Lei Complementar nº 13, de 22 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2017

4 de Dezembro de 2017

ALTERA DISPOSITVOS DA LEI Nº 4.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N 4.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O § 3° do art. 271. os §§ 1°, 2° e 3° do art. 272, os §§ 2° e 3° do art. 275 da Lei n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

        § 3º  

        A aferição do valor anual da Contribuição prevista no § 2° deste artigo se dará conforme a tabela aplicada aos consumidores que se enquadram na faixa de consumo de 0 (zero) à 30 (trinta) kWh/mês. que é de 0.65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) mensais da tarifa pública de iluminação, definida anualmente pelo poder concedente, que resultará na cobrança de 0.78% (zero vírgula setenta e oito por cento anuais. por metro linear de testada do imóvel, inseridos em campo próprio do IPTU.

        § 1º   As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de соnѕumidores е а quantidade de consumo medida em kWh, conforme Anexo Ill desta Lei.
        § 2º   Estão isentos da contribuição os consumidores enquadrados na classe residencial - baixa tensão com consumo de até 70 (setenta) kWh/mês, desde que se enquadrem nas condições de baixa renda, atendidas as exigências do governo Federal.
        § 3º   Estão isentos da contribuição os consumidores da zona rural - baixa e alta tensão, não atendidos pelo sistema de iluminação pública.
        § 2º   A concessionária ficará responsável pelo encaminhamento mensal à Prefeitura Municipal de Parauapebas do relatório analítico de consumo, contendo planilha detalhada de consumo das unidades consumidoras e da relação anual dos contribuintes inadimplentes, bem como de todas as informações por esta solicitadas.
        § 5º   Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar a empresa contratada de que trata o §1° do artigo 275 em importância equivalente a, no máximo, 2% (dois por cento) do valor arrecadado, em razão da celebração do instrumento contratual.
        § 6º   A concessionária de energia elétrica contratada, quando for o caso, deverá repassar ao Município o valor recolhido a título de CIP, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
        § 7º   A falta de repasse ou o repasse a menor da contribuição pela concessionária ao Município ensejarão a incidência de multa, juros e correção monetária sobre o valor devido, nos termos da legislação tributária municipal.
        Art. 2º. 
        A Lei n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 275-A:
          Art. 275-A.   O montante arrecadado da CIP será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública, tal como definido no parágrafo único do art. 270 desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Anexo XIII da Lei no 4.296, de 18 de dezembro de 2005 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
            Anexo XIII
            CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP
            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.250, de 17 de dezembro de 2002.

                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 6º.   (Revogado)
                Art. 7º.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                Art. 8º.   (Revogado)
                Art. 9º.   (Revogado)
                Art. 10.   (Revogado)
                Anexo I
                (Revogado)


                Parauapebas-PA, 22 de novembro de 2017.



                DARCI JOSÉ LERMEN
                PREFEITO MUNICIPAL



                  Anexo Único

                  (ANEXO XIII à Lei n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005)

