Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Dada por Resolução-GP nº 2, de 22 de abril de 2025
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Fará jus ao benefício instituído por esta Resolução o servidor cujo afastamento seja considerado como de efetivo exercício, nos termos do artigo 44 da Lei Municipal n° 4.231/2002.
Cessados os motivos de suspensão elencados nos parágrafos anteriores, o Auxílio Alimentação será devido ao servidor a partir do mês subseqüente ao da comunicação formal do fato à Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara.
Em casos de admissão após o início do mês, de desligamento antes do término do mês ou da ocorrência, durante o mês, de causa suspensiva do beneficio, por qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 1°, 2° e 3° deste artigo, será deduzida a importância relativa aos dias correspondentes.
O valor do Auxilio Alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
O Auxílio Alimentação não será, em hipótese alguma: