Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de abril de 2016
Art. 1º.
O inciso V, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
organização administrativa, serviços públicos e de pessoal da administração;
Art. 2º.
O inciso VIII, do art. 161 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros do poder Municipal, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder os limites previstos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
Art. 3º.
Fica revogado o art. 19 da Lei Orgânica.
Art. 4º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/146/146_texto_integral.pdf