                  CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP



                  Classe de Consumidores

                  Consumo Kwh mensal

                  Alíquota %





















                  Residencial – Baixa Tensão

                  Até 30

                  0,65%

                  Mais de 31 até 50

                  1,80%

                  Mais de 51 até 70

                  3,20¨%

                  Mais de 71 até 100

                  4,40%

                  Mais de 101 até 150

                  5,50%

                  Mais de 151 até 200

                  6,10%

                  Mais de 201 até 250

                  9,60%

                  Mais de 251 até 300

                  11,30%

                  Mais de 301 até 350

                  14,80%

                  Mais de 351 até 400

                  16,90%

                  Mais de 401 até 450

                  19,00%

                  Mais de 451 até 500

                  22,00%

                  Mais de 501 até 550

                  24,63%

                  Mais de 551 até 600

                  25,18%

                  Mais de 601 até 650

                  26,73%

                  Mais de 651 até 700

                  27,28%

                  Mais de 701 até 750

                  28,68%

                  Mais de 751 até 800

                  32,74%

                  Mais de 801 até 850

                  34,39%

                  Mais de 851 até 900

                  36,04%

                  Mais de 901 até 950

                  38,68%

                  Mais de 951 até 1000

                  40,33%

                  Mais de 1001 até 1500

                  46,10%

                  Mais de 1501 até 3000

                  49,77%

                  Mais de 3000

                  50,77%

























                    Comercial – Baixa Tensão

                    Até 30

                    6,40%

                    Mais de 31 até 50

                    7,40%

                    Mais de 51 até 70

                    8,50¨%

                    Mais de 71 até 100

                    9,50%

                    Mais de 101 até 150

                    13,16%

                    Mais de 151 até 200

                    14,81%

                    Mais de 201 até 250

                    17,73%

                    Mais de 251 até 300

                    19,37%

                    Mais de 301 até 350

                    21,50%

                    Mais de 351 até 400

                    24,40%

                    Mais de 401 até 450

                    25,54%

                    Mais de 451 até 500

                    28,73%

                    Mais de 501 até 550

                    29,08%

                    Mais de 551 até 600

                    31,00%

                    Mais de 601 até 650

                    33,16%

                    Mais de 651 até 700

                    35,30%

                    Mais de 701 até 750

                    37,33%

                    Mais de 751 até 800

                    39,16%

                    Mais de 801 até 850

                    43,99%

                    Mais de 851 até 900

                    45,83%

                    Mais de 901 até 950

                    46,66%

                    Mais de 951 até 1000

                    47,50%

                    Mais de 1001 até 1500

                    49,92%

                    Mais de 1501 até 2000

                    59,00%

                    Mais de 2001 até 2500

                    60,00%

                    Mais de 2501 até 3000

                    61,00%

                    Mais de 3000

                    63,00%



























                      Industrial – Baixa Tensão

                      Até 30

                      7,86%

                      Mais de 31 até 50

                      8,11%

                      Mais de 51 até 70

                      9,39¨%

                      Mais de 71 até 100

                      9,50%

                      Mais de 101 até 150

                      13,16%

                      Mais de 151 até 200

                      14,81%

                      Mais de 201 até 250

                      16,73%

                      Mais de 251 até 300

                      18,37%

                      Mais de 301 até 350

                      19,50%

                      Mais de 351 até 400

                      21,40%

                      Mais de 401 até 450

                      23,54%

                      Mais de 451 até 500

                      24,73%

                      Mais de 501 até 550

                      27,08%

                      Mais de 551 até 600

                      29,00%

                      Mais de 601 até 650

                      31,16%

                      Mais de 651 até 700

                      32,30%

                      Mais de 701 até 750

                      33,33%

                      Mais de 751 até 800

                      37,16%

                      Mais de 801 até 850

                      38,99%

                      Mais de 851 até 900

                      39,83%

                      Mais de 901 até 950

                      40,66%

                      Mais de 951 até 1000

                      42,50%

                      Mais de 1001 até 1500

                      51,00%

                      Mais de 1501 até 2000

                      53,00%

                      Mais de 2001 até 2500

                      65,00%

                      Mais de 2501 até 3000

                      68,00%

                      Mais de 3000

                      70,00%

















                        Residencial – Alta Tensão

                        Até 500

                        36,96%

                        Mais de 501 até 1000

                        43,32%

                        Mais de 1001 até 1500

                        49,67%

                        Mais de 1501 até 2000

                        56,02%

                        Mais de 2001 até 2500

                        62,37%

                        Mais de 2501 até 3000

                        68,72%

                        Mais de 3001 até 3500

                        75,07%

                        Mais de 3501 até 4000

                        81,42%

                        Mais de 4001 até 4500

                        87,77%

                        Mais de 4501 até 5000

                        90,56%

                        Mais de 5001 até 6000

                        96,71%

                        Mais de 6001 até 8000

                        102,86%

                        Mais de 8001 até 10000

                        109,07%

                        Mais de 10001 até 30000

                        163,30%

                        Mais de 30001 até 50000

                        195,96%

                        Mais de 50001 até 70000

                        334,23%

                        Mais de 70001 até 100000

                        390,00%

                        Mais de 100001 até 200000

                        510,00%

                        Mais de 200001 até 300000

                        620,26%

                        Mais de 300001 até 500000

                        1122,22%

                        Mais de 500.000

                        2709,74%





















                          Industrial – Alta Tensão

                          Até 500

                          36,96%

                          Mais de 501 até 1000

                          43,32%

                          Mais de 1001 até 1500

                          49,67%

                          Mais de 1501 até 2000

                          56,02%

                          Mais de 2001 até 2500

                          62,37%

                          Mais de 2501 até 3000

                          68,72%

                          Mais de 3001 até 3500

                          75,07%

                          Mais de 3501 até 4000

                          81,42%

                          Mais de 4001 até 4500

                          87,77%

                          Mais de 4501 até 5000

                          90,56%

                          Mais de 5001 até 6000

                          96,71%

                          Mais de 6001 até 8000

                          102,86%

                          Mais de 8001 até 10000

                          109,07%

                          Mais de 10001 até 30000

                          163,30%

                          Mais de 30001 até 50000

                          195,96%

                          Mais de 50001 até 70000

                          334,23%

                          Mais de 70001 até 100000

                          390,00%

                          Mais de 100001 até 200000

                          510,00%

                          Mais de 200001 até 300000

                          620,26%

                          Mais de 300001 até 500000

                          1122,22%

                          Mais de 500.000

                          2709,74%





















                            Comercial, serviços e outras atividades – Alta Tensão

                            Até 500

                            36,96%

                            Mais de 501 até 1000

                            43,32%

                            Mais de 1001 até 1500

                            49,67%

                            Mais de 1501 até 2000

                            56,02%

                            Mais de 2001 até 2500

                            62,37%

                            Mais de 2501 até 3000

                            68,72%

                            Mais de 3001 até 3500

                            75,07%

                            Mais de 3501 até 4000

                            81,42%

                            Mais de 4001 até 4500

                            87,77%

                            Mais de 4501 até 5000

                            90,56%

                            Mais de 5001 até 6000

                            96,71%

                            Mais de 6001 até 8000

                            102,86%

                            Mais de 8001 até 10000

                            109,07%

                            Mais de 10001 até 30000

                            163,30%

                            Mais de 30001 até 50000

                            195,96%

                            Mais de 50001 até 70000

                            334,23%

                            Mais de 70001 até 100000

                            390,00%

                            Mais de 100001 até 200000

                            510,00%

                            Mais de 200001 até 300000

                            620,26%

                            Mais de 300001 até 500000

                            1122,22%

                            Mais de 500.000

                            2709,74%