Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2016

26 de Abril de 2016

ALTERA O INCISO V, DO ART. 53,INCISO VIII, DO ART. 161 E REVOGA O ART. 19, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA O INCISO V, DO ART. 53, INCISO VIII, DO ART. 161 E REVOGA O ART. 19, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
    O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I e 47, da Lei Orgânica do Municipal e na alínea "a" do §1º do artigo 133 do Regimento Interno, APROVOU e a MESA DIRETORA PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
      Art. 1º. 
      O inciso V, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  organização administrativa, serviços públicos e de pessoal da administração;
        Art. 2º. 
        O inciso VIII, do art. 161 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          VIII  –  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros do poder Municipal, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder os limites previstos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
          Art. 3º. 
          Fica revogado o art. 19 da Lei Orgânica.
            Art. 4º. 
            Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

              Parauapebas, 26 de abril de 2016.




                IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO
                Presidente da Mesa Diretora

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/146/146_texto_integral.pdf