuição de materiais e itens de consumo necessários ao funcionamento dos gabinetes e unidades administrativas da Câmara;
Entregar os documentos físicos no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MOTORISTA
Descrição Sintética: Compreende as funções de conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas de interesse e no serviço da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Conduzir os veículos automotores a serviço da Câmara, efetuando o transporte de pessoas e cargas conforme determinação de sua chefia;
Dirigir os veículos oficiais para transportar vereadores e/ou servidores em serviço, dentro ou fora do município;
Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência, pacotes e pequenas cargas que lhe forem confiadas;
Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento transportado;
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
Recolher os veículos à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possam pôr em risco a segurança dos usuários;
Providenciar a imediata limpeza dos veículos, quando necessário;
Recolher os veículos à garagem, quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento;
Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;
Comunicar à chefia necessidade de abastecimento de combustível, água e lubrificantes, bem como as manutenções necessárias à conservação dos veículos;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Carteira Nacional de Habilitação de Condutor de Veículos, com Categoria AB ou C e comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MOTORISTA
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à condução de veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e coisas e demais tarefas ligadas à frota automotiva própria ou terceirizada da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Conduzir os veículos automotores a serviço da Câmara, efetuando o transporte de pessoas e cargas conforme determinação de sua chefia;
Dirigir os veículos oficiais para transportar vereadores e/ou servidores em serviço, dentro ou fora do município;
Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência, pacotes e pequenas cargas que lhe forem confiadas;
Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento transportado;
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
Recolher os veículos à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possam pôr em risco a segurança dos usuários;
Providenciar a imediata limpeza dos veículos, quando necessário;
Recolher os veículos à garagem, quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento;
Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;
Comunicar à chefia necessidade de abastecimento de combustível, água e lubrificantes, bem como as manutenções necessárias à conservação dos veículos;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Carteira Nacional de Habilitação de Condutor de Veículos, com Categoria AB ou C e comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MOTORISTA
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à condução de veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e coisas e demais tarefas ligadas à frota automotiva própria ou terceirizada da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Conduzir os veículos automotores a serviço da Câmara, efetuando o transporte de pessoas e cargas conforme determinação de sua chefia;
Dirigir os veículos oficiais para transportar vereadores e/ou servidores em serviço, dentro ou fora do município;
Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência, pacotes e pequenas cargas que lhe forem confiadas;
Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento transportado;
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
Recolher os veículos à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possam pôr em risco a segurança dos usuários;
Providenciar a imediata limpeza dos veículos, quando necessário;
Recolher os veículos à garagem, quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento;
Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;
Comunicar à chefia necessidade de abastecimento de combustível, água e lubrificantes, bem como as manutenções necessárias à conservação dos veículos;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Carteira Nacional de Habilitação de Condutor de Veículos, com Categoria AB ou C e comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: OPERADOR DE SOM
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia, com projeção de imagens e sons nas mais variadas mídias.
Atribuições típicas:
Executar atividades de preparação e operação da iluminação cênica e sonoplastia das sessões legislativas e demais eventos da Câmara Municipal;
Analisar o desempenho e proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de luz e som;
Montar e operar a mesa de iluminação, fixa ou móvel;
Montar e operar aparelhagem de som;
Executar montagem, mapeamento e programação de iluminação;
Realizar pequenos reparos e instalações elétricas;
Executar atividades de apoio às rotinas de organização e implementação das ações ligadas à sua área de atuação;
Realizar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: OPERADOR DE SOM
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à operação de aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia e as relacionadas à emissora de rádio e TV da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Executar atividades de preparação e operação da iluminação cênica e sonoplastia das sessões e demais eventos institucionais;
Montar e operar mesa de iluminação, fixa ou móvel;
Gravar e editar áudios (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, chamadas institucionais e programas) e mixar áudios e videoteipes;
Operar equipamentos de som de estúdio de gravação ou apresentação externa;
Veicular programas, vinhetas, spot’s, VT’s e chamadas institucionais, de acordo com os roteiros de programação preestabelecidos;
Receber a realizar transmissões externas;
Interpretar diagramas eletroeletrônicos;
Responsabilizar-se pela gestão de softwares para transmissão online de áudio e vídeo das sessões e demais eventos institucionais;
Operar equipamentos de edição de som e imagem;
Efetuar a manutenção técnica de equipamentos de áudio e vídeo;
Providenciar a instalação de equipamentos de áudio e vídeo em locais predefinidos;
Operar mesa de controle de áudio por interface, switches de vídeo e controles de câmeras;
Colaborar na elaboração de grades de programas, vinhetas, trilhas sonoras e mídias semelhantes;
Operar câmeras;
Montar e operar mesa de iluminação, fixa ou móvel;
Exercer outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: OPERADOR DE SOM
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à operação de aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia e as relacionadas à emissora de rádio e TV da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Executar atividades de preparação e operação da iluminação cênica e sonoplastia das sessões e demais eventos institucionais;
Montar e operar mesa de iluminação, fixa ou móvel;
Gravar e editar áudios (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, chamadas institucionais e programas) e mixar áudios e videoteipes;
Operar equipamentos de som de estúdio de gravação ou apresentação externa;
Veicular programas, vinhetas, spot’s, VT’s e chamadas institucionais, de acordo com os roteiros de programação preestabelecidos;
Receber a realizar transmissões externas;
Interpretar diagramas eletroeletrônicos;
Responsabilizar-se pela gestão de softwares para transmissão online de áudio e vídeo das sessões e demais eventos institucionais;
Operar equipamentos de edição de som e imagem;
Efetuar a manutenção técnica de equipamentos de áudio e vídeo;
Providenciar a instalação de equipamentos de áudio e vídeo em locais predefinidos;
Operar mesa de controle de áudio por interface, switches de vídeo e controles de câmeras;
Colaborar na elaboração de grades de programas, vinhetas, trilhas sonoras e mídias semelhantes;
Operar câmeras;
Montar e operar mesa de iluminação, fixa ou móvel;
Exercer outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Descrição Sintética: Compreende funções de execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Atribuições típicas:
Realizar pequenas reformas e reparos simples com vistas à manutenção e conservação de prédios e instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos de modo geral;
Relatar sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável;
Solicitar o material necessário para os reparos e consertos;
Atuar em conformidade com as determinações superiores;
Executar reparos simples nos bens imóveis, no que tange a pequenos serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, e outros, mantendo todas as instalações em perfeito estado de conservação;
Executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Descrição Sintética: compreende as funções de acompanhamento da execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, além da execução de reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Atribuições típicas:
Responsabilizar-se pelo acompanhamento do trabalho de equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades de reforma, manutenção e reparos nos prédios e instalações;
Realizar reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;
Relatar sobre a necessidade de manutenção de cada tipo de bem durável;
Solicitar o material necessário para os reparos e consertos;
Atuar em conformidade com as determinações superiores;
Responsabilizar-se pelo material utilizado e conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e equipamentos de trabalho, efetuando a substituição de peças e pequenos reparos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Descrição Sintética: Compreende atividades relacionadas à realização de pequenos reparos, manutenções e demais tarefas necessárias à conservação do prédio e de instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos.
Atribuições típicas:
Realizar reparos simples com vistas à manutenção e conservação do prédio e suas instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos de modo geral, quando tais ações não exigirem conhecimento técnico específico;
Inspecionar rotineiramente o prédio da Câmara, verificando as condições físicas e de uso/funcionamento de instalações e equipamentos, informando a Administração, quando for o caso, sobre a necessidade de intervenção corretiva;
Executar reparos simples prédio, limitados a pequenos serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e similares, mantendo as instalações em perfeito estado de conservação;
Acompanhar a execução das atividades relacionadas à manutenção predial na Câmara realizadas por pessoa física ou jurídica contratada, quando os reparos excederem o conhecimento necessário ou a capacidade de execução do servidor;
Executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção;
Responsabilizar-se pelo material e ferramentas utilizados em suas atividades e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Descrição Sintética: Compreende atividades relacionadas à realização de pequenos reparos, manutenções e demais tarefas necessárias à conservação do prédio e de instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos.
Atribuições típicas:
Realizar reparos simples com vistas à manutenção e conservação do prédio e suas instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos de modo geral, quando tais ações não exigirem conhecimento técnico específico;
Inspecionar rotineiramente o prédio da Câmara, verificando as condições físicas e de uso/funcionamento de instalações e equipamentos, informando a Administração, quando for o caso, sobre a necessidade de intervenção corretiva;
Executar reparos simples prédio, limitados a pequenos serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e similares, mantendo as instalações em perfeito estado de conservação;
Acompanhar a execução das atividades relacionadas à manutenção predial na Câmara realizadas por pessoa física ou jurídica contratada, quando os reparos excederem o conhecimento necessário ou a capacidade de execução do servidor;
Executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção;
Responsabilizar-se pelo material e ferramentas utilizados em suas atividades e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Descrição Sintética: Compreende aos cargos que se destinam a operar os equipamentos de informática e acessórios, executando os aplicativos em software e realizando suporte técnico em hardware.
Atribuições típicas:
Orientar e/ou executar os serviços relativos a suporte de sistemas de processamento de dados nas diversas modalidades e quanto à programação de software aplicativo, diagramando graficamente e codificando serviços, em nível de média complexidade, que envolvam linguagens e recursos de TI nas diversas modalidades de processamento, sob supervisão dos analistas de sistemas, de acordo com as normas e orientações vigentes;
Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware) distribuídos em todas as unidades da Câmara Municipal, fazendo a integração com a área de informática;
Prestar apoio aos servidores da Câmara Municipal nas ocorrências envolvendo equipamentos de TI;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso Técnico na área de Informática, devidamente reconhecido.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição Sintética: Compreende as atividades destinadas à operação, monitoramento e manutenção de equipamentos de informática, acessórios, e sistemas computacionais, de suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de Tecnologia da Informação da Câmara e de apoio operacional aos Analistas de Sistemas.
Atribuições típicas:
Orientar e/ou executar os serviços relativos a suporte de sistemas de processamento de dados nas diversas modalidades e quanto à programação de software aplicativo, diagramando graficamente e codificando serviços, em nível de média complexidade, que envolvam linguagens e recursos de TI nas diversas modalidades de processamento, sob supervisão dos Analistas de Sistemas, de acordo com as normas e orientações vigentes;
Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware) distribuídos em todas as unidades da Câmara Municipal, fazendo a integração com a área de informática;
Realizar a movimentação dos equipamentos de Tecnologia da Informação dentro da Câmara Municipal, mediante solicitação, incluindo a desinstalação e instalação no ambiente final, de modo que o equipamento seja disponibilizado ao usuário em condições de uso e conectado à rede mundial de computadores, impressoras e afins;
Instalar e realizar as atividades de suporte técnico em hardwares e softwares;
Prestar suporte técnico aos servidores da Câmara Municipal, nas ocorrências envolvendo equipamentos ou sistemas de Tecnologia da Informação, incluindo às relacionadas ao uso de softwares ou programas de tramitação eletrônica dos processos legislativos e administrativos no âmbito da Câmara;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso Técnico na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação.
Carga horária semanal: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição Sintética: Compreende as atividades destinadas à operação, monitoramento e manutenção de equipamentos de informática, acessórios, e sistemas computacionais, de suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de Tecnologia da Informação da Câmara e de apoio operacional aos Analistas de Sistemas.
Atribuições típicas:
Orientar e/ou executar os serviços relativos a suporte de sistemas de processamento de dados nas diversas modalidades e quanto à programação de software aplicativo, diagramando graficamente e codificando serviços, em nível de média complexidade, que envolvam linguagens e recursos de TI nas diversas modalidades de processamento, sob supervisão dos Analistas de Sistemas, de acordo com as normas e orientações vigentes;
Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware) distribuídos em todas as unidades da Câmara Municipal, fazendo a integração com a área de informática;
Realizar a movimentação dos equipamentos de Tecnologia da Informação dentro da Câmara Municipal, mediante solicitação, incluindo a desinstalação e instalação no ambiente final, de modo que o equipamento seja disponibilizado ao usuário em condições de uso e conectado à rede mundial de computadores, impressoras e afins;
Instalar e realizar as atividades de suporte técnico em hardwares e softwares;
Prestar suporte técnico aos servidores da Câmara Municipal, nas ocorrências envolvendo equipamentos ou sistemas de Tecnologia da Informação, incluindo às relacionadas ao uso de softwares ou programas de tramitação eletrônica dos processos legislativos e administrativos no âmbito da Câmara;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso Técnico na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação.
