Resolução nº 4, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2017

20 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ATUALIZAR O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU APEBAS INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual de 34,83% (trinta e quatro vírgula oitenta e três por cento), referente e à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 4° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas aos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              Parauapebas/PA, 20 de junho de 2017.


              Elias Ferreira de Almeida Filho
              Presiderte da Câmara Municipal de Parauapebas

                *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2017/121/resolucao_n_04-2017.pdf