Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013
Acrescenta o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica incluído no artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas o § 6°, com a seguinte redação:
§ 6º
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas, 25 de junho de 2013.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2013/1812/1812_texto_integral.pdf