Carga horária semanal: 30 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar proteção e manter a segurança e a ordem na sede e demais dependências do Poder Legislativo Municipal, vinculados e sob o comando da Presidência da Câmara.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara no horário administrativo;
Dar segurança aos Membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e servidores e ainda, a autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de vídeo monitoramento, todo o interior do Prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação de vigilante reconhecido.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a manter a segurança e a ordem na sede do Poder Legislativo Municipal, bem como prestar proteção aos seus agentes públicos, dentro e fora da sede, quando estiverem representando o Poder Legislativo, vinculados e sob o comando da Presidência da Câmara.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara no horário administrativo;
Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal em qualquer localidade do território nacional;
Dar segurança aos Membros da Mesa Diretora, Vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob responsabilidade da Câmara Municipal;
Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal em qualquer localidade do território municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de vídeo monitoramento, todo o interior do Prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação de vigilante reconhecido.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à segurança de pessoas e instalações e a ordem nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara;
Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Dar segurança aos membros da Mesa Diretora, vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Auxiliar no controle de entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de videomonitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos e respectivos arquivos digitais, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação de Vigilante reconhecido.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à segurança de pessoas e instalações e a ordem nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara;
Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Dar segurança aos membros da Mesa Diretora, vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Auxiliar no controle de entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de videomonitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos e respectivos arquivos digitais, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação específica, fornecido pela Câmara.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à segurança de pessoas e instalações e a ordem nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara;
Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Dar segurança aos membros da Mesa Diretora, vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Auxiliar no controle de entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de videomonitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos e respectivos arquivos digitais, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação específica, fornecido pela Câmara.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas administrativas em geral, de menor complexidade, e rotineiras no âmbito das unidades administrativas e gabinetes da Câmara.
Atribuições típicas:
Atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
Redigir documentos e minutas em geral;
Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos, controlando a agenda e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
Operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Compreende a realização das atividades de cunho administrativo, de apoio legislativo e burocrático de menor complexidade no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Atender ao público interno e externo, prestando informações e efetuando encaminhamentos;
Redigir documentos e minutas em geral;
Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter informações;
Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
Operar microcomputadores, utilizando programas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
Auxiliar na redação de portarias e demais atos e documentos administrativos, sob orientação;
Promover o apoio das atividades legislativas da Casa;
Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionados ao suporte legislativo;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas.
Carga horária semanal: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Compreende a realização das atividades de cunho administrativo, de apoio legislativo e burocrático de menor complexidade no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Atender ao público interno e externo, prestando informações e efetuando encaminhamentos;
Redigir documentos e minutas em geral;
Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter informações;
Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
Operar microcomputadores, utilizando programas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
Auxiliar na redação de portarias e demais atos e documentos administrativos, sob orientação;
Promover o apoio das atividades legislativas da Casa;
Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionados ao suporte legislativo;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende os cargos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à matéria técnico-administrativa, e, ainda, de natureza legislativa, atuando nos feitos para os quais forem designados.
Atribuições típicas:
Executar tarefas administrativas complexas e de apoio ao processo legislativo em geral nos gabinetes e unidades administrativas da Câmara, conforme lotação;
Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos assessores legislativos e demais servidores;
Requisitar suprimentos, bem como exercer o controle de suas aplicações;
Redigir e conferir documentos em geral;
Participar e desenvolver as tarefas indicadas pela chefia em sua área de atuação;
Colaborar nos estudos para organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade em que atua e propor soluções e melhorias;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade;
Instruir expedientes e dar andamento aos atos e processos administrativos e legislativos;
Executar atividades de expedição, guarda e controle de documentos e outras de cunho administrativo; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas;
Executar análises, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de rotinas e procedimentos administrativos;
Instruir expedientes, elaborar informações relacionadas com sua área de atuação, conferir documentos comprobatórios;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades de cunho técnico-administrativo e de natureza legislativa de média e alta complexidade no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Executar tarefas administrativas complexas e de apoio ao processo legislativo em geral nos gabinetes e unidades administrativas da Câmara;
Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos assessores parlamentares e demais servidores;
Requisitar suprimentos, bem como exercer o controle de suas aplicações;
Redigir e conferir documentos em geral;
Participar e desenvolver as tarefas indicadas pela chefia em sua área de atuação;
Colaborar nos estudos para organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade em que atua e propor soluções e melhorias;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade;
Instruir expedientes e dar andamento aos atos e processos administrativos e legislativos;
Executar atividades de expedição, guarda e controle de documentos e outras de cunho administrativo;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas;
Executar análises, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de rotinas e procedimentos administrativos;
Instruir expedientes, elaborar informações relacionadas com sua área de atuação, conferir documentos comprobatórios;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em qualquer área do conhecimento.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas.
Carga horária semanal: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades de cunho técnico-administrativo e de natureza legislativa de média e alta complexidade no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Executar tarefas administrativas complexas e de apoio ao processo legislativo em geral nos gabinetes e unidades administrativas da Câmara;
Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos assessores parlamentares e demais servidores;
Requisitar suprimentos, bem como exercer o controle de suas aplicações;
Redigir e conferir documentos em geral;
Participar e desenvolver as tarefas indicadas pela chefia em sua área de atuação;
Colaborar nos estudos para organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade em que atua e propor soluções e melhorias;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade;
Instruir expedientes e dar andamento aos atos e processos administrativos e legislativos;
Executar atividades de expedição, guarda e controle de documentos e outras de cunho administrativo;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas;
Executar análises, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de rotinas e procedimentos administrativos;
Instruir expedientes, elaborar informações relacionadas com sua área de atuação, conferir documentos comprobatórios;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em qualquer área do conhecimento.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: REDATOR LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades relacionadas à elaboração, revisão, padronização e adequação da redação de documentos oficiais e da produção legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Elaborar a redação final das proposições legislativas da Câmara, realizando as devidas adequações aos textos conforme a legislação pertinente;
Revisar, quando solicitado, os documentos oficiais produzidos pela Câmara, aplicando as correções ortográficas, gramaticais e de estrutura para adequar os documentos às normas aplicáveis;
Produzir, conforme solicitação, e em conjunto com as unidades competentes, textos variados como artigos, informes, colunas, legendas, notas explicativas, conteúdos para as redes sociais da Câmara ou afins que sejam demandados pelas unidades administrativas, gabinetes ou vereadores;
Elaborar o manual oficial de redações da Câmara, padronizando os documentos administrativos e legislativos;
Lavrar as atas das reuniões das Comissões Temporárias, das audiências públicas, de reuniões de vereadores e outros eventos institucionais cujo teor enseje a consignação em ata, sempre que solicitado;
Atuar, conjuntamente com as unidades administrativas competentes, na elaboração de minutas relacionadas às atividades legislativas e administrativas da Câmara, promovendo, quando for o caso, as devidas revisões e correções aos textos, de modo a escoimar vícios de linguagem, incorreções ortográficas e similares;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Letras.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: REDATOR LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades relacionadas à elaboração, revisão, padronização e adequação da redação de documentos oficiais e da produção legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Elaborar a redação final das proposições legislativas da Câmara, realizando as devidas adequações aos textos conforme a legislação pertinente;
Revisar, quando solicitado, os documentos oficiais produzidos pela Câmara, aplicando as correções ortográficas, gramaticais e de estrutura para adequar os documentos às normas aplicáveis;
Produzir, conforme solicitação, e em conjunto com as unidades competentes, textos variados como artigos, informes, colunas, legendas, notas explicativas, conteúdos para as redes sociais da Câmara ou afins que sejam demandados pelas unidades administrativas, gabinetes ou vereadores;
Elaborar o manual oficial de redações da Câmara, padronizando os documentos administrativos e legislativos;
Lavrar as atas das reuniões das Comissões Temporárias, das audiências públicas, de reuniões de vereadores e outros eventos institucionais cujo teor enseje a consignação em ata, sempre que solicitado;
Atuar, conjuntamente com as unidades administrativas competentes, na elaboração de minutas relacionadas às atividades legislativas e administrativas da Câmara, promovendo, quando for o caso, as devidas revisões e correções aos textos, de modo a escoimar vícios de linguagem, incorreções ortográficas e similares;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Letras.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA JURÍDICO LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à matéria técnico-administrativa e jurídica, também de natureza legislativa, executiva e judiciária atuando como assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais forem designados.
Atribuições típicas:
Auxiliar os Procuradores na análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, especialmente nas áreas de gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros e de licitações e contratos;
Elaborar manifestações, laudos, atos e informações jurídicas na forma em que lhes forem solicitados;
Elaborar peças jurídicas e administrativas de incumbência da Procuradoria de menor grau de complexidade;
Manter atualizados os arquivos de legislação da Procuradoria;
Compilar as leis municipais e demais normas de responsabilidade da Procuradoria;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Procuradoria Geral Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a tratar dos trabalhos relacionados a análise de sistemas de programas informatizados por intermédio do desenvolvimento científico e tecnológico na área de tecnologia da informação e automação.
Atribuições típicas:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos;
Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;
Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;
Prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
Participar da manutenção dos sistemas;
Administrar ambientes informatizados;
Prestar treinamento e suporte técnico ao usuário;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
Pesquisar tecnologias em informática;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou Ciências da Computação.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à análise e desenvolvimento de sistemas computacionais, por intermédio de processos científicos e tecnológicos, e demais funções de média e alta complexidade relacionadas à Tecnologia da Informação.
Atribuições típicas:
Analisar e propor a adoção de técnicas e metodologias que proporcionem maior eficiência, segurança e manutenibilidade dos processos que envolvam o planejamento, o desenvolvimento e a gestão dos sistemas computacionais;
Planejar, desenvolver e implantar sistemas computacionais, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, codificando aplicativos, especificando programas e padrões de conexão;
Planejar e participar do monitoramento e diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo e/ou executando soluções;
Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;
Monitorar e participar do suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
Executar e/ou participar da manutenção dos sistemas computacionais;
Prestar treinamentos e suporte técnico aos usuários;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Coordenar projetos, administrar e oferecer soluções para ambientes informatizados;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou Ciências da Computação.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação.
Carga horária semanal: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à análise e desenvolvimento de sistemas computacionais, por intermédio de processos científicos e tecnológicos, e demais funções de média e alta complexidade relacionadas à Tecnologia da Informação.
Atribuições típicas:
Analisar e propor a adoção de técnicas e metodologias que proporcionem maior eficiência, segurança e manutenibilidade dos processos que envolvam o planejamento, o desenvolvimento e a gestão dos sistemas computacionais;
Planejar, desenvolver e implantar sistemas computacionais, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, codificando aplicativos, especificando programas e padrões de conexão;
Planejar e participar do monitoramento e diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo e/ou executando soluções;
Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;
Monitorar e participar do suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
Executar e/ou participar da manutenção dos sistemas computacionais;
Prestar treinamentos e suporte técnico aos usuários;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Coordenar projetos, administrar e oferecer soluções para ambientes informatizados;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou Ciências da Computação.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: CONTADOR
Descrição sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar as atividades de cunho contábil relacionadas especialmente à movimentação de recursos financeiros, registro dos atos e fatos contábeis, elaboração de demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação contábil;
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente;
Fazer levantamentos e organizar e assinar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
Fazer revisão de balanço;
Efetuar perícias contábeis;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara;
Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade;
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial;
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade;
Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: CONTADOR
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades de cunho contábil relacionadas especialmente à movimentação de recursos financeiros, registro dos atos e fatos contábeis, elaboração de demonstrações contábeis e orçamentos e controle patrimonial da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação contábil;
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente;
Fazer levantamentos e organizar e assinar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
Fazer revisão de balanço;
Efetuar perícias contábeis;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara;
Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade;
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial;
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade;
Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Diretoria Financeira.
Carga horária semanal: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: CONTADOR
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades de cunho contábil relacionadas especialmente à movimentação de recursos financeiros, registro dos atos e fatos contábeis, elaboração de demonstrações contábeis e orçamentos e controle patrimonial da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação contábil;
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente;
Fazer levantamentos e organizar e assinar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
Fazer revisão de balanço;
Efetuar perícias contábeis;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara;
Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade;
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial;
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade;
Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Diretoria Financeira.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sintética: Gerenciar tecnicamente e administrativamente bibliotecas e centros de informações documentais relacionados à memória legal da Câmara Municipal, promovendo condições adequadas de guarda, acesso e pesquisa de seu conteúdo.
Atribuições típicas:
Gerenciar e/ou organizar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos;
Organizar e automatizar o acervo fotográfico, de vídeo e de periódicos;
Organizar e manter organizadas as obras do acervo;
Pesquisar e coletar dados para suporte sobre a História do Município e do Poder Legislativo Municipal;
Organizar e normatizar material de pesquisa;
Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais, disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
Desenvolver estudos e pesquisas;
Promover difusão cultural;
Desenvolver ações educativas;
Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Biblioteconomia.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Biblioteca Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sintética: Compreende o gerenciamento técnico e administrativo da Biblioteca Legislativa e outros centros de informações documentais relacionados à memória legal da Câmara Municipal, promovendo condições adequadas de guarda, acesso e pesquisa de seu conteúdo.
Atribuições típicas:
Gerenciar e/ou organizar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos;
Organizar e automatizar o acervo fotográfico, de vídeo e de periódicos;
Organizar e manter organizadas as obras do acervo;
Pesquisar e coletar dados para suporte sobre a história do Município e do Poder Legislativo Municipal;
Organizar e normatizar material de pesquisa;
Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais, disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
Desenvolver estudos e pesquisas;
Promover difusão cultural;
Desenvolver ações educativas;
Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Biblioteconomia.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Biblioteca Legislativa.
Carga horária semanal: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sintética: Compreende o gerenciamento técnico e administrativo da Biblioteca Legislativa e outros centros de informações documentais relacionados à memória legal da Câmara Municipal, promovendo condições adequadas de guarda, acesso e pesquisa de seu conteúdo.
Atribuições típicas:
Gerenciar e/ou organizar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos;
Organizar e automatizar o acervo fotográfico, de vídeo e de periódicos;
Organizar e manter organizadas as obras do acervo;
Pesquisar e coletar dados para suporte sobre a história do Município e do Poder Legislativo Municipal;
Organizar e normatizar material de pesquisa;
Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais, disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
Desenvolver estudos e pesquisas;
Promover difusão cultural;
Desenvolver ações educativas;
Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Biblioteconomia.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Biblioteca Legislativa.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: JORNALISTA
Descrição sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas às informações e comunicações internas e externas da Câmara Municipal.
Atribuições Típicas:
Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados externa ou internamente;
Expor, divulgar, analisar e comentar os acontecimentos locais que interessem ao Poder Legislativo;
Transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de comunicação internos e/ou externos;
Assessorar os agentes políticos e a Direção da Casa em assuntos relacionados à comunicação e publicidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Comunicação Social.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: JORNALISTA
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades relacionadas às informações, comunicações e publicidade internas e externas da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados externa ou internamente;
Expor, divulgar, analisar e comentar os acontecimentos locais que interessem ao Poder Legislativo;
Transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de comunicação internos e/ou externos;
Assessorar os agentes políticos e a Direção da Casa em assuntos relacionados à comunicação e publicidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Comunicação Social ou Jornalismo.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Assessoria de Comunicação.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: JORNALISTA
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades relacionadas às informações, comunicações e publicidade internas e externas da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados externa ou internamente;
Expor, divulgar, analisar e comentar os acontecimentos locais que interessem ao Poder Legislativo;
Transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de comunicação internos e/ou externos;
Assessorar os agentes políticos e a Direção da Casa em assuntos relacionados à comunicação e publicidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Comunicação Social ou Jornalismo.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Assessoria de Comunicação.
Carga horária semanal: 25 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Descrição Sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas ao controle e a fiscalização interna dos atos e fatos de natureza tributária, fiscal, financeira e orçamentária.
Atribuições típicas:
Participar, desenvolver, planejar, coordenar e efetuar controle das atividades atinentes à administração, pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares, para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de desempenho;
Instruir expedientes, elaborar manifestações e demais informações relacionadas com sua área de atuação;
Conferir documentos comprobatórios de despesas de consumo, permanentes e de serviços;
Emitir pareceres de regularidade em processos licitatórios;
Cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações;
Prover as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação e de fiscalização da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades de média e alta complexidade relacionadas ao controle e a fiscalização interna dos atos e fatos de natureza administrativa, tributária, fiscal, financeira e orçamentária da Câmara.
Atribuições típicas:
Participar, desenvolver, planejar, coordenar e efetuar controle das atividades atinentes à administração, pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares, para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de desempenho;
Instruir expedientes, elaborar manifestações e demais informações relacionadas com sua área de atuação;
Conferir documentos comprobatórios de despesas de consumo, permanentes e de serviços;
Emitir pareceres de regularidade em processos licitatórios;
Cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações;
Prover as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação e de fiscalização da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em qualquer área do conhecimento.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Controladoria Interna.
Carga horária semanal: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Descrição Sintética: Compreende a execução de atividades de média e alta complexidade relacionadas ao controle e a fiscalização interna dos atos e fatos de natureza administrativa, tributária, fiscal, financeira e orçamentária da Câmara.
Atribuições típicas:
Participar, desenvolver, planejar, coordenar e efetuar controle das atividades atinentes à administração, pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares, para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de desempenho;
Instruir expedientes, elaborar manifestações e demais informações relacionadas com sua área de atuação;
Conferir documentos comprobatórios de despesas de consumo, permanentes e de serviços;
Emitir pareceres de regularidade em processos licitatórios;
Cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações;
Prover as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação e de fiscalização da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em qualquer área do conhecimento.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Controladoria Interna.
Carga horária semanal: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: PROCURADOR
Descrição sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à consultoria e assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Representar judicial e/ou extrajudicialmente a Câmara Municipal, acompanhando e assessorando a presidência no andamento de processos;
Exercer atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Legislativo, observando o ordenamento jurídico-legal e os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos;
Emitir pareceres em processo administrativos e legislativos;
Emitir manifestações jurídicas;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 20 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: PROCURADOR
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à consultoria e assessoria jurídica às unidades administrativas, gabinetes, vereadores, Mesa Diretora e outras divisões e à representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Representar judicial e/ou extrajudicialmente a Câmara Municipal, acompanhando e assessorando a presidência no andamento de processos;
Exercer atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Legislativo, observando o ordenamento jurídico-legal e os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos;
Emitir pareceres em processos administrativos e legislativos;
Emitir manifestações jurídicas;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Geral Legislativa.
Carga horária semanal: 20 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: PROCURADOR
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à consultoria e assessoria jurídica às unidades administrativas, gabinetes, vereadores, Mesa Diretora e outras divisões e à representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Representar judicial e/ou extrajudicialmente a Câmara Municipal, acompanhando e assessorando a presidência no andamento de processos;
Exercer atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Legislativo, observando o ordenamento jurídico-legal e os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos;
Emitir pareceres em processos administrativos e legislativos;
Emitir manifestações jurídicas;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Geral Legislativa.
Carga horária semanal: 20 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MENSAGEIRO
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à emissão e entrega de correspondências e remessas oficiais da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Entregar correspondência aos órgãos;
Postar no Correio as correspondências que lhe forem confiadas;
Fazer serviços bancários;
Transmitir diretamente mensagens aos destinatários;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 Horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MENSAGEIRO
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à emissão e entrega de correspondências e remessas oficiais da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Entregar correspondência aos órgãos;
Postar no Correio as correspondências que lhe forem confiadas;
Fazer serviços bancários;
Transmitir diretamente mensagens aos destinatários;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
Carga horária semanal: 30 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: GUARDA
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à preservação dos bens e execução da segurança patrimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Manter vigilância sobre os acessos da Câmara e demais dependências;
Fazer ronda de inspeção em intervalos pré-fixados, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios, danificações no prédio e demais materiais sob sua guarda;
Abrir e fechar os portões de acesso ao órgão;
Verificar as fechaduras, trincos das portas, janelas e aparelhos elétricos do imóvel sob sua guarda; Registrar no livro próprio todas as ocorrências;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: GUARDA
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à preservação dos bens e execução da segurança patrimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Manter vigilância sobre os acessos da Câmara e demais dependências;
Fazer ronda de inspeção em intervalos pré-fixados, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios, danificações no prédio e demais materiais sob sua guarda;
Abrir e fechar os portões de acesso ao órgão;
Verificar as fechaduras, trincos das portas, janelas e aparelhos elétricos do imóvel sob sua guarda; Registrar no livro próprio todas as ocorrências;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
Carga horária semanal: 30 horas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
Coordenar as atividades político-administrativas da Presidência com os munícipes, pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Assistir ao Presidente em sua representação política, administrativa e social;
Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinadas pelo presidente;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes e autoridades, agindo com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas da Presidência;
Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao presidente;
Agendar os compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;
Coordenar e transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal;
Dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa da Câmara;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvem o Presidente da Câmara;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete da Presidência, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos da Presidência;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e supervisionar as atividades executadas nos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da diretoria;
Prestar assistência ao Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Poder Legislativo;
Auxiliar ao presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo demais órgãos da Câmara Municipal;
Coordenar e organizar os serviços de informática, estudos e base de dados;
Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Câmara;
Coordenar a execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido material de consumo;
Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa nos órgãos da Câmara;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público;
Acompanhar a política de recursos humanos e gestão pessoal da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica administrativa da Câmara Municipal;
Administrar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara;
Administrar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal, em âmbito interno e externo;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Acompanhar em articulação com a Diretoria Legislativa o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
Coordenar a execução da conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara;
Coordenar a execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de patrimônio, bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Coordenar a execução de documentos dos veículos automotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos condutores;
Comunicar e encaminhar a Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e supervisionar as atividades executadas nos Departamentos e unidades que compõem a estrutura organizacional da Diretoria;
Prestar assistência ao Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Poder Legislativo;
Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades da Câmara Municipal;
Coordenar e organizar os serviços de Tecnologia da Informação;
Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Câmara;
Coordenar a execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido material de consumo;
Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa nos órgãos da Câmara;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público;
Acompanhar a política de recursos humanos e gestão pessoal da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnico-administrativa da Câmara Municipal;
Administrar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara;
Administrar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal, em âmbito interno e externo;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
Coordenar a execução da conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com as demais unidades da Câmara;
Coordenar a execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de patrimônio, bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Coordenar a execução de documentos dos veículos automotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos condutores;
Comunicar e encaminhar à Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e supervisionar as atividades executadas nos Departamentos e unidades que compõem a estrutura organizacional da Diretoria;
Prestar assistência ao Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Poder Legislativo;
Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades da Câmara Municipal;
Coordenar e organizar os serviços de Tecnologia da Informação;
Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Câmara;
Coordenar a execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido material de consumo;
Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa nos órgãos da Câmara;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público;
Acompanhar a política de recursos humanos e gestão pessoal da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnico-administrativa da Câmara Municipal;
Administrar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara;
Administrar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal, em âmbito interno e externo;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
Coordenar a execução da conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com as demais unidades da Câmara;
Coordenar a execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de patrimônio, bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Coordenar a execução de documentos dos veículos automotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos condutores;
Comunicar e encaminhar à Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira;
Orientar os demais órgãos da Câmara, no uso e metodologias na aplicação de verbas e na respectiva prestação de contas;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
Administrar o fluxo de ingressos e repasses financeiros à Câmara Municipal;
Administrar, elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal;
Administrar o armazenamento da movimentação financeira e bancária;
Administrar a movimentação das contas bancárias;
Administrar a requisição de cheques às instituições bancárias;
Administrar o processamento dos elementos das despesas públicas;
Coordenar o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
Coordenar o processamento de pagamentos diversos;
Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário;
Assinar em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e endossados os destinados a depósito em estabelecimentos de crédito;
Coordenar e acompanhar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de Câmara Municipal;
Coordenar estudos e pesquisas de aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
Coordenar a política técnico-administrativa para a guarda e o armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
Coordenar e executar o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
Coordenar e executar o registro dos processos de pagamentos;
Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios e emendas orçamentárias e outros documentos afins;
Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas, no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual;
Coordenar a organização dos documentos para prestação de contas;
Atender e prestar informações à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
Coordenar e ou preparar e acompanhar o fornecimento de relatórios, informações, balanços, planilhas e demais demonstrativos na a área de atuação;
Propor e promover condições de capacitação e treinamento em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito da Diretoria Financeira;
Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira;
Orientar as demais unidades da Câmara, no uso e metodologias na aplicação de verbas e na respectiva prestação de contas;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
Administrar o fluxo de ingressos e repasses financeiros à Câmara Municipal;
Administrar, elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal;
Administrar o armazenamento da movimentação financeira e bancária;
Administrar a movimentação das contas bancárias;
Administrar a requisição de cheques às instituições bancárias;
Administrar o processamento dos elementos das despesas públicas;
Coordenar o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
Coordenar o processamento de pagamentos diversos;
Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário;
Assinar, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e endossados os destinados a depósito em estabelecimentos de crédito;
Coordenar e acompanhar a elaboração do planejamento orçamentário da Câmara Municipal;
Coordenar estudos e pesquisas de aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
Coordenar a política técnico-administrativa para a guarda e o armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
Coordenar e executar o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
Coordenar e executar o registro dos processos de pagamentos;
Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios e emendas orçamentárias e outros documentos afins;
Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas, no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual;
Coordenar a organização dos documentos para prestação de contas;
Atender e prestar informações à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
Coordenar e ou preparar e acompanhar o fornecimento de relatórios, informações, balanços, planilhas e demais demonstrativos na a área de atuação;
Propor e promover condições de capacitação e treinamento, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito da Diretoria Financeira;
Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira;
Orientar as demais unidades da Câmara, no uso e metodologias na aplicação de verbas e na respectiva prestação de contas;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
Administrar o fluxo de ingressos e repasses financeiros à Câmara Municipal;
Administrar, elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal;
Administrar o armazenamento da movimentação financeira e bancária;
Administrar a movimentação das contas bancárias;
Administrar a requisição de cheques às instituições bancárias;
Administrar o processamento dos elementos das despesas públicas;
Coordenar o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
Coordenar o processamento de pagamentos diversos;
Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário;
Assinar, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e endossados os destinados a depósito em estabelecimentos de crédito;
Coordenar e acompanhar a elaboração do planejamento orçamentário da Câmara Municipal;
Coordenar estudos e pesquisas de aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
Coordenar a política técnico-administrativa para a guarda e o armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
Coordenar e executar o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
Coordenar e executar o registro dos processos de pagamentos;
Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios e emendas orçamentárias e outros documentos afins;
Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas, no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual;
Coordenar a organização dos documentos para prestação de contas;
Atender e prestar informações à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
Coordenar e ou preparar e acompanhar o fornecimento de relatórios, informações, balanços, planilhas e demais demonstrativos na a área de atuação;
Propor e promover condições de capacitação e treinamento, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito da Diretoria Financeira;
Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Legislativa;
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara;
Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no concernente à execução dos processos legislativos;
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, resoluções, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
Coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Diretoria ou por ela executadas;
Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos detectados e considerados irregulares ou inconstitucionais propondo medidas cabíveis para saná-los;
Coordenar o registro e a lavratura das atas;
Coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal;
Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Legislativa;
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara;
Instituir, acompanhar e monitorar o processo legislativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas;
Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no concernente à execução dos processos legislativos;
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, resoluções, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
Coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Diretoria ou por ela executadas;
Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos detectados e considerados irregulares ou inconstitucionais, propondo medidas cabíveis para saná-los;
Coordenar o registro e a lavratura das atas;
Coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal;
Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Legislativa;
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara;
Instituir, acompanhar e monitorar o processo legislativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas;
Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no concernente à execução dos processos legislativos;
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, resoluções, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
Coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Diretoria ou por ela executadas;
Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos detectados e considerados irregulares ou inconstitucionais, propondo medidas cabíveis para saná-los;
Coordenar o registro e a lavratura das atas;
Coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal;
Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto do Legislativo Parauapebense;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros ternas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros ternas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;
Receber, pessoalmente, as citações e intimações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra a Câmara Municipal de Parauapebas ou em que a mesma seja parte interessada;
Apresentar relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada sessão legislativa;
Encaminhar à Mesa Diretora para deliberação os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar seu substituto em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
Autorizar, mediante delegação de competência da Mesa Diretora:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face de jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens executados.
