Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2013

25 de Junho de 2013

INCLUI O § 6º AO ARTIGO 161 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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INCLUI O § 6° AO ARTIGO 161 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
    A Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 47, caput, PROMULGA a presente emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas o § 6°, com a seguinte redação:
        § 6º   Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação Parauapebas, 25 de junho de 2013.

                                                      Parauapebas, 25 de junho de 2013.


                                                                  Josineto Feitosa de Oliveira
                                                                                Presidente

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2013/1812/1812_texto_integral.pdf