Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2017
Acrescenta o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 161-A a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, com a seguinte redação:
Art. 161-A.
É vedada no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Parauapebas, a contratação e/ou nomeação de servidor para cargos de natureza temporária, efetiva, comissionada ou função de confiança, quando tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, desde a data da condenação até o transcurso de 2 (dois) anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
I
–
violência contra a mulher, nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II
–
abusos sexuais contra criança ou adolescente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/1048/1048_texto_integral.pdf