Firmar compromissos e acordos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante autorização expressa de seu presidente;
Representar, pessoalmente, quando solicitado pelo Presidente, os interesses da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Tribunal de Contas do Estado;
Prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente, da Mesa Diretora, e dos demais ocupantes de cargos de direção da Câmara Municipal;
Delegar competências aos Procuradores de Carreira lotados na Procuradoria Geral, se for o caso;
Expedir instruções e provimentos para os servidores lotados na Procuradoria acerca do exercício das respectivas funções;
Submeter ao Presidente da Câmara e ao Diretor Administrativo expediente que dependam de decisões destes;
Requisitar, com atendimento prioritário, aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
Avocar o exame de processos administrativos ou legislativos para elaboração de parecer;
Opinar quanto a eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho aos quadros da Casa, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos;
Propor a realização de cursos relacionados com a carreira;
Encaminhar as Procuradorias Especializadas, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos, pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em Juízo;
Propor ao Presidente, ou a Mesa Diretora, de acordo com as respectivas competências, sob o prisma da legalidade, a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;
Receber, pessoalmente, as citações e intimações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra a Câmara Municipal de Parauapebas ou em que a mesma seja parte interessada;
Apresentar relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada sessão legislativa;
Encaminhar à Mesa Diretora, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar ou designar os Procuradores para integrar as unidades que devam contar com representantes da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar seu substituto em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
Autorizar, mediante delegação de competência da Mesa Diretora:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicada a medida em face de jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens executados.
Firmar compromissos e acordos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante autorização expressa de seu presidente;
Representar, pessoalmente, quando solicitado pelo Presidente, os interesses da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Tribunal de Contas do Estado;
Prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente, da Mesa Diretora e dos demais ocupantes de cargos de direção da Câmara Municipal;
Delegar competências aos Procuradores de carreira lotados na Procuradoria Geral;
Expedir instruções e provimentos para os servidores lotados na Procuradoria acerca do exercício das respectivas funções;
Submeter ao Presidente da Câmara e às demais autoridades expedientes que dependam de decisões destes;
Requisitar, com atendimento prioritário, às demais unidades da Câmara Municipal, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
Avocar o exame de processos administrativos ou legislativos para elaboração de parecer;
Opinar quanto a eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho aos quadros da Casa, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos;
Propor a realização de cursos relacionados com a carreira;
Encaminhar às Procuradorias Especializadas, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos, pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
Propor ao Presidente, ou a Mesa Diretora, de acordo com as respectivas competências, sob o prisma da legalidade, a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes.
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;
Receber, pessoalmente, as citações e intimações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra a Câmara Municipal de Parauapebas ou em que a mesma seja parte interessada;
Apresentar relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada sessão legislativa;
Encaminhar à Mesa Diretora, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar ou designar os Procuradores para integrar as unidades que devam contar com representantes da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar seu substituto em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
Autorizar, mediante delegação de competência da Mesa Diretora:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicada a medida em face de jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens executados.
Firmar compromissos e acordos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante autorização expressa de seu presidente;
Representar, pessoalmente, quando solicitado pelo Presidente, os interesses da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Tribunal de Contas do Estado;
Prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente, da Mesa Diretora e dos demais ocupantes de cargos de direção da Câmara Municipal;
Delegar competências aos Procuradores de carreira lotados na Procuradoria Geral;
Expedir instruções e provimentos para os servidores lotados na Procuradoria acerca do exercício das respectivas funções;
Submeter ao Presidente da Câmara e às demais autoridades expedientes que dependam de decisões destes;
Requisitar, com atendimento prioritário, às demais unidades da Câmara Municipal, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
Avocar o exame de processos administrativos ou legislativos para elaboração de parecer;
Opinar quanto a eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho aos quadros da Casa, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos;
Propor a realização de cursos relacionados com a carreira;
Encaminhar às Procuradorias Especializadas, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos, pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
Propor ao Presidente, ou a Mesa Diretora, de acordo com as respectivas competências, sob o prisma da legalidade, a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes.
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica:Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Atribuições típicas:
Acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras e contábeis e patrimoniais da Câmara;
Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o patrimônio público municipal;
Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação, emitindo parecer técnico;
Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao presidente da Câmara, ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei;
Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Parauapebas, conforme determinado pela legislação em vigor;
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
Examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor;
Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora;
Promover o controle prévio, concomitante e subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal;
Estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa;
Propor ações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas;
Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e por auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Informar, tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
Definir juntamente com a Presidência e a Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações;
Elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria;
Elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas;
Solicitar documentos para auditagem junto a qualquer órgão da administração da Câmara Municipal de Parauapebas;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco” no âmbito da Câmara, especialmente dos órgãos que manejarem recursos públicos;
Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência física de bens e valores;
Executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na Folha de Pagamento, cálculos, vantagens e descontos permitidos por lei;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Atribuições típicas:
Acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras e contábeis e patrimoniais da Câmara;
Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o patrimônio público municipal;
Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação, emitindo parecer técnico;
Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao presidente da Câmara, ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei;
Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Parauapebas, conforme determinado pela legislação em vigor;
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
Examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor;
Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora;
Promover o controle prévio, concomitante e subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal;
Estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa;
Propor ações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas;
Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e por auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Informar, tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
Definir juntamente com a Presidência e a Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações;
Elaborar e manter atualizados os manuais de auditoria, programas de auditoria interna e o plano anual de atividades de auditoria;
Elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas;
Solicitar documentos para auditagem junto a qualquer unidade da Câmara Municipal de Parauapebas;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente nas unidades que manejarem recursos públicos;
Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência física de bens e valores;
Executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, especialmente na folha de pagamento;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Atribuições típicas:
Acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras e contábeis e patrimoniais da Câmara;
Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o patrimônio público municipal;
Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação, emitindo parecer técnico;
Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao presidente da Câmara, ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei;
Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Parauapebas, conforme determinado pela legislação em vigor;
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
Examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor;
Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora;
Promover o controle prévio, concomitante e subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal;
Estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa;
Propor ações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas;
Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e por auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Informar, tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
Definir juntamente com a Presidência e a Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações;
Elaborar e manter atualizados os manuais de auditoria, programas de auditoria interna e o plano anual de atividades de auditoria;
Elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas;
Solicitar documentos para auditagem junto a qualquer unidade da Câmara Municipal de Parauapebas;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente nas unidades que manejarem recursos públicos;
Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência física de bens e valores;
Executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, especialmente na folha de pagamento;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Promover a divulgação dos eventos, das ações, projetos e realizações dos gabinetes e departamentos da Câmara Municipal, tanto para o público interno como para o externo;
Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-las notícias, mediante aprovação superior;
Organizar e agendar o acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
Elaborar textos (releases) a serem enviados para os veículos de comunicação, após aprovação;
Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo a Câmara Municipal;
Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas relações com a imprensa;
Montar Clippings (cópia de notícias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação);
Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, com indicação de pautas, para publicação nos veículos de informação;
Colher e selecionar matérias e notícias relevantes que envolvam ou impactam no município, em especial à Câmara e seu representante.
Dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Promover a divulgação dos eventos, das ações, projetos e realizações dos gabinetes e departamentos da Câmara Municipal, tanto para o público interno como para o externo;
Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-las notícias, mediante aprovação superior;
Organizar e agendar o acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
Elaborar textos (releases) a serem enviados para os veículos de comunicação, após aprovação;
Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo a Câmara Municipal;
Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas relações com a imprensa;
Montar clippings (cópia de notícias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação);
Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, com indicação de pautas, para publicação nos veículos de informação;
Colher e selecionar matérias e notícias relevantes que envolvam ou impactam no município, em especial à Câmara e seu representante;
Dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Promover a divulgação dos eventos, das ações, projetos e realizações dos gabinetes e departamentos da Câmara Municipal, tanto para o público interno como para o externo;
Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-las notícias, mediante aprovação superior;
Organizar e agendar o acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
Elaborar textos (releases) a serem enviados para os veículos de comunicação, após aprovação;
Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo a Câmara Municipal;
Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas relações com a imprensa;
Montar clippings (cópia de notícias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação);
Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, com indicação de pautas, para publicação nos veículos de informação;
Colher e selecionar matérias e notícias relevantes que envolvam ou impactam no município, em especial à Câmara e seu representante;
Dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições típicas:
Coordenar e executar as atividades de gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
Propor técnicas administrativas na execução das rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
Coordenar a aplicação de benefícios, vantagens e descontos previstos em lei,
Acompanhar a elaboração da Folha de Pagamento;
Coordenar o banco de dados do quadro de servidores da Câmara Municipal;
Coordenar a programação e o pagamento de férias dos servidores da Câmara;
Coordenar a programação de licenças dos servidores da Câmara Municipal;
Coordenar a Avaliação de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal;
Coordenar a Avaliação do Estagio Probatório dos Servidores em processo de estágio;
Promover a Segurança e medicina do trabalho para os servidores;
Coordenar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
Coordenar a aplicação de tabelas e índices salariais em folha de pagamento;
Coordenar e promover o registro de frequência dos servidores;
Coordenar o arquivamento dos documentos relativos aos servidores em seus respectivos dossiês;
Coordenar a entrega de documentos e contracheques aos respectivos servidores;
Acompanhar convênios, contratos e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores;
Coordenar e promover cursos e treinamentos gerais e específicos as servidores da Câmara Municipal;
Planejar, coordenar e executar atividades internas e externas, relativas a treinamentos e capacitação de pessoal, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
Criar e implantar programas para a capacitação de desenvolvimento profissional dos servidores da Câmara;
Promover a readaptação e a reabilitação profissional, quando necessário;
Promover a realização de concurso público para provimento de cargos ao quadro de servidores efetivos da Câmara;
Coordenar a instauração de comissões para sindicâncias e inquéritos administrativos para apurar responsabilidade de servidores;
Normatizar e coordenar a emissão de relatórios, planilhas e dados estatísticos concernentes à movimentação do quadro de servidores;
Coordenar a nomeação e a publicação de candidatos classificados em concurso público municipal;
Dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
Dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores;
Dirigir a confecção da folha de pagamento, bem como a geração de relatórios, planilhas;
Dirigir e executar as aplicações relacionadas à concessão de benefícios, vantagens fixas ou transitórias dos servidores da Câmara Municipal;
Dirigir e confeccionar demonstrativos estatísticos e outros documentos relativos ao custo, vantagens fixas ou transitórias, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal;
Dirigir o processo de integração ao quadro de servidores, assegurando os critérios administrativos e em conformidade com a legislação;
Propor técnicas administrativas no controle do registro de frequência dos servidores da Câmara, bem como o seu lançamento em Folha e Pagamento e a guarda dos respectivos documentos;
Acompanhar e aplicar, em folha de pagamento, os índices de tabelas, ajustes ou reajustes salariais, impostos e contribuições em conformidade com a legislação vigente;
Elaborar a programação de férias dos servidores, bem como o respectivo pagamento;
Manter o controle da concessão de licenças ou afastamentos e respectivas substituições;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: OUVIDOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e fazer executar os trabalhos da Ouvidoria Legislativa;
Receber, tratar e dar andamento legal às denúncias, reclamações ou representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, ilegais ou irregulares praticados por servidores públicos ou agentes políticos vinculados à Câmara Municipal de Parauapebas;
Receber e dar andamento às manifestações elogiosas, críticas ou sugestivas de aprimoramento relativas à atuação da Câmara ou de seus agentes públicos;
Analisar as informações recebidas, encaminhando o resultado de sua apreciação, juntamente com as manifestações e eventuais documentos recebidos, às autoridades e/ou unidades administrativas competentes para adoção das providências necessárias;
Acompanhar as medidas adotadas pelas unidades administrativas ou autoridades competentes da Câmara em face das manifestações apresentadas através da Ouvidoria, mantendo o manifestante informado do andamento da tramitação administrativa e garantindo que a resposta final observe os prazos legais, quando existentes;
Auxiliar a Presidência da Casa na adoção de medidas destinadas a sanar violações, ilegalidades, irregularidades ou abusos constatados, bem como para otimizar os trabalhos administrativos e legislativos;
Sugerir à Presidência, a partir da análise quantitativa e qualitativa de seus atendimentos, medidas de aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Parauapebas à sociedade;
Atuar junto às Comissões Processantes Permanentes ou Provisórias da Câmara, no sentido de acompanhar o andamento administrativo dado às denúncias ou representações iniciadas por meio da Ouvidoria, adotando, conforme a legislação em vigor, as medidas de resposta pertinentes, quando for o caso;
Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam designadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: OUVIDOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e fazer executar os trabalhos da Ouvidoria Legislativa;
Receber, tratar e dar andamento legal às denúncias, reclamações ou representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, ilegais ou irregulares praticados por servidores públicos ou agentes políticos vinculados à Câmara Municipal de Parauapebas;
Receber e dar andamento às manifestações elogiosas, críticas ou sugestivas de aprimoramento relativas à atuação da Câmara ou de seus agentes públicos;
Analisar as informações recebidas, encaminhando o resultado de sua apreciação, com as manifestações e eventuais documentos recebidos, às autoridades e/ou unidades administrativas competentes para adoção das providências necessárias;
Acompanhar as medidas adotadas pelas unidades administrativas ou autoridades competentes da Câmara em face das manifestações apresentadas através da Ouvidoria, mantendo o manifestante informado do andamento da tramitação administrativa e garantindo que a resposta final observe os prazos legais, quando existentes;
Auxiliar a Presidência da Casa na adoção de medidas destinadas a sanar violações, ilegalidades, irregularidades ou abusos constatados, bem como para otimizar os trabalhos administrativos e legislativos;
Sugerir à Presidência, a partir da análise quantitativa e qualitativa de seus atendimentos, medidas de aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Parauapebas à sociedade;
Atuar junto às Comissões Processantes Permanentes ou Provisórias da Câmara, no sentido de acompanhar o andamento administrativo dado às denúncias ou representações iniciadas por meio da Ouvidoria, adotando, conforme a legislação em vigor, as medidas de resposta pertinentes, quando for o caso;
Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam designadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação:Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência;
Presidir Comissão de Licitação e/ou de Pregão, atuando nos processos administrativos licitatórios realizados pela Câmara;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar e ou representar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência;
Atuar nos processos de contratações realizados pela Câmara;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara, conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar e ou representar o Presidente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes à unidade em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar relatórios anuais e encaminhá-los ao superior hierárquico;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência;
Atuar nos processos de contratações realizados pela Câmara;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara, conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar e ou representar o Presidente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes à unidade em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar relatórios anuais e encaminhá-los ao superior hierárquico;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos em geral, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara, conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos em geral, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar o Presidente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes à unidade em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara, conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos em geral, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar o Presidente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes à unidade em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete do Presidente da Mesa Diretora;
Coordenar as atividades político-administrativas do gabinete da Presidência com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
Assistir ao Presidente em sua representação política-administrativa e social;
Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Presidente;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes recepcionando-os com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas e pelo expediente do Presidente;
Coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao Presidente
Agendar os compromissos do Presidente;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Presidente;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar nas sessões solenes oficiais que envolvam o Poder Legislativo;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao gabinete do Presidente, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos do Presidente;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: TESOUREIRO
Atribuições típicas:
Executar o recebimento, pagamento, a guarda e o controle dos recursos circulantes em espécie e outros valores da Câmara Municipal;
Controlar e analisar a situação econômica e financeira dos fundos da Câmara Municipal de Parauapebas;
Efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
Identificar Débitos e Créditos pendentes à classificar;
Executar a manutenção e o controle dos saldos diários;
Conferir e fechar o caixa diariamente, através do relatório, verificar valores debitados e creditados;
Executar o envio, à Contabilidade, de todos os movimentos dos caixas com seus respectivos documentos;
Conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
Manter o controle e a emissão de cheques;
Fornecer, em tempo real, ao Presidente e ao Diretor Financeiro, relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
Prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado.
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO ILP
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas nos Departamentos que compõem a estrutura organizacional do Instituto;
Prestar assistência ao Diretor-Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo;
Auxiliar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo demais órgãos do Instituto;
Atuar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Atuar conjuntamente ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Assessorar diretamente na implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público à disposição do Instituto;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Instituto, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Vereador;
Coordenar as atividades político-administrativas do Gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
Assistir ao Vereador em sua representação política-administrativa e social;
Coordenar e ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinadas pelo Vereador;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes recepcionando-os com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas e pelo expediente do Vereador;
Coordenar as relações do Gabinete Legislativo com a Câmara, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao Vereador;
Agendar os compromissos do Vereador;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar nas sessões solenes oficiais que envolvam o Poder Legislativo;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete do Vereador, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos do Vereador;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete do vereador;
Coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
Assistir ao vereador em sua representação política-administrativa e social;
Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo vereador;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes recepcionando-os com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas e pelo expediente do vereador;
Coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao vereador;
Agendar os compromissos do vereador;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao vereador;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo vereador;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar nas sessões solenes oficiais que envolvam o Poder Legislativo;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao gabinete do vereador, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos do vereador;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete do vereador;
Coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
Assistir ao vereador em sua representação política-administrativa e social;
Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo vereador;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes recepcionando-os com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas e pelo expediente do vereador;
Coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao vereador;
Agendar os compromissos do vereador;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao vereador;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo vereador;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar nas sessões solenes oficiais que envolvam o Poder Legislativo;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao gabinete do vereador, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos do vereador;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação:Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR I
Atribuições típicas:
Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessores parlamentares, lotados no respectivo gabinete;
Redigir requerimentos, proposições, vetos, pareceres e emendas de leis;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Propor e articular estratégias de proteção e segurança do presidente em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da câmara municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo presidente, para a íntegra organização da câmara municipal;
Preparar relatórios e análises referentes ao desempenho da assessoria político-administrativa e técnica do gabinete do vereador;
Executar ações específicas às assessorias parlamentares para a implementação das atribuições e atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico do gabinete do vereador;
Auxiliar diretamente os assessores parlamentares na materialização dos processos político-administrativos e técnicos no âmbito do gabinete do vereador;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Acompanhar e ou representar o respectivo vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Estabelecer meios, colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar na veiculação de anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo e em específico o vereador assistido;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à sociedade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a câmara municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder legislativo;
Normatizar o armazenamento e a manutenção do estoque do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Normatizar e executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Promover formas e incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer sobre todas as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restringem procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Estimular e orientar todas as organizações a fim de que estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Promover estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Interceder e lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e outras de apoio ao desenvolvimento no município;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete do vereador juntamente com os outros órgãos interligados;
Propor e colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do vereador;
Traçar e registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o presidente da mesa diretora e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR I
Atribuições típicas:
Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico, no que couber;
Assessorar o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessores parlamentares, lotados no respectivo gabinete;
Redigir requerimentos, proposições, vetos, pareceres e emendas de leis;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da câmara municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo presidente, para a íntegra organização da câmara municipal;
Preparar relatórios e análises referentes ao desempenho da assessoria político-administrativa e técnica do gabinete do vereador;
Executar ações específicas às assessorias parlamentares para a implementação das atribuições e atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico do gabinete do vereador;
Auxiliar diretamente os assessores parlamentares na materialização dos processos político-administrativos e técnicos no âmbito do gabinete do vereador;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Acompanhar e ou representar o respectivo vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Estabelecer meios, colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar a veiculação de anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo e em específico o vereador assistido;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à sociedade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder legislativo;
Normatizar o armazenamento e a manutenção do estoque do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Normatizar e executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas e outros;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Promover formas e incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer sobre todas as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restringem procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Estimular e orientar todas as organizações a fim de que estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Promover estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Interceder e lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e outras de apoio ao desenvolvimento no município;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete do vereador juntamente com os outros órgãos interligados;
Propor e colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do vereador;
Traçar e registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente da Mesa Diretora e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes.
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR I
Atribuições típicas:
Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico, no que couber;
Assessorar o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessores parlamentares, lotados no respectivo gabinete;
Redigir requerimentos, proposições, vetos, pareceres e emendas de leis;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da câmara municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo presidente, para a íntegra organização da câmara municipal;
Preparar relatórios e análises referentes ao desempenho da assessoria político-administrativa e técnica do gabinete do vereador;
Executar ações específicas às assessorias parlamentares para a implementação das atribuições e atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico do gabinete do vereador;
Auxiliar diretamente os assessores parlamentares na materialização dos processos político-administrativos e técnicos no âmbito do gabinete do vereador;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Acompanhar e ou representar o respectivo vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Estabelecer meios, colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar a veiculação de anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo e em específico o vereador assistido;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à sociedade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder legislativo;
Normatizar o armazenamento e a manutenção do estoque do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Normatizar e executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas e outros;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Promover formas e incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer sobre todas as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restringem procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Estimular e orientar todas as organizações a fim de que estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Promover estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Interceder e lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e outras de apoio ao desenvolvimento no município;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete do vereador juntamente com os outros órgãos interligados;
Propor e colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do vereador;
Traçar e registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente da Mesa Diretora e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes.
