Resolução nº 4, de 20 de junho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual de 34,83% (trinta e quatro vírgula oitenta e três por cento), referente e à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º.
O caput do artigo 4° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas aos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.