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação:Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR II
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer direção, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de Assessoria Parlamentar do respectivo Gabinete;
Apoiar estratégias de proteção e segurança do Presidente em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Normatizar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis e os regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Desenvolver estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas, etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer, quando consultado, sobre as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restrinjam procedimentos no âmbito do Gabinete do Vereador;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Vereador;
Orientar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Presidência da Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do Vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Lidar com políticas, por ordem do Vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao Vereador a implementar políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e de apoio ao desenvolvimento no município;
Organizar e controlar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do Gabinete juntamente com o Vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do Gabinete do Vereador;
Registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR II
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer direção, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessoria parlamentar do respectivo gabinete;
Apoiar estratégias de proteção e segurança do vereador em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Normatizar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis e os regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Desenvolver estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer, quando consultado, sobre as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restrinjam procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Orientar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Presidência da Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e de apoio ao desenvolvimento no município;
Organizar e controlar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete juntamente com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR II
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer direção, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessoria parlamentar do respectivo gabinete;
Apoiar estratégias de proteção e segurança do vereador em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Normatizar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis e os regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Desenvolver estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer, quando consultado, sobre as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restrinjam procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Orientar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Presidência da Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e de apoio ao desenvolvimento no município;
Organizar e controlar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR III
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo, no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de média complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Levantar, identificar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Manter atualizada a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Controlar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Informar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar a avaliação dos planos de atividades do Gabinete, juntamente com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do Gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR III
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo, no que couber;
Assessorar o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de média complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Levantar, identificar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Acompanhar e ou representar o vereador, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Manter atualizada a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Controlar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Informar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar a avaliação dos planos de atividades do gabinete, juntamente com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR III
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo, no que couber;
Assessorar o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de média complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Levantar, identificar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Acompanhar e ou representar o vereador, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Manter atualizada a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Controlar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Informar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar a avaliação dos planos de atividades do gabinete, juntamente com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como acompanhar a correção dos mesmos;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Identificar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Realizar, com frequência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-la ao conhecimento superior;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Agendar os compromissos do vereador;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e associações e cooperativas;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros parlamentares e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como acompanhar a correção dos mesmos;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete do vereador;
Identificar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Realizar, com frequência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-la ao conhecimento superior;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Agendar os compromissos do vereador;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e associações e cooperativas;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros parlamentares e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como acompanhar a correção dos mesmos;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete do vereador;
Identificar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Realizar, com frequência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-la ao conhecimento superior;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Agendar os compromissos do vereador;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Promover a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e associações e cooperativas;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros parlamentares e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR V
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como realizar a entrega dos mesmos;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Agendar os compromissos do vereador;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Vereador;
Participar dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR V
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como realizar a entrega dos mesmos;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete do vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Agendar os compromissos do vereador;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Participar dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR V
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como realizar a entrega dos mesmos;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete do vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Agendar os compromissos do vereador;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e afins;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Participar dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VI
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Agendar os compromissos do vereador;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VI
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar as instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete do vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o Poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Agendar os compromissos do vereador;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Agendar os compromissos do vereador;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete vereador;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Agendar os compromissos do vereador;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VIII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Assessorar nas pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Agendar os compromissos do vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VIII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal, em especial no gabinete do vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Assessorar nas pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-versa;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do gabinete do vereador;
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Agendar os compromissos do vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do gabinete do vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IX
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Executar pesquisas locais e elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Agendar os compromissos do vereador;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Executar os planos prioritários do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IX
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instâncias superiores na articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Executar pesquisas locais e elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Agendar os compromissos do vereador;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do gabinete do vereador;
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Executar os planos prioritários do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do gabinete do vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR X
Atribuições típicas:
Atender ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Agendar os compromissos do vereador;
Elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas externas;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR X
Atribuições típicas:
Atender ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instâncias superiores na articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Agendar os compromissos do vereador;
Elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do gabinete do vereador;
Acompanhar o vereador em visitas externas;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do gabinete do vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Rádio e TV;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Rádio e TV em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Rádio e TV;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Rádio e TV na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Departamento de Rádio e TV;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Rádio e TV, tais como a apresentação de programas, preparação de equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em mídias e afins.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Rádio e TV do ILCM
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Rádio e TV;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Rádio e TV em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Rádio e TV;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Rádio e TV na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Departamento de Rádio e TV;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Rádio e TV, tais como a apresentação de programas, preparação de equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em mídias e afins.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Rádio e TV do ILCM
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas na Assessoria de Comunicação;
Prestar assistência ao Chefe da Assessoria de Comunicação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa da Assessoria de Comunicação;
Auxiliar o Chefe da Assessoria de Comunicação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Planejar cronograma de conteúdos utilizados nos meios digitais, atender necessidades de gestão e atualização dos mesmos, postar conteúdos de interesse público, coordenar a criação de artes para as redes sociais da Câmara Municipal de Parauapebas;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização de vídeos;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Fotografar para fins de documentação, publicação, utilização como meio de comunicação geral, bem como, para atividades didáticas e outras demandas afins;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização destes registros fotográficos;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Criação de artes gráficas e/ou identidade visual para impressos e meios digitais em materiais institucionais, comunicados e campanhas publicitárias;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação o desenvolvimento de peças gráficas e edição de imagens bem como tratamento e finalização de conteúdos de qualquer natureza para fins de divulgação, personalização ou identificação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes à Assessoria de Comunicação.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas na Assessoria de Comunicação;
Prestar assistência ao Chefe da Assessoria de Comunicação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa da Assessoria de Comunicação;
Auxiliar o Chefe da Assessoria de Comunicação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Planejar cronograma de conteúdos utilizados nos meios digitais, atender necessidades de gestão e atualização dos mesmos, postar conteúdos de interesse público, coordenar a criação de artes para as redes sociais da Câmara Municipal de Parauapebas;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização de vídeos;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Fotografar para fins de documentação, publicação, utilização como meio de comunicação geral, bem como, para atividades didáticas e outras demandas afins;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização destes registros fotográficos;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Criação de artes gráficas e/ou identidade visual para impressos e meios digitais em materiais institucionais, comunicados e campanhas publicitárias;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação o desenvolvimento de peças gráficas e edição de imagens bem como tratamento e finalização de conteúdos de qualquer natureza para fins de divulgação, personalização ou identificação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes à Assessoria de Comunicação.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Assessoria de Comunicação
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO INSTITUTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Prestar assistência ao Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na elaboração detalhada nos planejamentos dos seus setores e na realização dos eventos e ações, acompanhando as fases de implementação e execução;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo, da Câmara Municipal;
Assessorar nos processos internos do ILCM, realizando levantamento de dados e estudos necessários para fundamentar o início de processos licitatórios e celebração de convênios e termos de cooperação, dentre outros instrumentos semelhantes;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO INSTITUTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Prestar assistência ao Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na elaboração detalhada nos planejamentos dos seus setores e na realização dos eventos e ações, acompanhando as fases de implementação e execução;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo, da Câmara Municipal;
Assessorar nos processos internos do ILCM, realizando levantamento de dados e estudos necessários para fundamentar o início de processos licitatórios e celebração de convênios e termos de cooperação, dentre outros instrumentos semelhantes;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Instituto Legislativo da Câmara Municipal
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Materiais e Serviços;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Materiais e Serviços em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Materiais e Serviços;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Materiais e Serviços na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Auxiliar no controle da frota de transportes e na inspeção das condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva, acompanhar ordem de serviços e outras atividades correlatas aos veículos próprios ou locados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Materiais e Serviços.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Materiais e Serviços;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Materiais e Serviços em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Materiais e Serviços;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Materiais e Serviços na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Auxiliar no controle da frota de transportes e na inspeção das condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva, acompanhar ordem de serviços e outras atividades correlatas aos veículos próprios ou locados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Materiais e Serviços.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Automação;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Automação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Automação;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Automação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Departamento de Automação;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Automação.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Automação
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Automação;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Automação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Automação;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Automação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Departamento de Automação;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Automação.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Departamento de Automação
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MEMORIAL E BIBLIOTECA DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter o acervo da biblioteca organizado, devidamente catalogado;
Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Normatizar o manuseio, a guarda e o registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação;
Atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos literários, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo bibliográfico;
Coordenar a equipe na formação e atualização das bases de dados locais, para assegurar a pronta localização dos materiais literários e informacionais;
Promover nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material informacional e literário;
Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
Auxiliar no preparo e distribuição das publicações de divulgações, tais como: levantamentos bibliográficos, bibliografias, boletins, publicações especializadas, etc.;
Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material literário e informacional;
Preparar, controlar e disponibilizar aos usuários leis municipais de grande relevância, bem como a sua orientação e atualização;
Representar o Memorial junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do Memorial;
Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
Promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
Gerenciar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo;
Sugerir políticas e estratégias de atuação e de uso do Memorial;
Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a realização de exposições e outros eventos;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Promover, controlar e manter o registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara;
Promover a fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, a guarda e distribuição do material de consumo, de expediente e dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos;
Promover o armazenamento e estoque de contingência de material de expediente e de consumo;
Organizar e supervisionar a escrituração de entrada e saída de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente;
Gerenciar e executar os serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara;
Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
Acompanhar nos processos licitatórios relativos à locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como respectivos contratos;
Promover a manutenção de veículos automotores de patrimônio da Câmara Municipal;
Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
Promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
Promover e estabelecer critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral;
Executar o acompanhamento, o controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Executar o monitoramento da documentação dos veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veículos contratados;
Proceder consertos e reparos mecânicos em veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução dos veículos contratados caso apresentem problemas;
Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio dos veículos bem como observar a categoria e a validade da CNH dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Promover, controlar e manter o registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara;
Promover a fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, a guarda e distribuição do material de consumo, de expediente e dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos;
Promover o armazenamento e estoque de contingência de material de expediente e de consumo;
Organizar e supervisionar a escrituração de entrada e saída de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente;
Gerenciar e executar os serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara;
Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
Acompanhar nos processos licitatórios relativos à locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como respectivos contratos;
Promover a manutenção de veículos automotores de patrimônio da Câmara Municipal;
Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
Promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
Promover e estabelecer critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral;
Executar o acompanhamento, o controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Executar o monitoramento da documentação dos veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veículos contratados;
Proceder consertos e reparos mecânicos em veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução dos veículos contratados caso apresentem problemas;
Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio dos veículos bem como observar a categoria e a validade da CNH dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Promover, controlar e manter o registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara;
Promover a fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, a guarda e distribuição do material de consumo, de expediente e dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos;
Promover o armazenamento e estoque de contingência de material de expediente e de consumo;
Organizar e supervisionar a escrituração de entrada e saída de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente;
Gerenciar e executar os serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara;
Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
Acompanhar nos processos licitatórios relativos à locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como respectivos contratos;
Promover a manutenção de veículos automotores de patrimônio da Câmara Municipal;
Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
Promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
Promover e estabelecer critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral;
Executar o acompanhamento, o controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Executar o monitoramento da documentação dos veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veículos contratados;
Proceder consertos e reparos mecânicos em veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução dos veículos contratados caso apresentem problemas;
Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio dos veículos bem como observar a categoria e a validade da CNH dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Departamento de Materiais e Serviços da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Departamento;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo;
Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Parauapebas;
Atuar em todos os processos de fornecimento de bens e serviços à Câmara mediante aquisição direta, nos casos permitidos pela lei;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Compras da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Departamento;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores;
Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Parauapebas;
Atuar em todos os processos de fornecimento de bens e serviços à Câmara mediante aquisição direta, nos casos permitidos pela lei;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Compras da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Departamento;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores;
Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Parauapebas;
Atuar em todos os processos de fornecimento de bens e serviços à Câmara mediante aquisição direta, nos casos permitidos pela lei;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação:Departamento de Compras da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS
Atribuições típicas:
Organizar e executar o arquivamento, formal e eletrônico, das proposições apresentadas nas legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara;
Organizar e controlar o registro, formal e eletrônico, da emissão e da ordem dos documentos emitidos pelo Departamento;
Promover a execução, o manuseio, a guarda e o registro dos documentos, objetos de arquivo, material informacional e atualização de bases de dados locais, atendendo aos departamentos e gabinetes, controlando os documentos originais;
Promover a manutenção, a conservação e o estado natural de todos os objetos de arquivo sob responsabilidade do Arquivo Geral;
Promover a manutenção da localização dos documentos, na utilização dos recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como uso geral do arquivo;
Promover e executar atividades referentes à retirada de documentos, mantendo informando ao usuário sobre o regulamento do arquivo, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução;
Promover estratégias técnicas e administrativas na formação da equipe diante a atualização das bases de dados locais, para assegurar a pronta localização dos documentos;
Promover a manutenção da seleção dos documentos por ordem numérica, tipo de documento e ano;
Promover a preparação e o controle de documentos para encadernação assegurando a conservação do material;
Promover técnicas administrativas para manter o zelo e a guarda, conservação e limpeza do material de arquivo;
Promover a aquisição de sistema de informação para o cadastramento e escaneamento do arquivo, bem como manter o registro de documentos devidamente catalogados em conformidade com o arquivamento;
Promover a classificação dos documentos para arquivamento;
Executar a organização e o manuseio do mural de publicações oficiais e dos documentos informativos afixados no prédio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargo hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às sua competência e que lhe forem determinadas por detentores de cargo hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Arquivos e Registros da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pelo Departamento de Planejamento;
Elaborar ou determinar a elaboração dos instrumentos de planejamento das contratações da Câmara Municipal pertinentes à área de atuação do Departamento, especialmente os estudos técnicos preliminares, termos de referência e matrizes de riscos, revisando os instrumentos e encaminhando às unidades competentes;
Elaborar, em conjunto com as demais unidades técnicas envolvidas, o plano anual de contratações da Câmara, mantendo-o em constante atualização;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de padronização de compras, serviços, obras e materiais da Câmara Municipal de Parauapebas;
Sugerir à Administração, quando for o caso, e presidir ou coordenar as audiências e consultas públicas prévias às contratações da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
Compor os grupos de trabalho ou afins constituídos pela Administração para o planejamento de contratações com objetos considerados complexos;
Representar o Departamento, ou designar servidor, para atuar na construção conjunta da fase interna das licitações da Câmara, conforme normativa própria;
Apresentar as justificativas necessárias, nos processos de contratação, para a fixação de condições ou requisitos específicos quanto às licitantes, contratadas, bens ou serviços, conforme a legislação;
Atuar junto à Procuradoria no sentido de elaborar e manter atualizadas as minutas de documentos relacionados às suas atribuições;
Coordenar os processos de padronização das contratações da Câmara;
Manter interação constante com o Departamento de Materiais e Serviços, com fiscais de contratos e com os usuários dos contratos da Câmara, colhendo periodicamente relatórios e informações sobre a execução contratual que subsidiem as contratações futuras da Câmara;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, em sua área de atuação;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento, pertinentes à etapa de planejamento;
Verificar, periodicamente, a necessidade de atualização e capacitação dos servidores do Departamento, solicitando das autoridades competentes as devidas providências, quando constatada a necessidade de atualização destes servidores;
Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Planejamento de Contratações da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pelo Departamento de Planejamento;
Elaborar ou determinar a elaboração dos instrumentos de planejamento das contratações da Câmara Municipal pertinentes à área de atuação do Departamento, especialmente os estudos técnicos preliminares, termos de referência e matrizes de riscos, revisando os instrumentos e encaminhando às unidades competentes;
Elaborar, em conjunto com as demais unidades técnicas envolvidas, o plano anual de contratações da Câmara, mantendo-o em constante atualização;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de padronização de compras, serviços, obras e materiais da Câmara Municipal de Parauapebas;
Sugerir à Administração, quando for o caso, e presidir ou coordenar as audiências e consultas públicas prévias às contratações da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
Compor os grupos de trabalho ou afins constituídos pela Administração para o planejamento de contratações com objetos considerados complexos;
Representar o Departamento, ou designar servidor, para atuar na construção conjunta da fase interna das licitações da Câmara, conforme normativa própria;
Apresentar as justificativas necessárias, nos processos de contratação, para a fixação de condições ou requisitos específicos quanto às licitantes, contratadas, bens ou serviços, conforme a legislação;
Atuar junto à Procuradoria no sentido de elaborar e manter atualizadas as minutas de documentos relacionados às suas atribuições;
Coordenar os processos de padronização das contratações da Câmara;
Manter interação constante com o Departamento de Materiais e Serviços, com fiscais de contratos e com os usuários dos contratos da Câmara, colhendo periodicamente relatórios e informações sobre a execução contratual que subsidiem as contratações futuras da Câmara;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, em sua área de atuação;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento, pertinentes à etapa de planejamento;
Verificar, periodicamente, a necessidade de atualização e capacitação dos servidores do Departamento, solicitando das autoridades competentes as devidas providências, quando constatada a necessidade de atualização destes servidores;
Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação: Departamento de Planejamento de Contratações da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação;
Proceder conjuntamente com a Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios;
Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nas modalidades previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente;
Propor e justificar, ao Presidente, a necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada com dispensa da licitação e inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;
Acompanhar a tramitação dos Processos Licitatórios da Câmara;
Acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos processos Licitatórios;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras;
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
Realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
Conduzir sessões públicas referentes às licitações;
Promover pregões eletrônicos ou presenciais;
Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
Julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
Elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-os à apreciação jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
Remeter ao Controle Interno e à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação, pelo(s) pregoeiros e pelo(s) agente(s) de contratação;
Determinar a abertura de processos licitatórios no âmbito da Câmara, acompanhando-os até a finalização;
Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
Propor e justificar, à autoridade competente, o cabimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação aplicável;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, à Administração, à sociedade e ao Poder Judiciário, quando for o caso;
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
Realizar e manter atualizado, em conjunto com o Departamento de Compras, o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral Legislativa e demais unidades envolvidas, na elaboração dos regulamentos exigidos pela Nova Lei de Licitações, apontando, quando for o caso, a necessidade de atualização ou ajuste de seus termos;
Conduzir e coordenar as sessões públicas referentes às licitações;
Receber, analisar, responder e instruir impugnações e recursos, conforme o caso, submetendo os autos à apreciação superior, quando necessário;
Elaborar, em conjunto com a Procuradoria Geral Legislativa, as minutas de editais de licitação e de contratos;
Remeter ao Controle Interno e à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
Zelar pelo fiel atendimento às exigências legais de publicações relacionadas às contratações da Câmara no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no Diário Oficial do Município e em outros meios de transparência, no que toca aos dados e informações que devam ser disponibilizados, mantendo-os sempre atualizados e publicados nos prazos estabelecidos em normas exaradas pelos órgãos de controle, pela Administração e pela legislação;
Coordenar os procedimentos relativos às prorrogações e alterações de contratos da Câmara;
Avaliar periodicamente os programas e softwares utilizados para a tramitação eletrônica dos certames, propondo, quando for o caso, a troca;
Zelar pela incolumidade dos processos físicos relacionados às contratações da Câmara, promovendo seu arquivamento e guarda;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação, pelo(s) pregoeiros e pelo(s) agente(s) de contratação;
Determinar a abertura de processos licitatórios no âmbito da Câmara, acompanhando-os até a finalização;
Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
Propor e justificar, à autoridade competente, o cabimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação aplicável;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, à Administração, à sociedade e ao Poder Judiciário, quando for o caso;
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
Realizar e manter atualizado, em conjunto com o Departamento de Compras, o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral Legislativa e demais unidades envolvidas, na elaboração dos regulamentos exigidos pela Nova Lei de Licitações, apontando, quando for o caso, a necessidade de atualização ou ajuste de seus termos;
Conduzir e coordenar as sessões públicas referentes às licitações;
Receber, analisar, responder e instruir impugnações e recursos, conforme o caso, submetendo os autos à apreciação superior, quando necessário;
Elaborar, em conjunto com a Procuradoria Geral Legislativa, as minutas de editais de licitação e de contratos;
Remeter ao Controle Interno e à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
Zelar pelo fiel atendimento às exigências legais de publicações relacionadas às contratações da Câmara no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no Diário Oficial do Município e em outros meios de transparência, no que toca aos dados e informações que devam ser disponibilizados, mantendo-os sempre atualizados e publicados nos prazos estabelecidos em normas exaradas pelos órgãos de controle, pela Administração e pela legislação;
Coordenar os procedimentos relativos às prorrogações e alterações de contratos da Câmara;
Avaliar periodicamente os programas e softwares utilizados para a tramitação eletrônica dos certames, propondo, quando for o caso, a troca;
Zelar pela incolumidade dos processos físicos relacionados às contratações da Câmara, promovendo seu arquivamento e guarda;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação: Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Atribuições típicas:
Organizar e executar a realização dos eventos, das ações e realizações de todos os gabinetes e departamentos da Câmara Municipal;
Promover o controle da cessão do auditório da Câmara Municipal para outros fins;
Organizar e manter a ornamentação da Câmara Municipal, bem como do auditório;
Elaborar e apresentar orçamentos para a realização dos eventos;
Organizar equipe e estratégias para realização de grandes eventos;
Organizar o controle e a cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais convidados;
Promover o intercâmbio com outros órgãos dos poderes executivos, legislativos e judiciários federais, estaduais e municipais, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem;
Promover o intercâmbio com outros órgãos do terceiro setor, empresas privadas, associações, cooperativas ou outros, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem;
Promover em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, a capacitação e o treinamento da equipe de Cerimonial;
Organizar e manter atualizado o banco de dados com informações precisas de autoridades;
Organizar a elaboração de convites ou cartas, bem como a distribuição dos mesmos;
Promover e executar o marketing dos eventos nas mídias de grande circulação;
Promover, em articulação com a assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, o registro fotográfico ou filmagem, das sessões e outros eventos realizados pela Câmara Municipal;
Organizar e executar o script cerimonial, bem como realizar as funções nas cerimônias e solenidades;
Executar e manter em estado adequado, em conjunto com o Departamento de Informática, Comunicação e Automação, os equipamentos de sonorização.
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Cerimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com as unidades técnicas competentes;
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e na experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com as unidades técnicas competentes;
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e na experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica:Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
Atribuições típicas:
Identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis elaborando e validando especificações técnicas para contratação e ou aquisição;
Acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automação, monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
Dirigir a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de automação e monitoramento;
Realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de iluminação, áudio e vídeo;
Dirigir a gestão dos equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e/ou transmissão de seus produtos;
Dirigir a iluminação cênica e sonoplasta das sessões da Câmara e outros eventos relacionados;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Automação
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
Atribuições típicas:
Identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis elaborando e validando especificações técnicas para contratação e ou aquisição;
Acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automação, monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
Dirigir a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de automação e monitoramento;
Realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de iluminação, áudio e vídeo;
Dirigir a gestão dos equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e/ou transmissão de seus produtos;
Dirigir a iluminação cênica e sonoplasta das sessões da Câmara e outros eventos relacionados;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
Requisito de Escolaridade:Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação:Departamento de Automação
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 600,00 | Não se aplica. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 600,00 | Não se aplica. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 13 | R$ 600,00 |
Não se aplica.
|
GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 03 | R$ 1.800,00 |
Ensino Médio Completo.
|
GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 03 | R$ 2.200,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
|
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 600,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 600,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 600,00 |
Exercício em unidade administrativa pertinente ao objeto do contrato ou formação em área de conhecimento afim ao objeto do contrato.
|
GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 10 | R$ 1.500,00 |
Ensino Médio Completo.
|
GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 1.800,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
|
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | Não se aplica. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 1.000,00 | Não se aplica. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 |
Não se aplica.
|
GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 10 | R$ 1.980,00 |
Ensino Médio Completo.
|
GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
|
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
| 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional
| 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação
| 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica
| 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo
| 15 | R$ 660,00 |
De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio
| 10 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior
| 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência. |
GF-08 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação | 3 | R$ 2.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 9 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 7 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência. |
GF-08 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 1 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 1 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial | 2 | R$ 2.000,00 | Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo |
GF-11 | Gratificação por exercício das atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 3 | R$ 1.980,00 | Lotação na Procuradoria Geral Legislativa ou na Diretoria Legislativa e participação no curso de articulação e compilação de textos legais do Interlegis |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 07 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência. |
GF-08 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo. |
GF-11 | Gratificação por exercício das atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação na Procuradoria Geral Legislativa ou na Diretoria Legislativa e participação no curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por exercício da função de Agente de Contratação da Câmara | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com a lei específica e regulamentação interna da CMP. |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 07 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 05 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eltrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 05 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recursos Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-15 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
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GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 05 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recursos Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-15 | Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
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GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 02 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recursos Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-15 | Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |
GF-17 | Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos | 03 | R$ 1.980,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas. |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-03 |
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GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 02 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial. | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-15 | Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |
GF-17 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-18 | Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos | 03 | R$ 1.980,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas |
TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO
ÍNDICES DE PROGRESSÃO | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
1,00 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
TABELA DE TRANSIÇÃO
NÍVEL A | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL C | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL E | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL F | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL G | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
CONCEITOS
ASSIDUIDADE: comparecimento regular e constante ao trabalho.
DISCIPLINA: observância às normas e orientação da administração.
CAPACIDADE DE INICIATIVA: capacidade de agir, por si próprio, mostrando-se empenhado em executar suas funções.
PRODUTIVIDADE: capacidade de produzir, contribuindo nas execuções dos trabalhos, apresentando ideias e sugestões para alcançar os objetivos propostos.
RESPONSABILIDADE: Considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
QUADRO DE PONTOS
CONCEITO | FAIXA DE PONTUAÇÃO | EFEITO |
SD – Satisfaz o desempenho esperado | 50 a 40 | Progride |
AD – Atinge o desempenho esperado | 39 a 35 | Progride |
AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado | 34 a 24 | Não progride |
NA – Não atinge o desempenho esperado | Igual ou abaixo de 23 | Não progride |
CONCEITOS
ASSIDUIDADE: considere como assiduidade o comparecimento regular e constante ao trabalho.
DISCIPLINA: considere como disciplina a observância às normas e orientações da Administração e a participação para um ambiente de trabalho harmônico e cooperativo.
CAPACIDADE DE INICIATIVA: considere como iniciativa a capacidade de agir por si próprio, mostrando-se empenhado em executar suas funções.
PRODUTIVIDADE: considere como produtividade a capacidade de produzir, contribuindo nas execuções dos trabalhos, apresentando ideias e sugestões para alcançar os objetivos propostos.
RESPONSABILIDADE: considere como responsabilidade a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
QUADRO DE PONTOS
CONCEITO | FAIXA DE PONTUAÇÃO | EFEITO |
SD – Satisfaz o desempenho esperado | 50 a 40 | Progride |
AD – Atinge o desempenho esperado | 39 a 35 | Progride |
AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado | 34 a 24 | Não progride |
NA – Não atinge o desempenho esperado | Igual ou abaixo de 23 | Não progride |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
AVALIAÇÃO DA PROGRESSÃO |
SERVIDOR(A): __________________________________________________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________ POSSE: _______/_______/__________ EXERCÍCIO: _______/_______/__________ |
CPF:____________________________________ESCOLARIDADE:________________________________________________ |
CARGO: ______________________________________ NÍVEL: ___________ LOTAÇÃO: ______________________________ PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ___________/__________/__________ a __________/__________/__________ |
|
I – ASSIDUIDADE: Considere como assiduidade o comparecimento com regularidade e exatidão ao trabalho.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Cumpriu 100% (cem por cento) da jornada de trabalho.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Quando faltou, apresentou justificativa plausível e antecipada.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Faltou algumas vezes sem comunicação prévia, no entanto, buscou justificar as faltas à chefia imediata em momento imediatamente posterior.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Faltou frequentemente, sem dar satisfações à chefia imediata.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
II – DISCIPLINA: Considere como disciplina a capacidade do servidor em observar e obedecer preceitos e normas no que convém ao funcionamento regular na execução de
tarefas, no tratamento interpessoal e à subordinação hierárquica no setor.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Mostrou-se extremamente comprometido e alinhado às metas institucionais e no cumprimento de sua postura funcional e ética. Possui grande capacidade em estabelecer relações positivas, gerando a harmonia coletiva.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Mostrou-se comprometido no cumprimento das metas institucionais, manteve postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, porém, questiona quando não concorda com elas. Evita relacionamentos interpessoais e em equipe, tanto quanto possível.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Mostrou-se razoavelmente comprometido quanto à sua postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, muito embora critique e opine, gerando contratempos interpessoais e comprometendo a integração da equipe.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Mostrou-se desinteressado no cumprimento das metas institucionais. Poucas vezes acatou as normas de serviço, criticando com frequência, sem apresentar sugestões de melhorias. Frequentemente criou problemas de relacionamento, comprometendo a integração da equipe e a ética diante do público.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima ):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: Considere como capacidade de iniciativa a aptidão de compreensão e a visão ampla e crítica ao se deparar e contrair obrigações simples ou
conexas, apresentando soluções adequadas e criativas diante de tarefas, agindo acertadamente quando necessário.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Sempre busca soluções adequadas e modernas para resolver problemas ou aprimorar as tarefas que lhe são atribuídas. Executa tarefas além do esperado para a resolução de situações rotineiras. É proativo na execução de atividades mais complexas. Toma decisões sobre situações inesperadas, com segurança, em favor do pleno funcionamento do serviço. Disponibiliza-se para ajudar os colegas.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Busca interagir com os colegas para resolver tarefas mais complexas. Toma iniciativa adequadamente para resolver situações. Não nega auxílio quando solicitado e colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Participa na tomada de decisões. Aprende bem o trabalho, muito embora tenha pouca criatividade para inovar e pouca iniciativa para desenvolver suas atividades. Colabora com sugestões somente quando solicitado.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Falta-lhe criatividade para inovar sua rotina de trabalho e não tem iniciativa para agir quando necessário. Raramente presta auxílio aos colegas. Sua falta de colaboração prejudica o regular desenvolvimento do trabalho.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV – PRODUTIVIDADE: Considere como produtividade a relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor de insumos aplicados à produção, e sua
eficiência produtiva.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Dedicou-se ao exercício de suas funções de forma livre e constante. Buscou sempre realizar e elevar a produtividade através de suas ações para o desempenho das tarefas. Desempenhou suas tarefas além do esperado, respeitando os objetivos finalísticos do serviço público. Manifestou sempre fácil percepção e interesse do desempenho eficaz das tarefas. Utilizou material necessário na execução das atividades funcionais.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Exerceu suas funções de forma constante. Atendeu com qualidade e produtividade através de prévias solicitações e cobranças superiores. Desempenhou suas tarefas geralmente dentro dos limites esgotados. Às vezes, não utilizou materiais e equipamentos disponíveis e necessários para a eficácia do serviço.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Desempenhou razoavelmente suas tarefas. Às vezes, priorizou seus interesses, deixando em segundo plano os interesses do serviço público.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não é constante na realização de seu trabalho. Poucas vezes se dedica ao desempenho de suas atividades funcionas. Interrompe frequentemente o trabalho, sem motivo aparente.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
V – RESPONSABILIDADE: Considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o
cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Assume e atende com exatidão as tarefas competentes ao cargo, rotineiras e/ou atribuídas, servindo sempre com plena satisfação o exercício da função do serviço público e cumpre criteriosamente aos preceitos legais próprios da administração pública.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Cumpre as tarefas rotineiras ou atribuídas, servindo regularmente ao exercício da função do serviço público.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Desenvolve seu trabalho mediante comando superior, não cumpre com determinação suas tarefas dentro dos prazos preestabelecidos.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não cumpre suas tarefas rotineiras ou atribuídas, gerando contratempos administrativos entre colegas e/ou usuários.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Parauapebas, __________ de _____________________ de __________.
________________________________ _______________________________
Chefia imediata Diretor
Assinatura/Carimbo Assinatura/Carimbo
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERÍODICA
Total de pontos obtidos: _________________________________
O servidor avaliado:
( ) SD – Satisfaz o desempenho esperado (50 a 40 pontos)
( ) AD – Atinge o desempenho esperado (39 a 35 pontos)
( ) AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado (34 a 24 pontos)
( ) NA – Não atinge o desempenho esperado (Igual ou menos de 23 pontos)
Parecer da Comissão (preenchimento obrigatório caso o servidor atinja os conceitos AP ou NA):
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COMISSÃO:
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____________________________________________________________________ ________________________________
____________________________________________________________________ ________________________________
Ciente do servidor: _________________________________________________ Data: _______/_______/__________
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
AVALIAÇÃO DA PROGRESSÃO |
SERVIDOR(A): |
MATRÍCULA: POSSE: _________/_________/____________ |
LOTAÇÃO: ESCOLARIDADE: |
CARGO: NÍVEL: |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ___________/__________/__________ a _________/__________/__________ |
I – ASSIDUIDADE: considere como assiduidade o comparecimento com regularidade e exatidão ao trabalho.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Cumpriu 100% (cem por cento) da jornada de trabalho ou registrou falta amparada por lei.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Faltou poucas vezes, apresentando comunicação prévia à chefia.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Faltou algumas vezes sem comunicação prévia, no entanto, buscou justificar as faltas à chefia em momento imediatamente posterior.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Faltou frequentemente, sem dar satisfações à chefia imediata.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
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___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
II – DISCIPLINA: considere como disciplina a capacidade do servidor em observar e obedecer preceitos e normas no que convém ao funcionamento regular na execução de tarefas, no tratamento interpessoal e à subordinação hierárquica no setor.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Mostrou-se extremamente comprometido e alinhado às metas institucionais e no cumprimento de sua postura funcional e ética. Possui grande capacidade em estabelecer relações positivas, gerando a harmonia coletiva.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Mostrou-se comprometido no cumprimento das metas institucionais, manteve postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, porém, apresenta questionamentos impertinentes. Evita relacionamentos interpessoais e em equipe, tanto quanto possível.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Mostrou-se razoavelmente comprometido quanto à sua postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, muito embora critique e opine, gerando contratempos interpessoais e comprometendo a integração da equipe.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Mostrou-se desinteressado no cumprimento das metas institucionais. Poucas vezes acatou as normas de serviço, criticando com frequência, sem apresentar sugestões de melhorias. Frequentemente criou problemas de relacionamento, comprometendo a integração da equipe e a ética diante do público.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
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III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: considere como capacidade de iniciativa a aptidão de compreensão e a visão ampla e crítica ao se deparar e contrair obrigações simples ou conexas, apresentando soluções adequadas e criativas diante de tarefas, agindo acertadamente quando necessário.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Sempre busca soluções adequadas e modernas para resolver problemas ou aprimorar as tarefas que lhe são atribuídas. Executa tarefas além do esperado para a resolução de situações rotineiras. É proativo na execução de atividades mais complexas. Toma decisões sobre situações inesperadas, com segurança, em favor do pleno funcionamento do serviço. Disponibiliza-se para ajudar os colegas.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Busca interagir com os colegas para resolver tarefas mais complexas. Toma iniciativa adequadamente para resolver situações. Não nega auxílio quando solicitado e colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Participa na tomada de decisões. Aprende bem o trabalho, muito embora tenha pouca criatividade para inovar e pouca iniciativa para desenvolver suas atividades. Colabora com sugestões somente quando solicitado.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Falta-lhe criatividade para inovar sua rotina de trabalho e não tem iniciativa para agir quando necessário. Raramente presta auxílio aos colegas. Sua falta de colaboração prejudica o regular desenvolvimento do trabalho.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
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IV – PRODUTIVIDADE: considere como produtividade a relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor de insumos aplicados à produção, e sua eficiência produtiva.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Dedicou-se ao exercício de suas funções de forma livre e constante. Buscou sempre realizar e elevar a produtividade através de suas ações para o desempenho das tarefas. Desempenhou suas tarefas além do esperado, respeitando os objetivos finalísticos do serviço público. Manifestou sempre fácil percepção e interesse do desempenho eficaz das tarefas.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Exerceu suas funções de forma constante. Atendeu com qualidade e produtividade através de prévias solicitações e cobranças superiores. Desempenhou suas tarefas geralmente dentro dos limites esgotados.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Desempenhou razoavelmente suas tarefas. Às vezes, priorizou seus interesses pessoais, deixando em segundo plano os interesses do serviço público.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não é constante na realização de seu trabalho. Poucas vezes se dedica ao desempenho de suas atividades funcionas. Interrompe frequentemente o trabalho, sem motivo aparente.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
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___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
V – RESPONSABILIDADE: considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Assume e atende com exatidão as tarefas competentes ao cargo, rotineiras e/ou atribuídas, servindo sempre com plena satisfação o exercício da função do serviço público e cumpre criteriosamente aos preceitos legais próprios da administração pública.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Cumpre as tarefas rotineiras ou atribuídas, servindo regularmente ao exercício da função do serviço público.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Desenvolve seu trabalho mediante comando superior, não cumpre com determinação suas tarefas dentro dos prazos preestabelecidos.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não cumpre suas tarefas rotineiras ou atribuídas, criando contratempos administrativos entre colegas e/ou usuários.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Parauapebas, __________ de ______________________________ de __________.
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Chefia imediata Diretor
Assinatura/Carimbo Assinatura/Carimbo
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA
Total de pontos obtidos: _________________________________ |
Parecer da Comissão (preenchimento obrigatório caso o servidor atinja os conceitos AP ou NA):
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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COMISSÃO:
____________________________________________________________________ ________________________________
____________________________________________________________________ ________________________________
____________________________________________________________________ ________________________________
Ciente do servidor: _________________________________________________
Data: _______/_______/__________
CICLO DE AVALIAÇÃO | ||
Interstício da Avaliação | ________/_________/________ a ________/________/_________ | |
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | ||
Nome Completo: |
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Matrícula: |
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Cargo: |
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Lotação: |
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E-mail/Telefone: |
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TIPO DE PEDIDO | ||
Marcar um X em uma das opções abaixo:
Pedido de Reconsideração
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Recurso (Presidência) |
AVALIAÇÃO A SER CONSIDERADA |
Marcar um X na opção desejada:
Chefia Imediata |
Chefia Superior |
Ausência de Avaliação |
OBJETO DO PEDIDO |
Marcar um X no(s) conceito(s) questionado(s):
I - Assiduidade |
II - Disciplina |
III - Capacidade de Iniciativa |
IV - Produtividade |
V – Responsabilidade
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MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR |
Transcrever o(s) motivo(s) de não concordância com a avaliação de desempenho, identificando cada conceito:
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Parauapebas, ______ de _____________________de ___________.
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Assinatura do servidor
Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 4.868, de 06 de abril de 2020.